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ID
2030824
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A liberdade do indivíduo, direito fundamental tradicionalmente caracterizado como de primeira dimensão ou geração, possui desdobramentos e se expressa em variadas espécies no âmbito do atual Estado Constitucional Democrático, sendo possível falar em liberdade de ir e vir, liberdade religiosa, liberdade profissional, dentre outras. No que diz respeito especificamente à liberdade de associação sindical, de acordo com as diretrizes constitucionais, é possível observar que no Brasil é livre a associação sindical, cabendo aos sindicatos a defesa dos

Alternativas
Comentários
  • CF. ART 8

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

  • Julgado STF

     

    "Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. (...) Quanto à violação ao art. 5º, LXX e XXI, da Carta Magna, esta Corte firmou entendimento de que é desnecessária a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual."

     

    [RE 555.720 AgR, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 30-9-2008, 2ª T, DJE de 21-11-2008.]

  • GABARITO:   C

     

    CF

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  •  Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

    “O art. 8º menciona dois tipos de associação: a profissional e a sindical. Em verdade, ambas são associações profissionais.

    A diferença está em que a sindical é uma associação profissional com prerrogativas especiais, tais como:

    (a) defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, até em questões judiciais e administrativas;

    (b) participar de negociações coletivas de trabalho e celebrar convenções e acordos coletivos;

    (c) eleger ou designar representantes da respectiva categoria;

    (d) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais representadas.

    Já a associação profissional não sindical se limita a fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses econômicos e profissionais de seus associados” (José Afonso da Silva in Direito Constitucional Positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 301).

    GABA C

     

  • III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Apenas um comentário sobre a Banca.

    A comperve não elabora provas verdadeiramente difíceis. O que é difícil é manter o foco em uma questão com um introdução enorme.

    Foco pra quem vai fazer a comperve. 

  •  b)

    interesses individuais da categoria, excluídos os coletivos, inclusive em questões judiciais ou administrativas. 

     

  • Dinho Silva, leia somente o último parágrafo da questão que você já consegue responder. Veja a questão Q676938, é a mesma coisa. 

  •  gab C

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    fé,força,foco#

  • Letra da lei. A Comperve gosta.

  • Art. 8º. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    gabarito -> [c]

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

  • Gab C

    TEXTO DE LEI SECA ACERCA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS.

     

    direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

  • Associação Art. 5º, XXI

    Representa JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE.

    Sindicato art. 8º, III

    Defende JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE.

  • Art. 8º. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, mais especificamente quanto à disposição constitucional que fala sobre DEFESA pelos SINDICATOS. Assim, vejamos o que traz a CF sobre o assunto:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...] III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    Vejamos as alternativas comentadas:

    a) ERRADA. Direitos e INTERESSES individuais E COLETIVOS, inclusive questões ADMINISTRATIVAS. (art. 8º, III, CF)

    b) ERRADA. DIREITOS e interesses individuais e COLETIVOS. (art. 8º, III, CF)

    c) CORRETA. A defesa dos direitos e interesses coletivos OU individuais da categoria cabe ao sindicato, inclusive em questões JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS. (art. 8º, III, CF)

    d) ERRADA. DIREITOS e interesses coletivos e INDIVIDUAIS, incluindo questões administrativas e JUDICIAIS. (art. 8º, III, CF)

    GABARITO: LETRA “C”

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;