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(Gabarito Errado)
Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
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Lembrando que o artigo citado pela colega está na LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
Ela dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
Gab: Errado
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Errado. Tem penalidade sim
Q119376 - ANEEL 2010
Além da responsabilização penal, civil e administrativa, aquele que destruir, inutilizar ou deteriorar os documentos públicos de valor permanente pode receber multa. (gab: certo)