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GABARITO D
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Julgado STF
"Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel (...)"
[RHC 90.376, rel. min. Celso de Mello, j. 3-4-2007, 2ª T, DJ de 18-5-2007.]
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Galera muita atenção nessa questão, pois por ser muito fácil tem uma pefadinha na alternativa C que é a troca do dia por noite e quando o candidato ver e por achar muito fácil esse tipo de coisa passa muito despercebido aos olhos de candidato.
Bons estudos é muita fé em Deus!
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GABARITO LETRA D
Art. 5o, XI da CF.
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Alternativa correta "D".
Em relação a alternativa "C"...Lembrando que, será possível adentrar na CASA do indivíduo com ORDEM JUDICIAL sem consentimento do morador é durante o DIA. A exceção é que será possível entrar na CASA do indivívuo DURANTE a NOITE, por intermédio de ORDEM JUDICIAL, mas SOMENTE com o CONSENTIMENTO do MORADOR...De acordo com o Código de Processo Penal.
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LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 5°, XI - A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM :
- FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)
- DESASTRE (DIA E NOITE)
- PRESTAR SOCORRO ( DIA E NOITE)
- DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DURANTE O DIA)
#valeapena
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
NOITE -->>D.D.S.
DIA -->>D.D.S + DETERMINAÇÃO JUDICIAL
GABA D
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GABARITO ITEM E
CF
Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
IMPORTANTE:
I)DETERMINAÇÃO JUDICIAL---> APENAS DURANTE O DIA
II)RESTANTE --> PODE SER DIA E NOITE
EX: A CASA DO MEU VIZINHO ESTÁ PEGANDO FOGO E ELES ESTÃO PRESOS,ENTÃO POSSO PULAR O MURO PARA TENTAR SALVÁ-LOS.
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d)
asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Lembrando que...
Somente Bares e Restaurantes não estão compreendidos no conceito de casa.
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Código Penal: Art. 150
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
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Isaias TRT
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Questão linda! CTRL+C e CTRL+V do artigo 5º.
Gabarito: D
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
GABARITO -> [D]
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De graça
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DDDDDDDDDDDE GRAÇA
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Reso ,para cair uma questão desta na minha prova .
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Gabarito Letra E
Art 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Gab D
Tá manjada, porém pega muita gente cansada.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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GABARITO: LETRA D
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
FONTE: CF 1988
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).
>>> Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:
SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:
1. flagrante delito >>> qualquer hora.
2. desastre >>> qualquer hora.
3. prestar socorro >>> qualquer hora.
4. durante o DIA, por determinação judicial.
PEGADINHAS:
1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora” ou “inclusive durante o período noturno” ou “durante o dia e a noite”.
2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “autorização de autoridade policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado” ou “membro do Ministério Público”.
Passemos a analise de cada afirmativa:
A) ERRADO: O diploma constitucional não conceitua casa como “um lugar comum”, mas “asilo inviolável do indivíduo”. Outro erro: durante a noite, apenas é permitido adentrar, nas situações autorizadas, a saber: ocorrência de flagrante delito ou desastre ou prestar socorro. Por fim, a violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia (art. 5º, XI, CF/88).
B) ERRADO: O diploma constitucional não conceitua casa como “um lugar comum”, mas “asilo inviolável do indivíduo”. Outro erro: durante o dia, apenas é permitido adentrar, nas situações autorizadas, a saber: ocorrência de flagrante delito ou desastre ou prestar socorro. Por fim, a violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia (art. 5º, XI, CF/88).
C) ERRADO: A violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia (art. 5º, XI, CF/88).
D) CORRETO: alternativa corresponde aos exatos termos do art. 5º, XI da CF/88.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D
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Banca danadinha, querendo engana os apresadinhos ne, hehehe.