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ID
2031379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às normas processuais, aos atos e negócios processuais e aos honorários de sucumbência, julgue o item que se segue, com base no disposto no novo Código de Processo Civil.

A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    NCPC

     

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

     

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    Outra questão que ajuda a responder: Q663558:

    Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: COMPESA Prova: Analista de Gestão - Advogado

     

    Considerando as regras sobre nulidade dos atos processuais previstas no Código de Processo Civil em vigor, analise as afirmativas a seguir.

     

    I. O juiz, ao pronunciar a nulidade dos atos, mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.

     

    II. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

    III. O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF

  • Observação quanto à questão apresentada pelo Tiago Costa:

     

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (A assertiva I da questão Q663558 está errada: quando olhei fiquei na dúvida, por isso colei aqui o artigo).

  • Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (A assertiva I da questão Q663558 está errada: quando olhei fiquei na dúvida, por isso colei aqui o artigo).

  • Fundamento: 

    Enunciado nº 16 do FPPC (Forum permanente de processualistas civis) conjugado com o Enunciado 253 do FPPC. 

  • "A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo".

    A questão não fala em ausência de intimação, diferentemente do caput do artigo 279, que expressamente prevê nulidade do processo, quando o MP não for intimado a acompanhar o feito em que deveria intervir. O parágrafo segundo reafirma que só se dará a nulidade após a intimação do MP. Além disso, não entendi qual é a relação direta entre o art.282, § 2º e o enunciado da questão. Se alguém quiser explicar, ficaria mui grato. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 279, do CPC/15, que assim dispõe:

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Afirmativa correta.
  • Redação péssima da questão, porque eventual nulidade decorrerá não da falta de intervenção do MP, mas da ausência de sua intimação e da existência de prejuízo

  • Está correto, como o colega Tiago escreveu, está no § 2º do artogo 279

  • Essa assertiva prova que nem sempre os termos "somente, nunca, sempre e etc." invalidam a questão. 

  •  

    Consequência caso o MP não tenha sido intimado

    É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir (art. 279 do CPC 2015 / art. 246 do CPC 1973).

    Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    CPC. Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • "A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo."

     

    Art. 279 / CPC - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

  • A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 279, do CPC: "Art. 279 - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. §1º. - Se processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. §2º. - A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência de prejuízo".

     

  • é guerra pai!

  • Galera, direto ao ponto:

     

    Tem gente fazendo confusão (e o pior, nem sabendo que está fazendo confusão...).

     

    Obs1: São dois momentos diferentes a que se refere o art. 279 CPC. São duas intimações em momentos diferentes. No primeiro momento, temos uma demanda que tramitou sem a presença do MP por ausência de intimação. No segundo momento, o MP deve ser intimado para que se manifeste sobre a sua “não intimação/não ingresso no feito”. Ficou um pouco confuso? Vamos por partes:

     

    Passo 1:  A ação tramitou sem a presença do MP. O MP não foi intimado para ingressar no feito (quando obrigatória sua presença). Neste caso, art. 279 CPC, o processo será nulo!!!!

    Ok. O juiz pode decretar a nulidade de ofício?

    NÃO!!!

     

    Passo 2: O MP deve ser intimado para se manifestar “sobre sua não intervenção” por ausência de intimação. O processo seguiu seu rumo sem a presença do MP.

    E, na sua manifestação, deve mencionar se houve ou não prejuízo devido sua ausência na demanda.

     

    ATENÇÂO: Se o MP se manifestar no sentido de que não houve prejuízo a sua ausência, o juiz mesmo assim deve decretar a nulidade do processo?

    NÃO!!!

     

    E se o MP simplesmente se manifestar no sentido de que houve prejuízo, poderá o magistrado decretar a nulidade?

    NÃO!!!

    O MP deve demonstrar o efetivo prejuízo à parte.

     

    Em suma, temos dois requisitos para que o Juiz decreta a nulidade do processo nos termos do art. 279 CPC:

    1.       Não intimação do MP para ingressar na demanda (quando obrigatória a sua presença);

    2.       Quando intimado para se manifestar sobre a sua ausência no feito, se manifeste no sentido da ocorrência de prejuízo, demonstrando efetivo prejuízo à parte.

     

    Avante!!!!

  • Galera, um comentário a parte:

     

    Embora tenha sido cobrado "letra da lei", a redação do §2º do art. 279 não é a melhor. Vamos ao parágrafo:

     

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    Em uma leitura rápida, nos leva a crer que se a manifestação do MP for no sentido de não existir prejuízo à parte, mesmo assim o juiz poderá decretar a nulidade. 

    Obs: como no meu comentário anterior, só será decretada a nulidade caso o processo não atinja sua finalidade, caso exista prejuízo. Uma vez demonstrado que o processo atingiu seu fim, não há razão para decretação da nulidade.

     

    Avante!!!!

  • CERTA

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
    § 2º A NULIDADE SÓ PODE SER DECRETADA após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Nulidade só decretada após manifestação do MP

     

  • Q663558      Q677124

     

    O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    A questão exige do candidato o conhecimento do art. 279, do CPC/15, que assim dispõe:

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Afirmativa correta.

  • Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo. CERTO

     

    Em regra: É NULO o processo quando membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deveria intervir. Exceção: A NULIDADE só pode ser decretada APÓS a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízos.

     

    Art.279 e parágrafos do NCPC.

  • Isso ocorre pq a nulidade é relativa

  • NCPC

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    R: CERTO

  • Gabarito:"Certo"

    Art. 279, do NCPC. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Perfeito! Haverá nulidade do processo quando o Ministério Público deveria ter sido intimado a acompanhar o feito, mas não o foi.

    Nesse caso, serão anulados somente os atos que foram praticados a partir do momento em que o MP deveria ter sido intimado

    Contudo, a nulidade só será decretada após a intimação do MP, que vai dizer se houve prejuízo, ou não!

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Resposta: C

  • Exatamente.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Certo

    NCPC

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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