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ID
2031286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência, julgue o item que se segue.

Não se aplicam à decadência as normas que interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • GAB.: Certo. art. 207 CC/2002

     

  • GABARITO: CERTO

     

    CC, Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Certo

     

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • A titulo de observação ilustra-se que esses casos excepcionais em que se interrompe a decadência são:

    1- absolutamente incapazes (CC);    2- vício do produto e serviço (CDC).

  • CC. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Em regra, a decadência não se interrompe nem se suspende, salvo por disposição legal (Exemplo: art. 26, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e art. 501, parágrafo único, do Código Civil). Atenção! Corre contra todos, salvo absolutamente incapazes (art. 208, CC).

     

    Fonte: Direito Civil Sistematizado, Cristiano Vieira Sobral Pinto, Editora JusPODIVM.

  • Não se aplicam à decadência as normas que interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário, é o que disciplina o Código Civil de 2002, em seu artigo 207, nos seguintes termos “Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição”.

  • CC:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • SALVO DISPOSIÇÃO AO CONTRÁRIO = LEIS ESPECÍFICAS (CDC)

     

    PRESCRIÇÃO:

     

    Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)

     

    Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

     

    -    HÁ CASOS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO

     

     

    DECADÊNCIA:   

     

    -      EM REGRA, NÃO É IMPEDIDA, SUSPENSA e interrompida (SALVO REGRAS ESPECÍFICAS - CDC)

     

    .......................

    AMPLINHANDO CONHECIMENTO:

     

    Q846399

     

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

     

    Se uma pessoa, no dia 5 de dezembro de 2017, terça-feira, sofrer dano material em decorrência de acidente provocado por motorista que avançou sobre a faixa de pedestre, o prazo prescricional para que ela obtenha a indenização será contado a partir do dia 06 de dezembro de 2017.

     

    Considere que, em 20/8/2013 (terça-feira), determinada pessoa tenha sofrido danos materiais em razão de acidente provocado por servidor de órgão público, no exercício de sua função. Nessa situação, o último dia de prazo para o ajuizamento de ação que vise à obtenção de indenização a ser paga pelo ente público, de acordo com o entendimento do STJ, será: 

    Foi dada como correta a seguinte assertiva: a)21/8/2018 (terça-feira).

     

    ........................

     

    Q768618

     

    10 PRAZO GERAL ( LEI FOR OMISSA)

    5 ANOS

    TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA

    4 ANOS

    TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO  DAS CONTAS

    3 ANOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    COBRANÇA ALUGUEL

    SEGURO OBRIGATÓRIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    2 ANOS

    ALIMENTOS

    1 ANO

    ALIMENTOS E HOSPEDAGEM

    SEGURADO E SEGURADOR

    CONTRA PERITO

     

     

  • ja pude perceber que não se precisa comprar livro ou cursinho para entender de direito civil. basta ler o CC. se o seu concurso é mais profundo - juiz - procurador da republica etc - ai sim vale a compra do Tartuce. fora isso, não perca nem tempo nem dinheiro. Leia o codigo.

  • § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Letra da Lei: Art. 207, CC/02: " Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrção".

  • EX: NÃO CORRE DECADÊNCIA CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.

     

  • CHEGA DE ERRAR ESSE DISPOSITIVO.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Breve resumo sobre prescrição:

     

          i.         Na prescrição, perde-se a pretensão à ação.

         ii.         A prescrição é renunciável expressa ou tacitamente.

        iii.         A prescrição é passível de impedimento, suspensão e interrupção.

     

    Breve resumo sobre decadência:

     

          i.         Na decadência, perde-se o próprio direito material.

         ii.         A decadência é irrenunciável, quando fixada em lei.

        iii.         Salvo disposição em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • GABARITO C

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Certo, Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.