SóProvas


ID
2031262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional aprovou uma reforma administrativa proposta pelo presidente da República que reduziu o número de ministérios. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social foram fundidos, tornando-se Ministério do Trabalho e Previdência Social. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A referida reforma administrativa poderia ter se materializado com a edição de decreto autônomo, em decorrência do poder regulamentar do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CF 88 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • De fato, a questão está correta devido ao artigo 88 da CF: a LEI disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.
  • Gabarito errado.

     

    Da CF/88 até a edição da EC 32/2001 o decreto autônomo sequer existia. Contudo, a partir da EC 32/2001, surgem duas exceções, vejamos: 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • A questão está errada apenas pelo fato da banca dizer que decreto autônomo REGULAMENTA, quando na verdade o que regulamenta é o decreto Regulamentar, que é ato normativo distinto do autônomo! o decreto autônomo está previsto no art. 84,VI e o regulamentar no 84,IV. O Presidente, diferente do que o colega expôs, pode sim FUNDIR Ministérios (exemplo é o MEC, que antes era Ministério da Cultura e Ministério da Educação e agora se fundiram num só!), o que o Presidente não pode é EXTINGUIR órgãos públicos mediante decreto.

  • ERRADO. Art. 84, VI, a diz que pode mediante decreto, mas desde que não crie ou extingua órgãos. E no caso retratado ouve fusão de ministérios extinguindo um deles. Senão, vejamos:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • Não precisava nem saber a lei, você acha que se ele pudesse fazer por decreto; ele enviaria para o congresso ?

  • Os decretos autônomos encontram fundamento direto na Constituição Federal. Há duas hipóteses, previstas do art. 84, VI, "a" e "b":

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ....

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Na questão em tela, trata-se da hipótese da alínea "a".


    Até a posse!

  • Só lei, em sentido formal, ou seja, que passa por todos os trâmites no congresso nacional, pode criar ou extinguir órgãos. Cabe ao Presidente da República somente propor a lei. Não pode fazê-lo por decreto autônomo.
  • Dicas: 

    --> O decreto autônomo, como já dito pelos colegas, não poder extinguir nem criar órgãos ou ministérios, além disso, pode extinguir cargos públicos quando vagos. 

     

    --> O Decreto autônomo PODE SER DELEGADO para o PGR, AGU ou Ministro de Estado. NÃO confunda com o descreto regulamentar, que não pode ser delegado, uma vez que matéria regulamentar, assim como exclusivas e recursais, não pode ser delegada. 

     

    bons estudos! 

  • Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: MPOGProva: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2

    Por meio da técnica denominada desconcentração, poderá o presidente da República, utilizando-se de decreto, criar dois novos ministérios e repartir entre eles as competências do MP, desde que não haja aumento de despesa.

    errada -- pode mexer na estrutura desde que não envolva aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos

     

  • Criação ou extnção de órgão público só por lei... segue o jogo

  • Não vou repeti. Vou complementar as informações dos comentários.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

     

  • PRESTEM ATENÇÃO, CONCURSEIRoooOOOOOoooooSSSS!

     

    Decreto autônomo é de competência exclusiva dos CHEFES do poder executivo, seja municipal, seja estadual ou federal. 

    No entanto, mesmo que falasse em decreto de execução, competência privativa do Presidente da República, ainda assim a alternativa estaria incorreta. Vejamos: O decreto de execução é cabível para reformar administrativas, todos sabemos, contudo é inviável, ilegal, para extinção de orgãos públicos pessoal. A alternativa quis confundir o candidato no quesito " Cargo Vago ". O cargo vago pode ser extinto mediante decreto executivo. 

     

    VAMOS EM FRENTE ! BIISSS 

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

     

    P.s: os Ministérios são órgãos... ;)

  • Questão deve ser observado na visão do direito administrativo, sendo assim, o Poder regulamentar tem como função apenas regulamentar leis, e completá-las, E NUNCA ALTERÁ-LAS OU MODIFICÁ-LAS.

     

  • 1Organização administrativa quando não acarretar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos. (Respeito ao princípio do paralelismo das formas ou simetria) 2Excluir cargos, quando vagos. #app #notransito #nocinema #focototal
  • ERRADO

     

    A criação e a extinção de órgãos públicos é realizada mediante LEI. O decreto autônomo pode ser usado, no entanto, para extinguir CARGOS PÚBLICOS desde que estejam VAGOS.

  • Incorreto, pessoal !

     

    Essa questão causa, á principio, um pouco de dúvida ao dizer " fundir ".

    Contudo, não se deixa de realizar uma extinção de orgão público. Como bem sabemos, decreto autônomo, competência privativa do presidente da republica, não pode extinguir orgão publicos, somente no tocante á organização Admministrativa.

    portanto ERRADO !

  • Gente, nao pensei em extincao...Causa duvida!

  • Simples:

     

    Decreto autônomo não pode extinguir órgãos públicos, ministério é um órgão, logo questão errada!

     

    Gabarito : ERRADO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • Criaçao e extinção de Ministérios e orgãos da administração pública federal(União) são de competência do Congresso Nacional, exercida por meio de LEI de inciativa privativa do Presidente da República. art 48 XL e 61, parágrafo 1, inc II , alínea "e"!

  • Houve, no caso, extinção de órgão público, matéria que não pode ser tratada pelo decreto autônomo do Presidente da República.

  • Formas de acertar na dúvida rsrs 

    Fiquei com dúvida na questão, mas parei e pensei.

    Se pelo segundo modo (decreto autônomo ) é mais fácil, porque o Presidente adotaria o primeiro (Congresso Nacional)?

    Logo, não cabe o segundo modo. 

     

  • CF 88 ; Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto( autônomo), sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    --> se implicar aumento de despesa ou criação/ extinção de órgãos--> somente por mei de lei.

    b) extinção de funções e cargos públicos quando VAGOS. ( quando ocupados somente por meio de lei)

  • Mas ele não extinguiu nada, apenas fundiu (é o que a questão claramente diz). Errei por conta disso.

  • A criação e a extinção de órgãos públicos é realizada mediante LEI. O decreto autônomo pode ser usado, no entanto, para extinguir CARGOS PÚBLICOS desde que estejam VAGOS.

  • Forma de Extinção:

    Cargo ocupado - extinção através de lei

    Cargo Vago - extinção através de DECRETO AUTONOMO. 

              

  • A meu ver não se trata de nada disso. Trata-se de discutir se um Decreto Autônomo decorre do Poder Regulamentar ou Normativo da Administração Pública, uma vez que o Poder Regulamentar não abarca, para parte da doutrina, os DAs, mas apenas a efetiva regulamentação que não inove o direito.

  • Pedro Souza você está certíssimo!

  • Poder Regulamentar: competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel execução.  Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.

    Poder Regulamentar = Não inova ordem jurídica = não pode ser delegado 
    Poder Normativo = Inova ordem jurídica = pode ser delegado

    O Presidente (e os demais chefes do Poder Executivo: Governadores e Prefeitos) pode editar decreto autônomo, primário, para a: 

    organização e funcionamento da administração federal, DESDE QUE esse decreto não implique em: aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos.

    Pode editar um decreto autônomo para extinguir funções ou cargos públicos quando vagos.

    SOMENTE Decreto autônomo pode ser delegado aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Controle Legislativo: Congresso Nacional pode suspender os efeitos dos atos que exorbitem do poder regulamentar.

     

    Fonte: diversos materiais.

  • decreto autonomo da ao chefe do poder executivo a oportunidade de regular determinado tema independentemente d existencia de lei. MAS Não pode criar ou extinguir órgãos , gerar despesas.

  • O comentário do Pedro Souza, esta perfeito. 

    Simplificando:

    Decorre do poder regulamentar ------> Decreto executivo (regulamentar), destina-se a dar fiel execução a leis administrativas.

    Decorre do Poder normativo -------> Decreto autônomo, hipóteses do art. 84, VI,
    da CF:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não
    implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • O próprio enunciado da questão já entrega o jogo: se o C.N. teve que aprovar a reforma, como ela poderia ser implementada por meio de um decreto autônomo?

  • Pedro Souza, vc está enganado. Olha essa questão (Q548093):

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Auditor

    Acerca dos poderes administrativos, julgue o  item  que se segue.

    No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública.

    Resposta: CERTO

    Ou seja, o poder regulamentar abarca sim, excepcionalmente, decretos autônomos, visto que estes são atos normativos primários.

    Na contextualização da questão, houve extinção concomitante com a criação de orgão. Eram 2 orgãos que se fundiram em 1. E isso não acontece por DA (decreto autônomo), por isso o envolvimento do CN.

    .

    Art. 84 da CF:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
     

  • O Decreto Autônomo não deriva do poder regulamentar, visto que ele inova no campo jurídico, podendo criar direitos e obrigações.

    São derivados do poder regulamentar o decreto regulamentar e o decreto de execução, que estão previstos no art.84, IV: "Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - (...) expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".

    Já o Decreto autônomo está previsto no mesmo artigo, porém no inciso VI:  dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Não podem ser objeto de decreto autônomo matérias que tenham previsão de reserva legal.

  • Poder normativo (Regulamentar)

     

    É o poder que a administração tem de gerar normas gerais e abstratas, dentro dos limites da lei. O ato normativo não inova no ordenamento jurídico, ele na verdade explicita disposições definidas em lei. É o poder de expedir atos administrativos normativos e não atos legais.

     

    Atenção! 

    Regulamento é expedido por meio de um decreto (forma). A priori só quem pode expedir Regulamento é o chefe do executivo.

     

    Observação: 

    1- Tradicionalmente, o poder regulamentar era sinônimo de poder normativo. Modernamente, é considerado que o poder regulamentar é espécie do poder normativo.

    2- No direito comparado, há divisão do regulamento em dois grupos:

    a) Decretos executivos - fiel execução da lei.

    b) Decretos autônomos - substituto da lei. O regulamento será substituto do testo legal, diante da ausência da lei.

    A doutrina majoritária brasileira entende como as duas únicas hipóteses de decretos autônomos. Art. 84, VI CF - extinção de cargo vago e organização administrativa, desde que não gere despesa.

     

    Fonte: Matheus Carvalho (vídeo aula)

  •  

    Decreto autônomo não é poder regulamentar.

    Nada é fácil, tudo é difícil.

    Alguns de nós já foram facas na goiabeira.

  •    O decreto autônomo é uma inovação no ordenamento jurídico (Art. 84, inciso VI da Constituição Federal). Por meio dele o Presidente da República pode diretamente, mediante decreto, dispor sobre: a organização e o funcionamento da Administração Federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos); pode apenas decretar a extinção de funções ou cargos públicos, quando estiverem vago. 

  • DECRETO AUTÔNOMO

    só poderá dispor:

    **ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. PUB:

    1º CASO: Não implicar aumento de despesa.

    2º CASO: Não implicar na criação ou extinção de  orgão público.

                                                   OU

    **Extinção de funções e cargos públicos quando estiverem vagos.

     

     

  •  normativo ou regulamentar: conferido ao administrador para editar decretos e regulamentos. Há duas modalidades de decretos: a) os decretos ou regulamento de execução são editados para oferecer fiel execução a lei, ou seja, detalhar melhor o que a lei anteriormente já estabeleceu. Art. 84, IV, CF. São indelegáveis. Em relação à lei, esses decretos estão abaixo da lei, ou seja, infra legais, e não podem inovar a lei; b) decretos autônomos são autônomos em relação à lei, ou seja, não dependem de lei anterior para serem editados. Estão localizados ao lado da lei, e podem inovar o ordenamento. Art. 84, VI, CF.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    Professor: Celso Spitzcovsky - DAMASIO

  • Só extingue CARGO PÚBLICO ou FUNÇÕES quando VAGOS; NÃO EXTINGUE ÓRGÃOS

  • criação e a extinção de órgãos públicos é realizada mediante LEI. O decreto autônomo pode ser usado, no entanto, para extinguir CARGOS PÚBLICOS desde que estejam VAGOS.

  • Independente da problemática sobre se extinguiu ou fundiu órgão público. A questão está ERRADA pq o Decreto Autônomo é um ato normativo primário (inova na ordem jurídica) e o Poder Regulamentar referem-se somente aos atos normativos secundários, ou seja, os que têm caráter infralegal, delimitados por um normativo primário, ex. Decreto executivo (regulamentar).

  • Os decretos autônomos não servem também para organizar a estrutura administrativa, sem que isso gere aumento de despesa (como parece ser o caso da questão)?

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Gabarito ERRADO

    meu raciocínio foi , quando ele fala que tornou 2 órgãos em 1 houve uma extinção para criação de 1, o decreto autonomo não extingue nem cria órgãos, não sei muito da materia ,mas fiquei feliz em acertar pelo meu raciocínio

  • Pessoal, decreto do presidente + órgão público = ERRADO 

  • decretos não podem determinar a extinção de orgãos, nem decretos comuns nem decretos autonomos.

  • Art 48 Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República

    (......)

    XI- Criação e Extinção de Ministério e orgãos da administraçao pública

  • Resposta na própria questão. Hahaha

  • Se criou órgão não pode ser através de decreto.

     

    Gabarito ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    CF 88 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

     

    OREX

    a) ORganização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) EXtinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

     

    Princípio da simetria da formas.

    Se lei cria órgão somente por aquela pode ser extinto.

     

    Bizu.

    DECARGODEcreto extingue CARGO

    LEIGÃOLEi extingue órGÃO

     

    __________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Decreto autonomo serve para extinguir cargo publuco e não orgão publico.

    Decreto regulamentar não pode criar direitos e obrigações.

  • QUE BOM QUE TEM 54 COMENTÁRIOS FALANDO SOBRE ASSUNTOS DIFERENTES PARA AUMENTAR O CONHECIMENTO.

     

    SQN

  • Gabarito: errado.

     

     

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

     

     

    Bons estudos.

  • Eu tenho super dúvida acerca desse assunto..pois:

    ART 61 §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - Disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública..

     

    ART 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República...dispor sobre:

    XI- criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

     

    Por decreto autônomo eu sei que não se pode criar órgão ou cargo, mas minha dúvida é : de quem é a competência para tal, do Presidente ou do Congresso? Algum anjo bom poderia me esclarecer essa celeuma da minha cabeça..rsss

  • Hanni Lua, a INICIATIVA PRIVATIVA é do Presidente da República (art. 61, parágrafo 1º, II, "e", CF)

    A lei tramita no Congresso Nacional, sendo a Câmara dos Deputados a casa iniciadora (art. 64, caput, CF) e o Senado Federal a casa revisora.

  • Obrigada, John Maycon :)

  • Ninguém leu o art. 88 da CF?

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.

    Gabarito: Errado

  • A questão trata de reforma administrativa que reduziu o número de Ministérios, proposta pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional. Esta reforma não poderia ser materializada mediante decreto autônomo, uma vez que a CF/88 determina que a criação e extinção de ministérios e órgãos públicos só podem ser dispostos mediante lei (art. 84). O decreto autônomo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mas não possui status de lei, além de não se confundir com o decreto regulamentar, destinado a regular certas disposições jurídicas, este, sim, em decorrência do poder regulamentar.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Ministérios são orgãos autônomos. Dessa forma, o Presidente da República não poderá, por meio de decreto autônomo, criar ou extinguir Ministérios. 

  • Acredito que o professor se equivocou em seu comentário ao mencionar o art. 84/CF ao invés do art. 88/CF, que é o dispositivo que preceitua a necessidade de lei para a hipótese aventada na questão. 

  • Art. 48. - Cabe ao Congresso Ncional, com sanção do Presidente da República:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública

    Não pode ser um ato privativo do Presidente da República, uma vez que...

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • Quando mexe em órgãos, não pode por decreto.

  • A questão trata de reforma administrativa que reduziu o número de Ministérios, proposta pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional. Esta reforma não poderia ser materializada mediante decreto autônomo, uma vez que a CF/88 determina que a criação e extinção de ministérios e órgãos públicos só podem ser dispostos mediante lei (art. 84). O decreto autônomo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mas não possui status de lei, além de não se confundir com o decreto regulamentar, destinado a regular certas disposições jurídicas, este, sim, em decorrência do poder regulamentar.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • O Congresso Nacional aprovou uma reforma administrativa proposta pelo presidente da República que reduziu o número de ministérios [Extinguiu órgãos]. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social foram fundidos, tornando-se Ministério do Trabalho e Previdência Social. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

     

    A referida reforma administrativa poderia ter se materializado com a edição de decreto autônomo, em decorrência do poder regulamentar do presidente da República.

     

    Errado. Não pode ser por decreto autônomo quando há extinção de função ou órgãos públicos.

  •  

     

    FCC - 2017 - Decreto editado pelo Presidente da República promove a reorganização de diferentes Ministérios da Administração federal, sem que haja criação de novos órgãos ou aumento de despesa, bem como extingue centenas de cargos vagos até então existentes nos quadros dos órgãos em questão. Nessa hipótese, o Presidente da República:

    e) agiu em conformidade com as competências que lhe são atribuídas pela Constituição Federal. CERTO.

     

    CESPE - 2016 - O Congresso Nacional aprovou uma reforma administrativa proposta pelo presidente da República que reduziu o número de ministérios. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social foram fundidos, tornando-se Ministério do Trabalho e Previdência Social. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. A referida reforma administrativa poderia ter se materializado com a edição de decreto autônomo, em decorrência do poder regulamentar do presidente da República. ERRADO.

     

    No caso, fi criado um novo órgão. A quetão peca ao dizer que "materializado com a edição de decreto autônomo".

     

    Comentário do Professor:

    A questão trata de reforma administrativa que reduziu o número de Ministérios, proposta pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional. Esta reforma não poderia ser materializada mediante decreto autônomo, uma vez que a CF/88 determina que a criação e extinção de ministérios e órgãos públicos só podem ser dispostos mediante lei (art. 84). O decreto autônomo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mas não possui status de lei, além de não se confundir com o decreto regulamentar, destinado a regular certas disposições jurídicas, este, sim, em decorrência do poder regulamentar.

  • DECRETO : NÃO PODE AUMENTO DE DESPESA

                         NÃO PODE CRIAÇÃO NEM EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS

    Cong.Nac. com Presid.Rep. : PODE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS 

  • DECRETO : NÃO PODE AUMENTO DE DESPESA

                         NÃO PODE CRIAÇÃO NEM EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS

    Cong.Nac. com Presid.Rep. : PODE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS

  • A referida reforma administrativa poderia ter se materializado com a edição de decreto autônomo, em decorrência do poder regulamentar do presidente da República.

    Corrigindo: A referida reforma administrativa poderia ter se materializado com a edição de decreto executivo ou regulamentar, em decorrência do poder regulamentar do presidente da República.

    Gabarito: Errado

  • A questão trata de reforma administrativa que reduziu o número de Ministérios, proposta pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional. Esta reforma não poderia ser materializada mediante decreto autônomo, uma vez que a CF/88 determina que a criação e extinção de ministérios e órgãos públicos só podem ser dispostos mediante lei (art. 84). O decreto autônomo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mas não possui status de lei, além de não se confundir com o decreto regulamentar, destinado a regular certas disposições jurídicas, este, sim, em decorrência do poder regulamentar.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Errado

    Por se tratar de matéria que faz necessário aval do congresso, vez que trata de aumento/diminuição de despesas.

  • Decreto autônomo não pode criar nem extinguir órgãos públicos, inclusive ministérios, mesmo quando não implique aumento de despesa.

    Decreto autônomo não pode criar nem extinguir órgãos públicos, inclusive ministérios, mesmo quando não implique aumento de despesa.

    Decreto autônomo não pode criar nem extinguir órgãos públicos, inclusive ministérios, mesmo quando não implique aumento de despesa.

    Decreto autônomo não pode criar nem extinguir órgãos públicos, inclusive ministérios, mesmo quando não implique aumento de despesa.

    Decreto autônomo não pode criar nem extinguir órgãos públicos, inclusive ministérios, mesmo quando não implique aumento de despesa.

    Decreto autônomo não pode criar nem extinguir órgãos públicos, inclusive ministérios, mesmo quando não implique aumento de despesa.

     

  • =>DECRETO AUTÔNOMO NÃO CRIA NEM EXTINGUE ÓRGÃOS PÚBLICOS, BEM COMO NÃO PODE ESTIPULAR AUMENTO DE DESPESAS;

    =>DECRETO AUTÔNOMO EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES NA ADM, SÓ SE ESTIVEREM VAGOS.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Acabou de acontecer esse fato. 01/01/19

  • Usa-se Medida Provisória para fazer essas modificações.

  • Galera... que viagem... se atentem que em nenhum momento órgão algum foi extinto, eles foram fundidos, o que são coisas bem diferentes. Independente disso, ótimo comentário da colega Anansa Santos.

  • Acredito que o erro da questão seja permitir a reforma administrativa por meio de DECRETO AUTÔNOMO;

    Veja-se que o art. 88, da CF, dispõe que: "A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública";

    Nesse cenário, a reforma deveria ser feita por meio de LEI, e não DECRETO AUTÔNOMO;

    Me corrijam se estiver errado;

    Bons estudos.

  • Errado

    Orgaos, somente por lei.

  • A fusão entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social pressupõe criação e extinção de órgão público. Para isso, é necessário editar lei.

  • Art. 88, CF. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

  • Bolsonaro fez por Medida Provisória.
  •  

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 

    > Fundiu ministérios

     

     

  • #PEGA OBIZU

    CRIAÇÃO DE CARGOS= LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO=DECRETO

    CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ORGÃO PÚBLICO=LEI

  • Errado

    A questão trata de reforma administrativa que reduziu o número de Ministérios, proposta pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional. Esta reforma não poderia ser materializada mediante decreto autônomo, uma vez que a CF/88 determina que a criação e extinção de ministérios e órgãos públicos só podem ser dispostos mediante lei (art. 84). O decreto autônomo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mas não possui status de lei, além de não se confundir com o decreto regulamentar, destinado a regular certas disposições jurídicas, este, sim, em decorrência do poder regulamentar.

  • Parei de ler em o Congresso Nacional aprovou... Decreto autônomo prescinde de aprovação.

  • ERRADO

    EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃO-----> LEI

    CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO----->LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO

  • Art. 61 

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     e)  criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    O que o presidente faz para criar ministérios e afins: Medida provisória, instaura de imediato a extinção de um ministério, indo para o congresso nacional debater a criação ou extinção de tais ministérios.

  • Tio Boso fez essa q !!

  • Não concordo muito com a resposta, porque o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social foram fundidos (caberia muito bem nas palavras organização e funcionamento do art. 84, VI, alineá 'a' ) e não criados ou extintos!!!

  • O MOLUSCO não gostou muito dessa questão. Quanto mais ministérios, melhor pra ........

  •  Não resolvi essa questão por que achei meio confusa. Mas, entendi depois dessa explicação logo abaixo.

    Esta reforma não poderia ser materializada mediante decreto autônomo, uma vez que a CF/88 determina que a criação e extinção de ministérios e órgãos públicos só podem ser dispostos mediante lei (art. 84). O decreto autônomo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mas não possui status de lei, além de não se confundir com o decreto regulamentar, destinado a regular certas disposições jurídicas, este, sim, em decorrência do poder regulamentar.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    MOÇADA, só lembrar que DECRETO AUTÔNOMO não pode CRIAR/EXTINGUIR ÓRGÃOS e nem aumento de despesas.

    Serve tão somente para organização da adm e extinção de CARGOS E FUNÇÕES VAGOS.

    POR DECRETO AUTÔNOMO NÃO SE CRIA NADA.

  • EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO : PODE

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO : NÃO PODE

  • Acredito que o erro não esteja na questão de poder extinguir ou criar órgãos, mas sim que o decreto autonomo não decorre do poder regulamentar.

  • A questão trata de reforma administrativa que reduziu o número de Ministérios, proposta pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional. Esta reforma não poderia ser materializada mediante decreto autônomo, uma vez que a CF/88 determina que a criação e extinção de ministérios e órgãos públicos só podem ser dispostos mediante lei (art. 84). O decreto autônomo tem o poder de inovar no ordenamento jurídico, mas não possui status de lei, além de não se confundir com o decreto regulamentar, destinado a regular certas disposições jurídicas, este, sim, em decorrência do poder regulamentar.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Fonte: QConcursos

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  •   Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.    

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  •  Criação de cargo: Por lei

    Extinção de cargo

    - Ocupado ~> Por lei

    - Vago ~> Decreto Autônomo

  • Gabarito: Errado

    Justificativa: Ministérios são órgãos e órgãos são criados por lei. O Presidente da República não pode dispor mediante decreto sobre criação ou extinção de órgãos públicos, conforme art. 84, VI, CRFB/1988.

    Aproveite para recordar uma característica importante dos órgãos públicos: Não possuem personalidade jurídicanão podendo exercer direitos, nem contrair obrigações em nome próprio. Quem possui personalidade jurídica é a pessoa jurídica a que pertencem os órgãos.

    Outra questão sobre órgão: Q697462

  • Dica: unir órgãos = criar um novo + extinguir os anteriores

  • O Presidente da República não pode dispor mediante decreto sobre criação ou extinção de órgãos públicos

  • Criação ou extinção de ministérios somente mediante lei.

    CF, Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.