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                                Certo   NCPC   Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.   § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.   § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.   Outra questão que ajuda a responder: Q663558: Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: COMPESA Prova: Analista de Gestão - Advogado   Considerando as regras sobre nulidade dos atos processuais previstas no Código de Processo Civil em vigor, analise as afirmativas a seguir.   I. O juiz, ao pronunciar a nulidade dos atos, mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.   II. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.   III. O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. 
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                                PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF 
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                                Observação quanto à questão apresentada pelo Tiago Costa:   Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (A assertiva I da questão Q663558 está errada: quando olhei fiquei na dúvida, por isso colei aqui o artigo). 
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                                Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (A assertiva I da questão Q663558 está errada: quando olhei fiquei na dúvida, por isso colei aqui o artigo). 
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                                Fundamento:  Enunciado nº 16 do FPPC (Forum permanente de processualistas civis) conjugado com o Enunciado 253 do FPPC.  
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                                "A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo". A questão não fala em ausência de intimação, diferentemente do caput do artigo 279, que expressamente prevê nulidade do processo, quando o MP não for intimado a acompanhar o feito em que deveria intervir. O parágrafo segundo reafirma que só se dará a nulidade após a intimação do MP. Além disso, não entendi qual é a relação direta entre o art.282, § 2º e o enunciado da questão. Se alguém quiser explicar, ficaria mui grato.  
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                                A questão exige do candidato o conhecimento do art. 279, do CPC/15, que assim dispõe:
 
 Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. Afirmativa correta.
 
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                                Redação péssima da questão, porque eventual nulidade decorrerá não da falta de intervenção do MP, mas da ausência de sua intimação e da existência de prejuízo 
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                                Está correto, como o colega Tiago escreveu, está no § 2º do artogo 279 
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                                Essa assertiva prova que nem sempre os termos "somente, nunca, sempre e etc." invalidam a questão.  
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                                  Consequência caso o MP não tenha sido intimado É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir (art. 279 do CPC 2015 / art. 246 do CPC 1973). Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.   CPC. Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. 
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                                "A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo."   Art. 279 / CPC - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.   
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                                A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo.   Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 279, do CPC: "Art. 279 - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. §1º. - Se processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. §2º. - A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência de prejuízo".   
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                                é guerra pai! 
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                                Galera, direto ao ponto:   Tem gente fazendo confusão (e o pior, nem sabendo que está fazendo confusão...).   Obs1: São dois momentos diferentes a que se refere o art. 279 CPC. São duas intimações em momentos diferentes. No primeiro momento, temos uma demanda que tramitou sem a presença do MP por ausência de intimação. No segundo momento, o MP deve ser intimado para que se manifeste sobre a sua “não intimação/não ingresso no feito”. Ficou um pouco confuso? Vamos por partes:   Passo 1:  A ação tramitou sem a presença do MP. O MP não foi intimado para ingressar no feito (quando obrigatória sua presença). Neste caso, art. 279 CPC, o processo será nulo!!!! Ok. O juiz pode decretar a nulidade de ofício? NÃO!!!   Passo 2: O MP deve ser intimado para se manifestar “sobre sua não intervenção” por ausência de intimação. O processo seguiu seu rumo sem a presença do MP. E, na sua manifestação, deve mencionar se houve ou não prejuízo devido sua ausência na demanda.   ATENÇÂO: Se o MP se manifestar no sentido de que não houve prejuízo a sua ausência, o juiz mesmo assim deve decretar a nulidade do processo? NÃO!!!   E se o MP simplesmente se manifestar no sentido de que houve prejuízo, poderá o magistrado decretar a nulidade? NÃO!!! O MP deve demonstrar o efetivo prejuízo à parte.   Em suma, temos dois requisitos para que o Juiz decreta a nulidade do processo nos termos do art. 279 CPC: 1.       Não intimação do MP para ingressar na demanda (quando obrigatória a sua presença); 2.       Quando intimado para se manifestar sobre a sua ausência no feito, se manifeste no sentido da ocorrência de prejuízo, demonstrando efetivo prejuízo à parte.   Avante!!!! 
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                                Galera, um comentário a parte:   Embora tenha sido cobrado "letra da lei", a redação do §2º do art. 279 não é a melhor. Vamos ao parágrafo:   § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.   Em uma leitura rápida, nos leva a crer que se a manifestação do MP for no sentido de não existir prejuízo à parte, mesmo assim o juiz poderá decretar a nulidade.  Obs: como no meu comentário anterior, só será decretada a nulidade caso o processo não atinja sua finalidade, caso exista prejuízo. Uma vez demonstrado que o processo atingiu seu fim, não há razão para decretação da nulidade.   Avante!!!! 
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                                CERTA Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
 § 2º A NULIDADE SÓ PODE SER DECRETADA após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
 
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                                Nulidade só decretada após manifestação do MP   
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                                Q663558      Q677124   O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.   
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                                Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ) A questão exige do candidato o conhecimento do art. 279, do CPC/15, que assim dispõe: Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. Afirmativa correta. 
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                                Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. 
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                                CERTO  NCPC Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. 
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                                A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo. CERTO   Em regra: É NULO o processo quando membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deveria intervir. Exceção: A NULIDADE só pode ser decretada APÓS a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízos.   Art.279 e parágrafos do NCPC. 
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                                Isso ocorre pq a nulidade é relativa 
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                                NCPC Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.   R: CERTO 
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                                Gabarito:"Certo"   Art. 279, do NCPC. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.   § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. 
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                                Perfeito! Haverá nulidade do processo quando o Ministério Público deveria ter sido intimado a acompanhar o feito, mas não o foi.   Nesse caso, serão anulados somente os atos que foram praticados a partir do momento em que o MP deveria ter sido intimado   Contudo, a nulidade só será decretada após a intimação do MP, que vai dizer se houve prejuízo, ou não! Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.   Resposta: C 
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                                Exatamente.    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.   LoreDamasceno. Seja forte e corajosa. 
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                                Certo   NCPC   Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.       § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.     
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                                "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."   (Carlos Nelson Coutinho)   #NÃOoacorrupção   #NÃOapec32/2020   #NÃOaoapadrinhamento   #estabilidadeSIM   COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !   VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:     https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083       https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768 
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                                nulle pas sans grief