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Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ( < de 16 anos);
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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rt. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º (
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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Errado
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (absolutamente incapazes)
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CC. Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
A PRESCRIÇÃO não corre contra determinadas pessoas, seja porque não podem agir, seja por um favor especial a elas concedido pelo legislador.
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ATENÇÃO: a Lei 10.406/2002 dispõe apenas da "União, dos Estados ou dos Municípios". logo não abrage o Distrito Federal em sua disposição literal.
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Errado, pois não corre prescrição contra ausentes do país em serviço aos Entes Políticos. (União, Estados ou Municípios). Art. 198, II.
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Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º.
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
#VemLogoPosse
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mereci errar.
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Ainda:
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
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Art. 198, II do CC.
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Questão pegadinha, porque faltou a letra da lei do artigo 198 inciso II que faltou colocar da União,dos Estados ou Municípios... não é só Municípios.. que banca safada viu? Por isso que está errada.
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Beth, o erro da questão não é esse que você citou, e sim, porque o art. 198, II, do CC dispõe que não corre a prescrição contra os ausente do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. E a assertiva diz que corre normalmente.
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Os mais cobrados:
Não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz, ou seja, aquele que é menor de 16 anos.
Não corre a prescrição contra os ausentes do país em serviço público dos entes federados (União, estados, DF e municípios).
Não corre a prescrição os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempos de guerra.
Não corre a prescrição entre os ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
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GABARITO: ERRADO
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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Complementando.
Enunciado 156 da III Jornada de Direito Civil: "Desde o termo inicial do desaparecimento, declarado em sentença, não corre a prescrição contra o ausente".
Ou seja, apesar de o art. 198 do CC não fazer referência à ausência do art. 22, o referido enunciado tbm a elenca como fato impeditivo da prescrição.
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Uma das causas suspensivas
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GABARITO E
Art. 198. Também não corre a prescrição:
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
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Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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Errado, NÃO corre prescrição.
LoreDamasceno.
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GABARITO: ERRADO
Art. 198. Também não corre a prescrição:
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
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Não corre prescrição:
- Cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
- Ascendente e descendente, durante o poder familiar;
- Tutelados e curatelados, enquanto durar tutela e curatela;
- Absolutamente incapazes;
- Ausente do país em serviço da União, Estados e Municípios;
- Servindo às forças armadas em tempos de guerra;
- Pendendo condição suspensiva;
- Vencido o prazo;
- Antes da sentença definitiva quando a ação se originar de fato que deva ser apurado em juízo criminal.