-
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
-
GAB.: Certo. art. 207 CC/2002
-
GABARITO: CERTO
CC, Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
-
Certo
Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
-
A titulo de observação ilustra-se que esses casos excepcionais em que se interrompe a decadência são:
1- absolutamente incapazes (CC); 2- vício do produto e serviço (CDC).
-
CC. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
-
GABARITO: CERTO.
Em regra, a decadência não se interrompe nem se suspende, salvo por disposição legal (Exemplo: art. 26, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e art. 501, parágrafo único, do Código Civil). Atenção! Corre contra todos, salvo absolutamente incapazes (art. 208, CC).
Fonte: Direito Civil Sistematizado, Cristiano Vieira Sobral Pinto, Editora JusPODIVM.
-
Não se aplicam à decadência as normas que interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário, é o que disciplina o Código Civil de 2002, em seu artigo 207, nos seguintes termos “Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição”.
-
CC:
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
-
SALVO DISPOSIÇÃO AO CONTRÁRIO = LEIS ESPECÍFICAS (CDC)
PRESCRIÇÃO:
Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)
Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA
- HÁ CASOS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO
DECADÊNCIA:
- EM REGRA, NÃO É IMPEDIDA, SUSPENSA e interrompida (SALVO REGRAS ESPECÍFICAS - CDC)
.......................
AMPLINHANDO CONHECIMENTO:
Q846399
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
Se uma pessoa, no dia 5 de dezembro de 2017, terça-feira, sofrer dano material em decorrência de acidente provocado por motorista que avançou sobre a faixa de pedestre, o prazo prescricional para que ela obtenha a indenização será contado a partir do dia 06 de dezembro de 2017.
Considere que, em 20/8/2013 (terça-feira), determinada pessoa tenha sofrido danos materiais em razão de acidente provocado por servidor de órgão público, no exercício de sua função. Nessa situação, o último dia de prazo para o ajuizamento de ação que vise à obtenção de indenização a ser paga pelo ente público, de acordo com o entendimento do STJ, será:
Foi dada como correta a seguinte assertiva: a)21/8/2018 (terça-feira).
........................
Q768618
10 PRAZO GERAL ( LEI FOR OMISSA)
5 ANOS
TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA
4 ANOS
TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO DAS CONTAS
3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
COBRANÇA ALUGUEL
SEGURO OBRIGATÓRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
2 ANOS
ALIMENTOS
1 ANO
ALIMENTOS E HOSPEDAGEM
SEGURADO E SEGURADOR
CONTRA PERITO
-
ja pude perceber que não se precisa comprar livro ou cursinho para entender de direito civil. basta ler o CC. se o seu concurso é mais profundo - juiz - procurador da republica etc - ai sim vale a compra do Tartuce. fora isso, não perca nem tempo nem dinheiro. Leia o codigo.
-
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
-
Letra da Lei: Art. 207, CC/02: " Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrção".
-
EX: NÃO CORRE DECADÊNCIA CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
-
-
CHEGA DE ERRAR ESSE DISPOSITIVO.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
-
Breve resumo sobre prescrição:
i. Na prescrição, perde-se a pretensão à ação.
ii. A prescrição é renunciável expressa ou tacitamente.
iii. A prescrição é passível de impedimento, suspensão e interrupção.
Breve resumo sobre decadência:
i. Na decadência, perde-se o próprio direito material.
ii. A decadência é irrenunciável, quando fixada em lei.
iii. Salvo disposição em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
-
GABARITO: CERTO
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
-
GABARITO C
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
-
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
-
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
-
Certo, Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
-
GABARITO: CERTO
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.