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ECA - Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
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a. em atos infracionais com reflexos patrimoniais, a autoridade competente não poderá determinar que o adolescente restitua o objeto, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima, pois esse dever incumbe aos seus pais.
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
b. a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por um período de doze meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
b. a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de três meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
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Requisito para a medida de Internação: (Art. 122- ECA)
- Violência ou grave ameaça;
- Reiteração nas infrações graves;
- Descumprimento de medida anteriormente imposta.
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Prestação Serviços à Comunidade: MÁX 6 meses;
Liberdade Assistida: MIN 6 meses.
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LIBERDADE ASSISTIDA: PRAZO MÍNIMO DE 6 MESES
QUANTO AO PRAZO MÁXIMO: Conforme entendimento do STJ, na falta de previsão de prazo máximo de cumprimento da liberdade assistida, aplica-se a regra da internação, que fixa em 3 anos o prazo máximo de cumprimento de medida sacio- educativa: HC 172.017/SP, Rei. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, julgado em 05/05/2011, DJe 18/05/2011.
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GABARITO - LETRA C
Erros das questões:
a) em atos infracionais com reflexos patrimoniais, a autoridade competente não poderá determinar que o adolescente restitua o objeto, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima, pois esse dever incumbe aos seus pais.
b) a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por um período de doze meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
c) CORRETA.
d) a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de três meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
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Prestação Serviços à Comunidade: MÁX 6 meses;
Liberdade Assistida: MIN 6 meses.
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medidas sócio-educativas:
art. 115- advertência-
art. 116- obrigação de reparar o dano
art. 117 - prestação de serviços a comunidade- não excedente a 6 meses---jornada max. 8h semanais- sab/dom/feriados ou em dias úteis- não prejudicar a frequência escola ou jornada normal de trabalho.
art. 118 - Liberdade Assistida- no mínimo 6 qq tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, MP e defensor.
art 120- Semi-Liberdade- Não comporta prazo
art. 121- Internação- não comporta prazo determinado,
Reavaliada a cada 6 meses,
periodo não excederá 3 anos em nenhuma hipotese.
Compulsória as 21 anos
o prazo de internação não poderá ser superior a 3 meses- descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
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C) Em se tratando de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa E, no descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, poderá ser aplicada a medida de internação.
- Existe um erro na formulação, pois o conectivo lógico que se alinha com o ECA Art. 122 I e III seria o OU, uma vez que o adolecente que incorre em qualquer um dos incisos é passível de internação.
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R: Gabarito C
a) em atos infracionais com reflexos patrimoniais, a autoridade competente não poderá determinar que o adolescente restitua o objeto, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima, pois esse dever incumbe aos seus pais. (Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.)
b) a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por um período de doze meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. (Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.)
c) em se tratando de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa e, no descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, poderá ser aplicada a medida de internação. (CORRETO Art 122 ECA)
d) a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de três meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. (Art 118, Paragrafo 2, ECA - A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.)
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Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.
§ 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
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(errada) em atos infracionais com reflexos patrimoniais, a autoridade competente não poderá determinar que o adolescente restitua o objeto, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima, pois esse dever incumbe aos seus pais.
(errada) a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por um período de doze meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
(correta) em se tratando de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa e, no descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, poderá ser aplicada a medida de internação.
(errada) a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de três meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
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GABARITO: LETRA C
Art. 122 ECA
INTERNAÇÃO
a. Ato infracional com violência ou grave ameaça a pessoa
Até 3 anos
b. Reiteração em condutas graves
Até 3 anos
c. Descumprimento de medida anteriormente imposta ao adolescente. (Internação sanção)
Até 3 meses
Para aplicar, precisa ouvir o adolescente
Sum. 492 STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas por si só não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
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PRAZOS:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS - MÁXIMO 6 MESES;
LIBERDADE ASSISTIDO - MIN 6 MESES;
INTERNAÇÃO - SEM PRAZO DETERMINADO, PORÉM, A INTERNAÇÃO NÃO PODE EXCEDER 3 ANOS E DEVE SER REAVALIADA A CADA 6 MESES.
OBS SOBRE INTERNAÇÃO: NO CASO DE DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICÁVEL DA MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA, A INTERNAÇÃO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 3 MESES.
ESPERO TER AJUDADO.
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A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. Se houver prejuízo patrimonial a autoridade (judiciária) poderá determinar, sim, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano ou compense o prejuízo da vítima.
Art. 116 ECA: em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
B - incorreta. O período máximo da prestação de serviços comunitários será de até 6 meses, e não 12.
Art. 117 ECA: a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
C - correta. Art. 122 ECA: a medida de internação só poderá ser aplica quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
D - incorreta. O prazo mínimo da liberdade assistida será de 6 meses, e não 3 meses.
Art. 118, §2º, ECA: a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Gabarito: C