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                                Certo   NCPC   Art. 316.  A extinção do processo dar-se-á por sentença. 
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                                Vale destacar que a extinção parcial do processo será feita por meio de decisão interlocutória, admitindo Agravo de Instrumento.   Seção I
 Da Extinção do Processo
 Art. 354.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença. Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento. 
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                                A sentença põe termo ao processo. 
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                                A resposta não está correta, e por duas razões: a) O processo nem sempre será extinto por sentença. Poderá ser extinto por decisão monocrática de relator ou acórdão; b) A decisão que implica diminuição objetiva ou subjetiva do processo ("extinção parcial do processo") tem natureza jurídica de decisão interlocutória (art. 354, parágrafo único, CPC).    
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                                Gabarito: Correto Art. 316 - A extinção do processo dar-se-à por sentença. 
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                                Dispõe o art. 316, do CPC/15, que "a extinção do processo dar-se-á por sentença", e o art. 203, §1º, do mesmo diploma legal, que "... sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução".
 
 Afirmativa correta.
 
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                                CERTO-  LETRA DE LEI... ART 316 DO NCPC " A EXTINÇÃO DO PROCESSO DAR-SE-Á POR SENTENÇA" 
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                                Comentário: Daniel Amorim (p. 506) pondera que o art. 316 do NCPC desconsiderou os processos de competência originária dos tribunais, que serão extintos por decisão monocrática do relator ou por acórdão. Daniel diz que SENTENÇA é ato privativo de primeiro grau e nem todo processo é competência do 1º grau. 
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                                Gustavo MG, OK, há exceções, mas devemos nos lembrar de que as questões objetivas, em geral, consideram corretas a regra e a literalidade da lei...   NCPC   Art. 316.  A extinção do processo dar-se-á por sentença. Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 
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                                lembrando que o proprio cespe na questao do tce-PR considerou incorreta:   De acordo com o CPC, sentença é o pronunciamento do magistrado que, com ou sem resolução do mérito, extingue o processo em primeiro grau. Os demais atos decisórios do juiz singular possuem natureza interlocutória.   entao temos que entender que o erro era tao somente o primeiro grau!?! 
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                                Mari Estudando, o erro dessa quesão que você expos está errada por que os "demais atos decisórios" não são apenas decisões interlocutórias, mas há também os despachos. A primeira parte está correta. 
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                                acórdão tb extingue processo, por carência da ação, por exemplo. a ideia era cobrar a literalidade da lei. mas ao formular a frase de outra forma, abriu o leque para outros pronunciamentos judiciais, que recebem outras denominações. pra mim, decisão que põe fim a alguma fase do processo é sentença em sentido amplo, mas confome entendimentos seria errado chamar acórdão de sentença. enfim.      
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                                 GABARITO :  CERTO.  DE ACORDO COM O ART. 316 CPC/15 
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                                Mari Estudando, o erro está em falar que extingue o processo de primeiro grau. Não mesmo! Quando o juiz profere uma sentença e, em seguida, inicia a fase de cumprimento de sentença, o processo foi extinto? Não! Sentença é o ato do juiz que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução, conforme art. 203.   Pedro cordeiro, seu comentário está equivocado, pois via de regra os despachos não possuem conteúdo decisório. 
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                                CPC 2015 CERTO!! Art. 316.  A extinção do processo dar-se-á por sentença. 
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                                CERTO  NCPC Art. 316.  A extinção do processo dar-se-á por sentença. 
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                                só eu que ficaria com medo de marcar correta nessa questão? rsrs   
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                                CESPE tem umas questões que de tão fáceis, dão medo de marcar. haha 
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                                Dispõe o art. 316, do CPC/15, que "a extinção do processo dar-se-á por sentença", e o art. 203, §1º, do mesmo diploma legal, que "... sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução".   Afirmativa correta. 
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                                Bingo!   Sentença é o pronunciamento do juiz que extingue o processo com ou sem análise do mérito (art. 203, § 1º, CPC).  Art. 203, § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.   Resposta: C 
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                                Correto!    SENTENÇA  EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ou seja, poderá ingressar novamente com a ação.  
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                                Acerca da formação, da suspensão e da extinção do processo,é correto afirmar que: Quando da extinção do processo, o pronunciamento judicial se dará por sentença.   
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                                "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder." (Carlos Nelson Coutinho) #NÃOoacorrupção #NÃOapec32/2020 #NÃOaoapadrinhamento #estabilidadeSIM COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS ! VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:   https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083 https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768 
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                                GABARITO: CERTO Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.