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Letra: D
A banca fez CTRL- C e CTRL-V do Código Penal
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Lembrando que a inimputabilidade da embriaguez só é considerada se ela for proveniente de caso fortuito ou força maior!
Ademais, entendo que a C está correta pois a pena PODE sim ser reduzida somente de 1/3, a depender do julgamento do magistrado.
CP. ART. 26. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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GABARITO: D
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
OBS: a letra C foi dada como errada porque a banca quer a LETRA DA LEI, ou seja, sem hipótese, candidato!
Jesus, porém, respondendo, disse-lhes: Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.
Mateus 22:29
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LETRA D CORRETA
CP
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Caso de inimputabilidade previsto no Art. 26 do CP
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LETRA D CORRETA
CP
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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a) a pena pode ser reduzida de dois terços, se o agente, por embriaguez voluntária, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ERRADO --> Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos ( Art 28, II)
b) é isento de pena o agente que, por embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, era, ao tempo da ação ou da omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ERRADO --> Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos ( Art 28, II)
c) a pena pode ser reduzida de um terço, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
ERRADO --> A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Art 26, Paragrafo único)
d) é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
CORRETO --> É isento de pena o agente que, por doença mental desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo ou da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Art 26)
Espero ter ajudado, qualquer erro, é so comentar.
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GABARITO LETRA D
a) ERRADA a pena pode ser reduzida de dois terços, se o agente, por embriaguez voluntária, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
No caso de embriaguez voluntária, independentemente do nível a que o agente atinja, aplica-se a teoria da actio libera in causa, não se eximindo o infrator de responsabilidade penal ou tendo direito a qualquer redução de pena.
b) ERRADA é isento de pena o agente que, por embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, era, ao tempo da ação ou da omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
No caso de embriaguez voluntária, independentemente do nível a que o agente atinja, aplica-se a teoria da actio libera in causa, não se eximindo o infrator de responsabilidade penal ou tendo direito a qualquer redução de pena.
c) CORRETA a pena pode ser reduzida de um terço, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
De fato, nos termos do parágrafo único do art. 26 a pena pode sim ser reduzida de um terço (o dispositivo diz de um a dois terços), tornando a alternativa correta também.
d) CORRETA é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
É o que diz o caput do art. 26 do CP.
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A embriaguez é a perda total ou parcial da capacidade de autodeterminação em razão do uso de droga lícita ou ilícita. De acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Nos demais casos, o agente é, em princípio, culpável e punível.
Com efeito, a embriaguez pode ser voluntária (dolosa ou culposa) ou involuntária (acidental). Diz-se voluntária quando o agente faz livre uso de droga (lícita ou ilícita) e perde assim, total ou parcialmente, a capacidade de discernimento. Será dolosa – ou voluntária, segundo o Código – quando o autor fizer uso da substância com a intenção de embriagar-se; e culposa, quando, fora do caso anterior, embriagar-se por imoderação ou imprudência. E é preordenada quando o agente se embriaga com o fim de cometer crime.
Diversamente, considerar-se-á involuntária a embriaguez quando resultar de caso fortuito (v. g., desconhece que determinada substância produz embriaguez) ou força maior (v. g., é constrangido à embriaguez). Se se tratar de embriaguez involuntária completa, excluir-se-á a culpabilidade do agente que praticar um fato típico e ilícito. E se for o caso de embriaguez involuntária incompleta, hipótese em que, não obstante isso, preserva-se uma certa capacidade de autodeterminação, o agente responderá por crime, mas com pena reduzida de 1/3 a 2/3 (CP, art. 28, II, §2°).
Professor Paulo Queiroz.
Pessoal, material para complementar os estudos: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1
Professor Paulo Queiroz.
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a) a pena pode ser reduzida de dois terços, se o agente, por embriaguez voluntária, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ERRADA, A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
b) é isento de pena o agente que, por embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, era, ao tempo da ação ou da omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ERRADA, É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
c) a pena pode ser reduzida de um terço, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
ERRADA, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
d) é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
CORRETO.
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Segura na mão de deus e vai
C e D corretas
Pode sim ser reduzida em 1/3
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C e D corretas. Mas levando em conta a literalidade, a letra D é a mais correta.
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Questão deveria ser anulada por ter duas respostas corretas
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C ERRADA
TÍTULO III
DA IMPUTABILIDADE PENAL
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de (((((((((((((um a dois terços)))))))))))), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
GAB ---- D
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na C ele fala SAPUDE mentl, mas o Código diz DOENÇA mental...é isso aí, literalidade! :/
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Sacanagem querer texto de lei. A letra D está errada porque está escrito 1/3 e não de 1 a 2/3. Não significa que, no caso concreto, a pessoa não tenha a diminuição da pena em apenas 1/3.
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não é sacanagem,isso varia de cada banca,veja qual a banca do seu concurso,se a mesma cobrar letra de lei vc vai ter que decorar infelizmente.
bancas que cobram letra de lei:
IBFC,VUNESP,COMPERVE,CONSUPLAN.
GAB: D
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d) é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
CORRETO - É isento de pena o agente que, por doença mental OU desenvolvimento mental incompleto OU retardado, era, ao tempo ou da ação OU da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento Art 26 CP . Letra de lei seca .
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Se a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, obviamente ela pode ser reduzida de 1/3. Questão de lógica.
Agora, a alternativa estaria errada se dissesse: "a pena pode ser reduzida somente de 1/3". Ai, sim...
Há duas alternativas corretas e a questão deveria ser anulada.
O examinador brasileiro de concurso é incompetente e arrogante.
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Mais uma daquelas questões que o examinador quer a mais correta ou a menos errada. Triste realidade do concurseiro.
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Independentemente da banca, é de uma idiotice sem tamanho considerar a alternativa "A" errada. O examinador deveria sentir vergonha de produzir algo tão preguiçoso assim.
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Yuri Boiba, de forma alguma a alternativa "A" está correta. O código penal não prevê isenção e nenhuma causa de redução de pena para embriaguez voluntária ou culposa.
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kkkkkkkkkkkkk passei batido no "voluntária", brother, me atentei somente à fração. É isso aí, vida que segue.
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Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
REDUÇÃO DE PENA
PARÁGRAFO ÚNICO A PENA PODE SER REDUZIDA DE UM TERÇO A DOIS TERÇOS , SE O AGENTE , EM VIRTUDE DE PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL OU POR DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO NÃO ERA INTERIAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENDENDIMENTO.
Força sertão brasil depen 2018!
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Não deve ser anulada, concurso médio é texto de lei!
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O erro da letra A não seria "embriaguez VOLUNTÁRIA"?
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É aquela questão que a gente aprende quando vai fazendo vários concursos...
É preciso ler todas as alternativas!! E infelizmente existe questão que vai ter 2 alternativas corretas e DEVEMOS marcar a mais CORRETA ou a mais completa.
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Há duas alternativas corretas e a questão deveria ser anulada!
Letra C e D
Na letra C a redução pode ir de 1/3 até 2/3.
Pode ser declarada a redução mínima como também a máxima!
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Veja o que a QUESTÃO PEDE: ''Conforme a ideia de imputabilidade penal''
Gabarito Letra ''D''
Pra Cima GM/PARNAMIRIM 2019
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Ricardo, não há dois gabaritos brother...
"Sobre esse tema, o Código Penal estabelece"
Redução de 1/3 a 2/3.
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povo chora demais, responde de menos.
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LETRA A
a pena pode ser reduzida de dois terços, se o agente, por embriaguez voluntária, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Correção: EMBRIAGUEZ Art. 28, § 2º
A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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execelente questão
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GABARITO D
CP
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Reportar abuso
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A banca brocou.
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tanto a C como a D estão correta , mas a banca cobra a letra da lei , então a C está incompleta, tornando o garabito letra D, vejam o que a questão pede , não interprete da sua maneira.
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letra c: pena reduzida de um a dois terços.
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Letra C igualmente correta, a pena poderá sim ser reduzida de um terço bem como de 2 terços, poder não é dever.
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A Imputabilidade é a capacidade de culpabilidade, isto é, a aptidão para ser culpável e pode ser definida em termos técnicos como a capacidade biopsicológica de compreender a ilicitude da própria conduta ou de agir de acordo com este entendimento. No direito brasileiro, a imputabilidade pode ser afastada pelos transtornos mentais ou desenvolvimentos mentais retardados (quando estes afastam por completo a capacidade de entender o caráter ilícito do fato), pela menoridade do réu, ou pela embriaguez completa produzida por caso fortuito ou força maior.
Analisemos as alternativas.
A alternativa A está incorreta. A embriaguez voluntária não provoca afastamento da imputabilidade nem mesmo causa de redução de pena.
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
A alternativa B está incorreta. Conforme visto acima, a embriaguez voluntária ou culposa não provoca afastamento da imputabilidade nem mesmo causa de redução de pena.
A alternativa C está incorreta. A semi-imputabilidade proporciona a diminuição de um a dois terços da pena, conforme artigo 26, parágrafo único do Código Penal
(Art. 26) Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A alternativa D está correta. A inimpurabilidade por doença mental está fundamentada no artigo 26 do Código Penal.
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Gabarito do professor: D
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Inteiramente Incapaz: Isento de pena (começa com > i < é ISENTO)
Não inteiramente capaz (semi-imputabilidade): Pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Só fixei assim.
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haverá redução da pena se a embriaguez for proveniente de força maior ou caso fortuito, logo, embriaguez voluntária não tem como ocasionar uma redução de pena
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A MAIS CORRETA.
D
=)