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Certo
NCPC
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Outra questão que ajuda a responder: Q663558:
Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: COMPESA Prova: Analista de Gestão - Advogado
Considerando as regras sobre nulidade dos atos processuais previstas no Código de Processo Civil em vigor, analise as afirmativas a seguir.
I. O juiz, ao pronunciar a nulidade dos atos, mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.
II. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
III. O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF
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Observação quanto à questão apresentada pelo Tiago Costa:
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
§ 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (A assertiva I da questão Q663558 está errada: quando olhei fiquei na dúvida, por isso colei aqui o artigo).
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Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
§ 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (A assertiva I da questão Q663558 está errada: quando olhei fiquei na dúvida, por isso colei aqui o artigo).
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Fundamento:
Enunciado nº 16 do FPPC (Forum permanente de processualistas civis) conjugado com o Enunciado 253 do FPPC.
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"A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo".
A questão não fala em ausência de intimação, diferentemente do caput do artigo 279, que expressamente prevê nulidade do processo, quando o MP não for intimado a acompanhar o feito em que deveria intervir. O parágrafo segundo reafirma que só se dará a nulidade após a intimação do MP. Além disso, não entendi qual é a relação direta entre o art.282, § 2º e o enunciado da questão. Se alguém quiser explicar, ficaria mui grato.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 279, do CPC/15, que assim dispõe:
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Afirmativa correta.
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Redação péssima da questão, porque eventual nulidade decorrerá não da falta de intervenção do MP, mas da ausência de sua intimação e da existência de prejuízo
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Está correto, como o colega Tiago escreveu, está no § 2º do artogo 279
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Essa assertiva prova que nem sempre os termos "somente, nunca, sempre e etc." invalidam a questão.
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Consequência caso o MP não tenha sido intimado
É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir (art. 279 do CPC 2015 / art. 246 do CPC 1973).
Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
CPC. Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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"A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo."
Art. 279 / CPC - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 279, do CPC: "Art. 279 - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. §1º. - Se processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. §2º. - A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência de prejuízo".
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é guerra pai!
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Galera, direto ao ponto:
Tem gente fazendo confusão (e o pior, nem sabendo que está fazendo confusão...).
Obs1: São dois momentos diferentes a que se refere o art. 279 CPC. São duas intimações em momentos diferentes. No primeiro momento, temos uma demanda que tramitou sem a presença do MP por ausência de intimação. No segundo momento, o MP deve ser intimado para que se manifeste sobre a sua “não intimação/não ingresso no feito”. Ficou um pouco confuso? Vamos por partes:
Passo 1: A ação tramitou sem a presença do MP. O MP não foi intimado para ingressar no feito (quando obrigatória sua presença). Neste caso, art. 279 CPC, o processo será nulo!!!!
Ok. O juiz pode decretar a nulidade de ofício?
NÃO!!!
Passo 2: O MP deve ser intimado para se manifestar “sobre sua não intervenção” por ausência de intimação. O processo seguiu seu rumo sem a presença do MP.
E, na sua manifestação, deve mencionar se houve ou não prejuízo devido sua ausência na demanda.
ATENÇÂO: Se o MP se manifestar no sentido de que não houve prejuízo a sua ausência, o juiz mesmo assim deve decretar a nulidade do processo?
NÃO!!!
E se o MP simplesmente se manifestar no sentido de que houve prejuízo, poderá o magistrado decretar a nulidade?
NÃO!!!
O MP deve demonstrar o efetivo prejuízo à parte.
Em suma, temos dois requisitos para que o Juiz decreta a nulidade do processo nos termos do art. 279 CPC:
1. Não intimação do MP para ingressar na demanda (quando obrigatória a sua presença);
2. Quando intimado para se manifestar sobre a sua ausência no feito, se manifeste no sentido da ocorrência de prejuízo, demonstrando efetivo prejuízo à parte.
Avante!!!!
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Galera, um comentário a parte:
Embora tenha sido cobrado "letra da lei", a redação do §2º do art. 279 não é a melhor. Vamos ao parágrafo:
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Em uma leitura rápida, nos leva a crer que se a manifestação do MP for no sentido de não existir prejuízo à parte, mesmo assim o juiz poderá decretar a nulidade.
Obs: como no meu comentário anterior, só será decretada a nulidade caso o processo não atinja sua finalidade, caso exista prejuízo. Uma vez demonstrado que o processo atingiu seu fim, não há razão para decretação da nulidade.
Avante!!!!
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CERTA
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 2º A NULIDADE SÓ PODE SER DECRETADA após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Nulidade só decretada após manifestação do MP
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Q663558 Q677124
O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
A questão exige do candidato o conhecimento do art. 279, do CPC/15, que assim dispõe:
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Afirmativa correta.
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Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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CERTO
NCPC
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo. CERTO
Em regra: É NULO o processo quando membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deveria intervir. Exceção: A NULIDADE só pode ser decretada APÓS a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízos.
Art.279 e parágrafos do NCPC.
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Isso ocorre pq a nulidade é relativa
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NCPC
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
R: CERTO
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Gabarito:"Certo"
Art. 279, do NCPC. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Perfeito! Haverá nulidade do processo quando o Ministério Público deveria ter sido intimado a acompanhar o feito, mas não o foi.
Nesse caso, serão anulados somente os atos que foram praticados a partir do momento em que o MP deveria ter sido intimado
Contudo, a nulidade só será decretada após a intimação do MP, que vai dizer se houve prejuízo, ou não!
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Resposta: C
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Exatamente.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Certo
NCPC
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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nulle pas sans grief