SóProvas


ID
2030920
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a ideia de imputabilidade penal, como condição para atribuir a alguém a aplicação de uma pena, só pode sofrer a sanção aquele que, ao tempo da infração penal, tinha capacidade e autodeterminação para a análise do fato. Sobre esse tema, o Código Penal estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Letra: D

    A banca fez CTRL- C e CTRL-V do Código Penal

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Lembrando que a inimputabilidade da embriaguez só é considerada se ela for proveniente de caso fortuito ou força maior!

     

    Ademais, entendo que a C está correta pois a pena PODE sim ser reduzida somente de 1/3, a depender do julgamento do magistrado.

    CP. ART. 26. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GABARITO: D 
     

    Inimputáveis
     

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    OBS: a letra C foi dada como errada porque a banca quer a LETRA DA LEI, ou seja, sem hipótese, candidato!

    Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.

    Mateus 22:29

  • LETRA D CORRETA 

    CP

       Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Caso de inimputabilidade previsto no Art. 26 do CP

  • LETRA D CORRETA 

    CP

       Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • a) a pena pode ser reduzida de dois terços, se o agente, por embriaguez voluntária, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    ERRADO --> Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos ( Art 28, II)

     

     b) é isento de pena o agente que, por embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, era, ao tempo da ação ou da omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    ERRADO --> Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos ( Art 28, II)

     

     c) a pena pode ser reduzida de um terço, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento    

    ERRADO -->  A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Art 26, Paragrafo único)

     

     d) é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    CORRETO --> É isento de pena o agente que, por doença mental desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo ou da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Art 26)

     

    Espero ter ajudado, qualquer erro, é so comentar.

  • GABARITO LETRA D

     

    a) ERRADA  a pena pode ser reduzida de dois terços, se o agente, por embriaguez voluntária, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    No caso de embriaguez voluntária, independentemente do nível a que o agente atinja, aplica-se a teoria da actio libera in causa, não se eximindo o infrator de responsabilidade penal ou tendo direito a qualquer redução de pena.

     

     b) ERRADA é isento de pena o agente que, por embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, era, ao tempo da ação ou da omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    No caso de embriaguez voluntária, independentemente do nível a que o agente atinja, aplica-se a teoria da actio libera in causa, não se eximindo o infrator de responsabilidade penal ou tendo direito a qualquer redução de pena.

     

     c) CORRETA a pena pode ser reduzida de um terço, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento 

    De fato, nos termos do parágrafo único do art. 26 a pena pode sim ser reduzida de um terço (o dispositivo diz de um a dois terços), tornando a alternativa correta também.

     

     d) CORRETA é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    É o que diz o caput do art. 26 do CP.

  • A embriaguez é a perda total ou parcial da capacidade de autodeterminação em razão do uso de droga lícita ou ilícita. De acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Nos demais casos, o agente é, em princípio, culpável e punível.

    Com efeito, a embriaguez pode ser voluntária (dolosa ou culposa) ou involuntária (acidental). Diz-se voluntária quando o agente faz livre uso de droga (lícita ou ilícita) e perde assim, total ou parcialmente, a capacidade de discernimento. Será dolosa – ou voluntária, segundo o Código – quando o autor fizer uso da substância com a intenção de embriagar-se; e culposa, quando, fora do caso anterior, embriagar-se por imoderação ou imprudência. E é preordenada quando o agente se embriaga com o fim de cometer crime.

    Diversamente, considerar-se-á involuntária a embriaguez quando resultar de caso fortuito (v. g., desconhece que determinada substância produz embriaguez) ou força maior (v. g., é constrangido à embriaguez). Se se tratar de embriaguez involuntária completa, excluir-se-á a culpabilidade do agente que praticar um fato típico e ilícito. E se for o caso de embriaguez involuntária incompleta, hipótese em que, não obstante isso, preserva-se uma certa capacidade de autodeterminação, o agente responderá por crime, mas com pena reduzida de 1/3 a 2/3 (CP, art. 28, II, §2°).

    Professor Paulo Queiroz.

     

    Pessoal, material para complementar os estudos: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

     

    Professor Paulo Queiroz.

  •  a)  a pena pode ser reduzida de dois terços, se o agente, por embriaguez voluntária, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ERRADA,  A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     b) é isento de pena o agente que, por embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, era, ao tempo da ação ou da omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ERRADA,  É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     c) a pena pode ser reduzida de um terço, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento 

    ERRADA,   Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     d) é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    CORRETO. 

     

  • Segura na mão de deus e vai C e D corretas Pode sim ser reduzida em 1/3
  • C e D corretas. Mas levando em conta a literalidade, a letra D é a mais correta.

  • Questão deveria ser anulada por ter duas respostas corretas

     

  • C ERRADA 

     TÍTULO III

    DA IMPUTABILIDADE PENAL

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de (((((((((((((um a dois terços)))))))))))), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    GAB ---- D

  • na C ele fala SAPUDE mentl, mas o Código diz DOENÇA mental...é isso aí, literalidade! :/

  • Sacanagem querer texto de lei. A letra D está errada porque está escrito 1/3 e não de 1 a 2/3. Não significa que, no caso concreto, a pessoa não tenha a diminuição da pena em apenas 1/3.

     

  • não é sacanagem,isso varia de cada banca,veja qual a banca do seu concurso,se a mesma cobrar letra de lei vc vai ter que decorar infelizmente.

    bancas que cobram letra de lei:

    IBFC,VUNESP,COMPERVE,CONSUPLAN.

    GAB: D

     

  • d) é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    CORRETO - É isento de pena o agente que, por doença mental OU desenvolvimento mental incompleto OU retardado, era, ao tempo ou da ação OU da omissãointeiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento Art 26 CP . Letra de lei seca .

     

  • Se a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, obviamente ela pode ser reduzida de 1/3. Questão de lógica. 

    Agora, a alternativa estaria errada se dissesse: "a pena pode ser reduzida somente de 1/3". Ai, sim...

    Há duas alternativas corretas e a questão deveria ser anulada.

    O examinador brasileiro de concurso é incompetente e arrogante.

  • Mais uma daquelas questões que o examinador quer a mais correta ou a menos errada. Triste realidade do concurseiro.

  • Independentemente da banca, é de uma idiotice sem tamanho considerar a alternativa "A" errada. O examinador deveria sentir vergonha de produzir algo tão preguiçoso assim.

  • Yuri Boiba, de forma alguma a alternativa "A" está correta. O código penal não prevê isenção e nenhuma causa de redução de pena para embriaguez voluntária ou culposa.

  • kkkkkkkkkkkkk passei batido no "voluntária", brother, me atentei somente à fração. É isso aí, vida que segue. 

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    REDUÇÃO DE PENA

    PARÁGRAFO ÚNICO A PENA PODE SER REDUZIDA DE UM TERÇO A DOIS TERÇOS , SE O AGENTE , EM VIRTUDE DE PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL OU POR DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO NÃO ERA INTERIAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENDENDIMENTO.

    Força sertão brasil depen 2018!

  • Não deve ser anulada, concurso médio é texto de lei!

  • O erro da letra A não seria "embriaguez VOLUNTÁRIA"?

  • É aquela questão que a gente aprende quando vai fazendo vários concursos...

    É preciso ler todas as alternativas!! E infelizmente existe questão que vai ter 2 alternativas corretas e DEVEMOS marcar a mais CORRETA ou a mais completa.

  • Há duas alternativas corretas e a questão deveria ser anulada!

    Letra C e D

    Na letra C a redução pode ir de 1/3 até 2/3.

    Pode ser declarada a redução mínima como também a máxima!

  • Veja o que a QUESTÃO PEDE: ''Conforme a ideia de imputabilidade penal''

    Gabarito Letra ''D''

    Pra Cima GM/PARNAMIRIM 2019

  • Ricardo, não há dois gabaritos brother...

     "Sobre esse tema, o Código Penal estabelece"

    Redução de 1/3 a 2/3.

  • povo chora demais, responde de menos.

  • LETRA A

    a pena pode ser reduzida de dois terços, se o agente, por embriaguez voluntária, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Correção: EMBRIAGUEZ Art. 28, § 2º

    A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • execelente questão

  • GABARITO D 

    CP

       Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Reportar abuso

  • A banca brocou.

  • tanto a C como a D estão correta , mas a banca cobra a letra da lei , então a C está incompleta, tornando o garabito letra D, vejam o que a questão pede , não interprete da sua maneira.

  • letra c: pena reduzida de um a dois terços.
  • Letra C igualmente correta, a pena poderá sim ser reduzida de um terço bem como de 2 terços, poder não é dever.

  • A Imputabilidade é a capacidade de culpabilidade, isto é, a aptidão para ser culpável e pode ser definida em termos técnicos como a capacidade biopsicológica de compreender a ilicitude da própria conduta ou de agir de acordo com este entendimento. No direito brasileiro, a imputabilidade pode ser afastada pelos transtornos mentais ou desenvolvimentos mentais retardados (quando estes afastam por completo a capacidade de entender o caráter ilícito do fato), pela menoridade do réu, ou pela embriaguez completa produzida por caso fortuito ou força maior.

                Analisemos as alternativas.  

    A alternativa A está incorreta. A embriaguez voluntária não provoca afastamento da imputabilidade nem mesmo causa de redução de pena.  

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    A alternativa B está incorreta. Conforme visto acima, a embriaguez voluntária ou culposa não provoca afastamento da imputabilidade nem mesmo causa de redução de pena.  

                A alternativa C está incorretaA semi-imputabilidade proporciona a diminuição de um a dois terços da pena, conforme artigo 26, parágrafo único do Código Penal

     

    (Art. 26) Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

                A alternativa D está correta. A inimpurabilidade por doença mental está fundamentada no artigo 26 do Código Penal.

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  




    Gabarito do professor: D

  • Inteiramente Incapaz: Isento de pena (começa com > i < é ISENTO)

    Não inteiramente capaz (semi-imputabilidade): Pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    Só fixei assim.

  • haverá redução da pena se a embriaguez for proveniente de força maior ou caso fortuito, logo, embriaguez voluntária não tem como ocasionar uma redução de pena

  • A MAIS CORRETA.

    D

    =)