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ID
2031292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência, julgue o item que se segue.

Por ser matéria de ordem pública, a renúncia à decadência fixada em lei é anulável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Errado

     

    No que concerne à renúncia à decadência, incide a inteligência do artigo 209 do Código Civil, o qual destaca ser “nula a renúncia à decadência fixada em lei”. Nesse diapasão, assevera Maria Helena Diniz:

     

    “Renúncia de decadência prevista em lei. A decadência resultante de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes, nem antes nem depois de consumada, sob pena de nulidade. Logo, os prazos decadenciais, decorrentes de convenção das partes, são suscetíveis de renúncia, por dizerem respeito a direitos disponíveis, visto que se as partes podem estabelece-los, poderão abrir mão deles.”

  • Consoante reza, com maestria, Paplo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, em sua obra "Novo Curso de Direito Civil" tomo I: 

    1) Nulidade absoluta, também denominado ato NULO, atinge interesse PÚBLICO superior, NÃO se sujeitando a prazo prescricional ou decadencial.

    2) Por sua vez, a Nulidade Relativa, isto é, ANULABILIDADE, tem como característica atingir interesses PARTICULARES.

    Com estas informações, já era possível responder a questão com êxito, espero ter ajudado!

  • Art. 209, CC. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. 

     

    Isto é: a decadência resultante de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes, nem antes nem depois de consumada, sob pena de nulidade.

     

    G: E

  • Decadência Legal é irrenunciável, portanto caso ocorra será NULA pois a lei taxativamente assim declara (art.209,CC).

  • CC. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

    A decadência legal não pode ser renunciada, sendo nula tal renúncia.

  • nao se pode renunciar a decadência cujo prazo esteja fixado em lei.

  • Apenas fazendo uma pequena observação:

     

     

     

    A decadência legal não pode ser renunciada, porém isso é possível se for decadência convencional. E se for o caso de prescrição, está só pode ser renunciada após a sua consumação.

  • Não se trata de matéria pública e sim privada. por isso ta errado. 

  • CC. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Assim por estar tratada em lei, ao contrário da renuncia, que pode ser renunciada após seu prazo prescrional, a decadência nem mesmo após o prazo poderá ser renunciada!

    Bons estudos!

  • DECADÊNCIA: É IRRENUNCIÁVEL, QUANDO FIXADA EM LEI (É NULA A RENÚNCIA À DECADÊNCIA FIXADA EM LEI, ART. 209, CC)

    PRESCRIÇÃO: É RENUNCIÁVEL EXPRESSA OU TACITAMENTE, MAS SÓ VALERÁ, SENDO FEITA, SEM PREJUÍZO A TERCEIRO, DEPOIS QUE A PRESCRIÇÃO CONSUMAR (ART. 191, CC)

  • CC. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Assim por estar tratada em lei, ao contrário da renuncia, que pode ser renunciada após seu prazo prescrional, a decadência nem mesmo após o prazo poderá ser renunciada!

    Bons estudos!

     

    DECADÊNCIA: É IRRENUNCIÁVEL, QUANDO FIXADA EM LEI (É NULA A RENÚNCIA À DECADÊNCIA FIXADA EM LEI, ART. 209, CC)

    PRESCRIÇÃO: É RENUNCIÁVEL EXPRESSA OU TACITAMENTE, MAS SÓ VALERÁ, SENDO FEITA, SEM PREJUÍZO A TERCEIRO, DEPOIS QUE A PRESCRIÇÃO CONSUMAR (ART. 191, CC)

  • C. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Assim por estar tratada em lei, ao contrário da renuncia, que pode ser renunciada após seu prazo prescrional, a decadência nem mesmo após o prazo poderá ser renunciada!

    Bons estudos!

     

    DECADÊNCIA: É IRRENUNCIÁVEL, QUANDO FIXADA EM LEI (É NULA A RENÚNCIA À DECADÊNCIA FIXADA EM LEI, ART. 209, CC)

    PRESCRIÇÃO: É RENUNCIÁVEL EXPRESSA OU TACITAMENTE, MAS SÓ VALERÁ, SENDO FEITA, SEM PREJUÍZO A TERCEIRO, DEPOIS QUE A PRESCRIÇÃO CONSUMAR (ART. 191, CC)

  • Basta ter em mente que quando se fala em matéria de '' Ordem Pública'', a consequência da inobservância é a nulidade, podendo como regra inclusive, serem alegadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, pois se é de ordem Pública, extrapolam o interesse subjetivo das partes. 

  • Lei seca: CC. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Errado. Se a decadência for fixada por lei, sua renúncia é nula. Art. 209 CC.

  • Errado.

    É nula. Letra da Lei, art. 209, CC/02: É NULA A RENÚNCIA À DECADÊNCIA FIXADA EM LEI".

     

  • Outra questão para corroborar:

    (CESPE/STM/2018) A renúncia a prazo decadencial fixado em lei somente será considerada válida se for feita de modo expresso e na forma escrita.

    Não é considerada válida, é nula!

    GABARITO: ERRADO



  • Decadência legal: Deve ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 210 do CC), como ocorre com a prescrição e NÃO pode ser renunciada pela parte (art. 209 do CC). 

  • GABARITO: E

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • GABARITO E

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • É NULA!

  • Conforme o art. 209 do CC é NULA; não é anulável como sugeriu a questão.

  • Por se tratar de matéria de ordem pública é NULA e não anulável como afirma a questão. Fonte: Estratégia Concursos
  • Errado, É NULA.

    CC -É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errado, ela é NULA!

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Por ser matéria de ordem pública, a renúncia à decadência fixada em lei é NULA!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.