SóProvas


ID
2031298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência, julgue o item que se segue.

Corre normalmente a prescrição contra os ausentes do país a serviço público dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ( < de 16 anos);

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • rt. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º (

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • Errado

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (absolutamente incapazes)

  • CC. Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    A PRESCRIÇÃO não corre contra determinadas pessoas, seja porque não podem agir, seja por um favor especial a elas concedido pelo legislador.

  • ATENÇÃO: a Lei 10.406/2002 dispõe apenas da "União, dos Estados ou dos Municípios". logo não abrage o Distrito Federal em sua disposição literal.

  • Errado, pois não corre prescrição contra ausentes do país em serviço aos Entes Políticos. (União, Estados ou Municípios). Art.  198, II.

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º.

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    #VemLogoPosse

  • mereci errar.

     

         
  • Ainda: 

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

     

    I - pendendo condição suspensiva;

     

    II - não estando vencido o prazo;

     

    III - pendendo ação de evicção.

  • Art. 198, II do CC.

  • Questão pegadinha, porque faltou a letra da lei do artigo 198 inciso II que faltou colocar da União,dos Estados ou Municípios... não é só Municípios.. que banca safada viu? Por isso que está errada.

     

  • Beth, o erro da questão não é esse que você citou, e sim, porque o art. 198, II, do CC dispõe que não corre a prescrição contra os ausente do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. E a assertiva diz que corre normalmente.

  • Os mais cobrados:

     

    Não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz, ou seja, aquele que é menor de 16 anos.

    Não corre a prescrição contra os ausentes do país em serviço público dos entes federados (União, estados, DF e municípios).

    Não corre a prescrição os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempos de guerra.

    Não corre a prescrição entre os ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • Complementando.

    Enunciado 156 da III Jornada de Direito Civil: "Desde o termo inicial do desaparecimento, declarado em sentença, não corre a prescrição contra o ausente".

    Ou seja, apesar de o art. 198 do CC não fazer referência à ausência do art. 22, o referido enunciado tbm a elenca como fato impeditivo da prescrição.

  • Uma das causas suspensivas

  • GABARITO E

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • Errado, NÃO corre prescrição.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

  • Não corre prescrição:

    • Cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    • Ascendente e descendente, durante o poder familiar;
    • Tutelados e curatelados, enquanto durar tutela e curatela;
    • Absolutamente incapazes;
    • Ausente do país em serviço da União, Estados e Municípios;
    • Servindo às forças armadas em tempos de guerra;
    • Pendendo condição suspensiva;
    • Vencido o prazo;
    • Antes da sentença definitiva quando a ação se originar de fato que deva ser apurado em juízo criminal.