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ID
2031367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às normas processuais, aos atos e negócios processuais e aos honorários de sucumbência, julgue o item que se segue, com base no disposto no novo Código de Processo Civil.

Em observância ao princípio da primazia da decisão de mérito, o magistrado deve conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir vício processual antes de proferir sentença terminativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    O princípio da primazia da decisão (julgamento ou resolução) do mérito está consagrado na busca constante pela efetiva análise do mérito em busca da sentença definitiva (que resolve o mérito) e não da sentença terminativa (que não resolve o mérito).  

     

     

    Prof. Gabriel Borges

     

     

    NCPC

     

     

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

  • O NCPC busca a economia processual, não desejando que os magistrados julgem os processos sem resolução do mérito, resultando em novas demandas judiciais. Com isso, meros defeitos processuais podem ser consertados durante o processo e antes da decisão terminativa.

  • certo. Coom o novo cpc isso virou regra, e pelo principio da nao surpresa, o juiz deve conceder prazo a parte para corrigir vicios e sempre informar sobre as susas decisoes 

  • É a regra do art. 317 do NCPC - " Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício".

  • Complementando a resposta da colega Jaqueline, são vários os dispositivos no novo CPC que prezam pelo princípio da primazia do julgamento de mérito: 

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 319.  A petição inicial indicará: (...)

    § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

    Art. 352.  Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    Art. 488.  Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

    Art. 932.  Incumbe ao relator: (...)

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    E ainda os arts. 938, §1°, 1007, §§ 2°, 4°, 6°. 7°, art. 1013, §3° e 1029 §3°.

  • GABARITO CORRETO

     

    Nos termos do art. 317 do NCPC o juiz, antes de proferir decisão sem resolução de mérito, deve conceder à parte oportunidade para corrigir o vício, se este for sanável.

  • Dispõe o art. 317, do CPC/15, que "antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício". Conforme se sabe, a sentença terminativa é aquela que extingue o processo sem resolver o seu mérito.

    Afirmativa correta.
  • Apenas complementando o que falaram os colegas, faz-se necessário fazer uma conceituação sobre o princípio da primazia do julgamento do mérito: "o julgador deve, sempre que possível, priorizar o julgamento do mérito, superando ou viabilizando a correção dos vícios processuais e, consequentemente, aproveitando todos os atos do processo" (Elpídio Donizetti).

  • GABARITO CERTO 

     

    Aspéctos do Princípio da Primazia da decisão de Mérito 

     

    18. Princípio da primazia da decisão de mérito

     

    Por este princípio, o órgão julgador deve priorizar a decisão de mérito e fazer o possível para que ela ocorra, seja na demanda principal, demanda incidental ou um recurso.

    CPC, art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

     

    – Alguns exemplos no CPC de aplicação do princípio da primazia da decisão de mérito:

     

    a) O próprio art. 6º, CPC fala que todos devem cooperar para que, em prazo razoável, se obtenha decisão de mérito justa e efetiva.

     

    b) Dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz: CPC, art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IX – determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

     

    c) O CPC determina que o juiz ignore vícios processuais, se a decisão de mérito não prejudicar aquele que se beneficiaria com o reconhecimento da nulidade.

    CPC, art. 282. § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    CPC, art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

     

    d) CPC, art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

     

    e) O CPC, ao permitir o juízo de retratação na hipótese do art. 485, §7º, permite o reexame da decisão de não examinar o mérito da causa:

    CPC, art. 485, § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

     

    f) CPC, art. 932, parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • CORRETO.

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    A solução de mérito possui preferência.

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais.

  • O princípio da PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO, pode ser sintetizado da seguinte forma: o julgador deve, sempre que possível, priorizar o julgamento do mérito, superando ou viabilizando a correção dos vícios processuais e, consequntemente, aproveitando todos os atos do processo.

    No novo cpc, traduzem esse princípio: art. 6º; art. 282 e parágrafos; art. 317; art. 352; art.488; art.932, parágrafo único, e art. 1.029,§3º.  

  • Comentário:

    O CPC consagra o princípio da primazia da decisão de mérito. De acordo com esse princípio, deve o órgão julgador priorizar a decisão de mérito, tê-la como objetivo e fazer o possível para que ocorra. A demanda deve ser julgada - seja ela a demanda principal (veicu lada pela petição inicial), seja um recurso, seja uma demanda incidental. Está presente no art. 4º do NCPC.

    Como concretização desse princípio, são exemplos: Art.76: dever geral do juiz determinar correção da incapacidade processual de ofício; Art. 139, IX: dever do juiz determinar o suprimento dos pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais.Art. 317:  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício. Art. 321: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Art. 485, §7º: Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se (estímulo para que reexamine sua decisão de não examinar o mérito da causa). E, por fim (além de outras possíveis), o art. 488: Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485. Esse último é um dos enunciados que mais evidencia o Pcp da Primazia da Decisão de Mérito.

     

     

  • Dispõe o art. 317, do CPC/15, que "antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício". Conforme se sabe, a sentença terminativa é aquela que extingue o processo sem resolver o seu mérito.

    Afirmativa correta.

  • Somente a título de complementação, quem concebeu o nome ao princípio em tela foi o processualista Freddie Didier Jr, em Comentários ao Novo Código de Processo Civil. Foi neste doutrinador que a banca CESPE se pautou. Fica a dica.

  • Princípio da Primazia da Decisão do Merito ou Princípio da Primazia do Julgamento do Merito

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • CERTO!

    Príncipio da Primazia da Decisão de Mérito 

    Art. 317 do NCPC

    Antes de proferir a decisão sem resolução de mérito , o Juiz deve oportunizar a Superação ou a Viabilização dos devidos Vícios Processuais que deverão ser sanados. 

  • Princípio da primazia das decisões de mérito diz que o juiz deve somar seus esforços para que o processo não se extingua sem resolução do mérito. Assi, caso o juiz verifique um vício deve intimar a parte que o mesmo seja sanado.

  • O objetivo do processo judicial é uma sentença de mérito que resolva o conflito de interesses. Ninguém - em tese - procurar o Judiciário p/ receber uma sentença terminativa.

     

    Contudo, melhor do que uma sentença de mérito, é um a homologação de um acordo Hehehe Mas nem sempre é possível e o Judiciário deverá conhecer a pretensão e dizer o direito.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • É o princípio que alimenta mais a ideia de que o processo é um meio de realização do direito material e não um fim em si mesmo. 

    “Não acho vitorioso ganhar o processo pelo processo. O bonito é ganhar pelo material e o processo ser apenas um instrumento”. Essa é a opinião da ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para ela, o processo civil não pode ser intrincado de burocracias e formalidades que sirvam como entrave para o direito material. Nancy elogiou as mudanças propostas pelo novo CPC (Código de Processo Civil), e afirmou que os avanços do projeto no sistema recursal são admiráveis.

  • Sentença COM resolução de mérito = sentença DEFINITIVA (coisa julgada material e formal - art. 487 NCPC);

    Sentença SEM resolução de mérito = sentença TERMINATIVA (coisa julgada apenas formal - art. 485 NCPC). 

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • Puz, dando uma olhada nos comentários ninguém teve problema com o que eu tive nessa questão, mas a achei mal formulada.

    É que interpretando o art. 317, extraímos que para evitar uma sentença terminativa (sem resolução de mérito), o juiz deverá conceder à parte, se possível, a oportunidade para que corrija o vício. Isso é assim justamente em homenagem ao princípio da primazia da decisão de mérito.

    Mas aí ao ler o enunciado da questão, inferi que a banca estabeleceu a afirmativa de que a sentença terminativa seria prolatada de qualquer forma, corrigindo o vício ou não.

    Não sei se já tô cansada e vendo coisa onde não existe, kkkkkkkkkkkk, mas essa foi a razão pela qual marquei errado a alternativa.

  • Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • Eu marquei errado porque entendi que seria o principio da Cooperação: "Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."

  • O art. 4º, do NCPC, estabelece que a parte tem o direito a uma solução de mérito, que deve ser proferida em tempo razoável. Para se chegar a essa decisão é fundamental que o magistrado oportunize às partes a possibilidade de se manifestar antes de decidir, ainda mais se a decisão definitiva se der sem a análise do mérito e independentemente de ser analisável de ofício.

     

    Portanto, correta a assertiva.

  • CORRETO. Novo código de Processo Civil privilegia a solução integral do mérito e devido o Dever de Prevenção que decorre do princípio da boa-fé objetiva processual, deve o juiz oportunizar que as partes corrijam erros e vícios antes de declarar a ação extinta sem resolução de mérito,o que ocorria muito no CPC/73 eram juízes que buscavam vícios no processo pra poderem extinguir o processo sem resolução de mérito e não dando oportunidade as partes de corrigirem pra diminuir o volume de trabalho, já o novo CPC/15 privilegia a solução do mérito.

  • Gabarito Correto.

     

    O princípio da primazia da decisão de mérito é aquele que vai dizer que o julgador deve, sempre que possível, priorizar o julgamento do mérito, superando ou viabilizando a correção de eventuais vícios, que, de outro modo, poderiam encerrar o processo sem a resolução meritória. Uma das expressões desse princípio, que vem expressa no NCPC, vai defender, exatamente como afirma a assertiva, que o magistrado deve conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir vício processual antes de proferir sentença terminativa. Vejam o conteúdo do art . 317, do NCPC:

     

     

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

     

    Sentença terminativa = sem resolução do mérito [Art 485]

    Sentença definitiva = com resolução do mérito [art 487]

  • Imaginei que a fudamentação estivesse errada. Para mim o mais adequado seria o pricípio da instrumentalidade das formas.

  • CORRETO.

    Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • O princípio da primazia da decisão do mérito prioriza a efetiva análise do mérito em busca da sentença definitiva (que resolve o mérito) em detrimento da sentença terminativa (a que não resolve o mérito e não analisa a demanda): 

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Esse princípio influencia diversos outros dispositivos espalhados pelo código:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    Gabarito: C

  • Pra recordar:

    Tipos de decisão judicial:

    Decisão terminativa: É o nome que se costuma dar às decisões judiciais em que o mérito não foi examinado pelo juiz.

    Decisão definitiva: ora é sinônimo de decisão de mérito e, portanto, um contraponto às sentenças terminativas, ora se referem a decisões que tem aptidão para coisa julgada material e que se contrapõem às decisões provisórias.

    Decisão subjetivamente complexa: é aquela que é produto de mais de um órgão jurisdicional.

    Decisão determinativa: há duas acepções, ora significando decisão sobre relação jurídica de trato continuado (relação permanente de guarda, de alimentos), ora significando decisão na qual há discricionariedade judicial (ex.: decisão que aplica cláusula geral). Na segunda acepção, o poder discricionário do juiz é maior.

    Decisão estrutural: é aquela que tem por propósito se imiscuir nas estruturas de determinadas instituições e alterá-las para a obtenção de determinados resultados. O juiz, nessas decisões, reestrutura determinada instituição, com o propósito de atingir resultados certos.

    Fonte: Ciclos R3

  • Fundamento: Art. 4º NCPC e Enunciado 278 do FPPC: O CPC adota como princípio a sanabilidade dos atos processuais defeituosos.

  • Dispõe o art. 317, do CPC/15, que "antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício". Conforme se sabe, a sentença terminativa é aquela que extingue o processo sem resolver o seu mérito.

    Afirmativa correta.

  • Certo, artigo 317 CPC.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  •  

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável [RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROC.] a solução integral do mérito [PRIMAZIA DAS DECISÕES DE MÉRITO], incluída a atividade satisfativa [EFETIVIDADE].

  • OI MEU CHAPA

  • Certo, artigo 317 CPC.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • marquei errado pq eu achava que isso era o princípio do contraditório e ampla defesa