SóProvas


ID
2031364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na doutrina e nas normas constitucionais, julgue o item que se segue.

Compete à Procuradoria-Geral do estado do Pará a representação judicial e a consultoria jurídica do estado, sendo vedado o desempenho de tais atividades por servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, ainda que norma estadual preveja expressamente tal hipótese.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 132, CF/88

    . "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas."

  • Gabarito: CERTO.

     

    "A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes." (ADI 4.261, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.) No mesmo sentido: ADI 4.843-MC-ED-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 11-12-2014, Plenário, DJE de 19-2-2015.

  • É vedado o exercício? O comissionado não pode atuar com expressa autorização legal de Lei Estadual até que seja decretada norma inconstitucional? O que caberia uma ADI. A questão abre margem de interpretação. Abraço!

  • O que a questão fala, Édipo, é que é vedado ao ocupante exclusivo de cargo comissionado do referido orgão a representação judicial e a consultoria juridica do estado do Pará. Os cargos comissionados são somente para direção, chefia e assessoramento.

     

    CF ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Verdade! Bem explicado.

    Valeu, irmão!

  • Nada, Édipo! Bons estudos sempre!

  • Ufa, ainda bem que é para auditor. #trash

  • Bom, não sei como está descrito na Constituição Estadual, mas, correlacionando com a CF, essa questão estaria errada, pois, a consultoria juridica prestada pela AGU ( equivalente à PGE no âmbito estadual), cabe somente ao EXECUTIVO, e não aos demais Poderes, como generaliza a questão: " e a consultoria jurídica do estado "

    Peço gentilmente que me corrijam se estiver errado.

  • Eder, acho q vc está confundindo as bolas.

    O Cardoso ocupou cargo de Advogado Geral da União, que é de livre nomeação pela Presidanta, ao passo que o PGR sempre foi o Janot. Jamais o Cardoso foi PGR.

    Abraços

  • Sobre a questão, creio se trata de direito financeiro, cuja competência é concorrente.
  • Entendo eu haver uma pequena confusão dos colegas. O cerne da questão é saber se o ocupante de cargo em comissão pode representar o Estado em suas demandas. E conforme bem ilustrou o colega Marcel ZR, noticiando as leis regentes da matéria, o comissionado não pode.

    A questão versa sobre "competência" - atos administrativos - e como tal competência decorre de lei, qualquer ato administrativo que não preencha os requisitos para sua validade (5 requisitos para a constituição do ato administrativo) é nulo ou anulável.

    No caso em testilha, a quem cabe a representatividade do Estado, ao alvedrio da lei, é o Procurador-Geral do Estado.

    O comissionado não tem investidura no cargo de Procurador e tampouco goza de suas prerrogativas legais, portanto, não pode representá-lo (Estado) em suas demandas.

    Frise-se que o cargo de Procurador do Estado é privativo de êxito em concurso público de provas e títulos segundo à própria constituição, e nesse caso, a competência é intransferível e irrenúnciavel.

    A consultoria jurídica, por exemplo, é apenas uma forma por onde se desenvolvem os trabalhos dos comissionados, qual seja: assessoramento, chefia e ou direção, para construção da tese jurídica, todavia, para que este documento encontre respaldo legal, na forma dos princípios insculpidos no art. 37 da CF, como ato administrativo válido, se faz necessária a assinatura no Parecer pelo Procurador do Estado, "chancelando o ato". Portanto, nesse caso, nem com a edição de norma estadual há a possibilidade de transferir a competência prevista na CF para os cargos comissionados. A questão está correta.

  • Não consegui compreender a assertiva apesar de saber que a parte final está correta. 

    Art. 129 da CF/88 São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe são conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    INDIQUEM PARA COMENTÁRIO.

     

  • Juliana, "Compete à Procuradoria-Geral do estado do Pará", PGE-PA, órgão do Poder Executivo do Estado. 
    Você confundiu com a Procuradoria-Geral de Justiça do MPEPA.

  • Minha dúvida é a mesma da Juliana. ;)

  • CERTO.

    FUNDAMENTO:

    O Plenário referendou medida liminar concedida monocraticamente com o fim de suspender os efeitos da alínea a do inciso I do art. 3º; dos artigos 16 e 19; e do Anexo IV, todos da Lei 8.186/2007, do Estado da Paraíba. Os dispositivos criam cargos em comissão, no âmbito do Estado-membro, de “Consultor Jurídico do Governo”; “Coordenador da Assessoria Jurídica”; e “Assistente Jurídico”. O Colegiado reputou violado o art. 132 da CF, que confere aos Procuradores de Estado a representação exclusiva do Estado-membro em matéria de atuação judicial e de assessoramento jurídico, sempre mediante investidura fundada em prévia aprovação em concurso público. O aludido dispositivo constitucional teria por escopo conferir às procuradorias não apenas a representação judicial, como também o exame da legalidade interna dos atos estaduais, a consultoria e a assistência jurídica. O órgão deveria possuir ocupantes detentores das garantias constitucionais conducentes à independência funcional, para o bom exercício de seu mister, em ordem a que os atos não fossem praticados somente de acordo com a vontade do administrador, mas também conforme a lei. Assim, essa função não poderia ser exercida por servidores não efetivos, como no caso. Por fim, julgou prejudicados embargos declaratórios opostos pelo Governador.
    ADI 4843 MC-Referendo/PB, rel. Min. Celso de Mello, 11.12.2014. (ADI-4843) - INF. 771
     

  • Onde eu moro, por incrível que pareça, as Procuradorias estão cheias de Sub-Procuradores comissionados e geralmente um apenas concursado, daí os primeiros respondem quase todos os pareceres com sua assinatura e ao final, no canto direito, a assinatura do real Procurador.

  • quando eu vi " Procuradoria" pensei logo no MP, que nesse caso é vedado

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

  • A questão aborda a temática relacionada ao desempenho de atividades de representação judicial e de consultoria por servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Sobre a assertiva, é correto afirmar que é inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Nesse sentido: "A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes." (ADI 4.261, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.)

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • errei dnv pensando que era o mp kkk

  • Juliana Guimarães, a questão se refere à Procuradoria Geral do Estado e não de Justiça. 

  • Comentário do professor do QC:

     

    "A questão aborda a temática relacionada ao desempenho de atividades de representação judicial e de consultoria por servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Sobre a assertiva, é correto afirmar que é inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Nesse sentido: "A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes." (ADI 4.261, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.)

    Gabarito do professor: assertiva certa."

  • Olá amigos, alguém poderia tirar esta dúvida?

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não." [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

    Diante do descrito acima, seria possível a representação por ocupantes de cargo em comissão e tornaria a alternativa ERRADA.

    Obrigado

  • Consultoria Jurídica quebrou minhas pernas :/

     

  • Cara para mim é passivel de anulação, pois quando falamos em estado , nos referimos aos poderes legslativos , judiciario e executivo , sendo que a consutoria juridica é tõ somente para o poder executivo pois a advocacia publica é orgõ do poder executivo e presta consultoria tão somente a ele

  • Boa tarde

     

    Em 14/03/2018, às 16:25:51, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/11/2017, às 10:12:30, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 14/11/2017, às 11:40:36, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/09/2017, às 00:25:07, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/08/2017, às 16:27:10, você respondeu a opção E.

     

    Aí pensei ter entendido bem a questão em 2017 depois apanhar e em 2018 sigo apanhando rs, caindo no mesmo laço sempre, ó céus...

     

    Bons estudos

  • CERTO

     

    "Compete à Procuradoria-Geral do estado do Pará a representação judicial e a consultoria jurídica do estado, sendo vedado o desempenho de tais atividades por servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, ainda que norma estadual preveja expressamente tal hipótese."

     

    Cargos em Comissão --> APENAS --> Direção, Chefia e Assessoramento

     

     

  • Galera confundindo demais. A questao fala de PROCURADORIA dos estados, que é uma instituicao, ela nao fala do PROCURADOR-GERAL, que é um cargo do MINISTERIO PUBLICO. As procuradorias dos estados têm sem paralelo com a advocacia geral da uniao. Leiam os arts. 131 e 132 da CF.
  • Princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal

    Segundo este “princípio”, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é que serão os únicos responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Em outras palavras, só um órgão pode desempenhar as funções de representação judicial e de consultoria jurídica nos Estados e DF e este órgão é a Procuradoria-Geral do Estado (ou PGDF).

    Este “princípio” está previsto no art. 132 da CF/88:

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/09/em-que-consiste-o-principio-da.html

  • Cargos em Comissão --> APENAS --> Direção, Chefia e Assessoramento. 

    FIM...VAI PRA PRÓXIMA!

  • Decisão parecida em dezembro de 2018, Informativo 927 :

    É válida a atuação jurídica dos servidores técnicos no âmbito interno, sobretudo em atividades de compliance!

    O QUE NÃO PODE ?  representar em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse da autarquia e bem como a prática de todos os demais atos de natureza judicial ou contenciosa.

    De início, o Colegiado registrou que a legislação impugnada, apesar de não ter criado uma procuradoria paralela, atribuiu ao cargo de Técnico Superior do Detran/ES com formação em Direito diversas funções privativas de advogado. Ao assim proceder, conferiu algumas atribuições de representação jurídica do departamento de trânsito a pessoas estranhas aos quadros da Procuradoria-Geral do Estado, com violação do art. 132, caput, da Constituição Federal .

    Por outro lado, entendeu que não se pode deslocar qualquer atuação técnico-jurídica da autarquia para a procuradoria, porque esta não poderá fazer frente a essa gama de trabalho, sob pena de ter suas atividades inviabilizadas. Nesse contexto, é válida a atuação jurídica dos servidores técnicos no âmbito interno, sobretudo em atividades de compliance, tais como conceber e formular medidas e soluções de otimização, fiscalização e auditoria.

    Fonte : Blog Aprender Jurisprudência (aprenderjurisprudencia.blogspot.com)

     

    Informativos por assunto ! Os informativos são divididos de forma a sistematizar os assuntos tratados na CF, leis e doutrinas.

  • É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo

  • PARA MIM A QUESTÃO PECA AO FALAR EM consultoria AO ESTADO, POIS DEVE SER AO PODER EXECUTIVO E NÃO AO ESTADO, DE FORMA GENÉRICA.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • GABARITO: CERTO

    A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes. [ADI 4.261, rel. min. Ayres Britto, j. 2-8-2010, P, DJE de 20-8-2010.]

  • É Inconstitucional #Pas

  • Com base na doutrina e nas normas constitucionais, é correto afirmar que: Compete à Procuradoria-Geral do estado do Pará a representação judicial e a consultoria jurídica do estado, sendo vedado o desempenho de tais atividades por servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, ainda que norma estadual preveja expressamente tal hipótese.