-
Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
---------------------------------------------------------
O que é?
São cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Para a ocupação de um cargo comissionado, é necessário haver a indicação por uma autoridade competente do Poder Judiciário, via ofício, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Necessário concurso público?
Não, são de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupados independentemente de prévia aprovação em concurso público.
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
CARGO COMISSIONADO = LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.
Lembrando que a exoneração ad nutum dos ocupantes de cargos comissionados é a única exceção do principio da motivação, devendo todos os demais atos administrativos serem motivados.
Bons estudos!
-
Não confundir cargo em comissão e função de confiança.
Características mais cobradas em prova
Cargo em comissão:
- Qualquer pessoa, observado o mínimo reservado ao servidor efetivo;
- Livre nomeação e exoneração (não necessita concurso público).
Função de confiança:
- Exclusiva para servidores efetivos;
- Necessita concurso para se tornar servidor efetivo, todavia não é necessário outro concurso para exercer a função de confiança;
- A função é de livre nomeação e exoneração, o cargo efetivo não.
Bons estudos.
-
Vitor, vou copiar porque eu sempre confundo e quero ficar lendo sempre
Não confundir cargo em comissão e função de confiança.
Características mais cobradas em prova
Cargo em comissão:
- Qualquer pessoa, observado o mínimo reservado ao servidor efetivo;
- Livre nomeação e exoneração (não necessita concurso público).
Função de confiança:
- Exclusiva para servidores efetivos;
- Necessita concurso para se tornar servidor efetivo, todavia não é necessário outro concurso para exercer a função de confiança;
- A função é de livre nomeação e exoneração, o cargo efetivo não.
-
Absurdamente sim!!!
-
Curioso essa questão porque o que mais tem no TCE/PA são comissionados