SóProvas


ID
2031388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município. O organizador do movimento encaminhou, previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação. Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Em casos como o descrito não se faz necessário o prévio aviso, de modo que o organizador do movimento poderia ter encaminhado ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes em data posterior à realização da reunião.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CF 88, art. 5; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Direito de Reunião

     

    > Independe de autorização

    > Prévio aviso

    > Não frustração de reunião já marcada

    > Sem armas (greve de policiais só desarmados)

  • Por favor, só pelo comentário do Luiz Barros é suficiente, NÃO PRECISA REPETI.

  • É importante SIM que repitam os comentários BONS  e CORRETOS, principalmente em questão que tem muitos deles. Serve para que possamos nos adiantar e não ficar perdendo tempo em meio aos  comentários que são desnecessários (que são a menoria), mas uma quantidade suficiente para atrapalhar.

  • CF ART 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Concordo com Carolina Oliveira. Quem não quiser ler tem a opção de não fazê-lo. Comentários ruins é que não devem ser feitos.

  • Complementando...

     

    e) desnecessidade de autorização;

    (...)

    f) necessidade de prévio aviso à autoridade competente.

     

    O direito de reunião não exige autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente.

     

    Esse prévio aviso tem por fim dar conhecimento à autoridade competente sobre a realização da reunião, para que esta adote as providências que se fizerem necessárias, tais como a regularização do trânsito, a garantia da segurança e da ordem públicas, o impedimento de realização de outra reunião para o mesmo local.

    [...]

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.141 (adaptado).

     

    bons estudos

     

  • Verdade, Rafaela.

  • ERRADO! Para responder essa questão, você precisará se lembrar inicialmente, das características do DIREITO DE REUNIÃO:


    a) Esta deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;


    b) Deverá ser realizada em locais abertos ao público;


    c) Não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;


    d) Desnecessidade de autorização;


    e) Necessidade de prévio aviso à autoridade competente. (AQUI A RESPOSTA DA QUESTÃO)

     

    "ESTUDE MUITO E ACREDITE NO SEU SONHO"

  • GABARITO ERRADO

     

    ____________________________________

    Rafaela Lopes, proponha ao Qconcuro para que quando tiver apenas um comentário

    com um número suficiente de likes, os demais concurseiros não possam comentar as questões,

     só pq vc jugou que apenas um comentário é suficiente. Até isso acontecer, pare com os seus 

    comentários inutéis. Já é a terceira questão que vejo este seu comentário 

    "Por favor, só pelo comentário do 'fulano' é suficiente, NÃO PRECISA REPETI."

     

    ______________________________________

     

    Concurseiros, questões de constitucional é muita leitura e memorizar aqueles incisos do art. 5º

    da CF, que mais cai.

     

    _________________________

     

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Interessante ter em mente os requisitos para obter o Direito de Reunião:

     

    CF, Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    - reunião pacífica;

    - sem armas;

    - em locais abertos;

    - desnecessidade de autorização;

    - aviso PRÉVIO às autoridades competentes; e

    - não frustração de outra reunião convocada para o mesmo local.

     

    ***************************************************************************************

     

    Rafaela Lopes, existe uma configuração muito útil que é a de ordenar os comentários mais úteis para vir no topo da lista. Assim, você poupa o seu "valioso tempo" com apenas o mais votado.

     

    Quanto mais comentários, melhor. Tanto para quem os escreve, que fixa ainda mais o conhecimento, quanto para quem os lê, pois sempre há a adição de alguma novidade. Lembrem-se que quem faz com que essa ferramenta chamada QC seja fantástica somos nós mesmos. 

     

    Sou a favor que seja usada e abusada, com diversos comentários, desde que sejam responsáveis, amparados e com a devida fonte citada.

     

  • sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • MA VP

     

    São as seguintes as características do direito de reunião assegurado na Constituição Federal de 1988:

     

    (a) finalidade pacífica;

    (b) ausência de armas;

    (c) locais abertos ao público;

    (d) não frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    (e) desnecessidade de autorização;

    (f) necessidade de prévio aviso à autoridade competente.

  • Até pq não justifica o organizador avisar à autoridade DEPOIS do evento ter ocorrido né? rsrsrs

  •  

                                                                          DIREITO A REUNIÃO

     

    Q677125  -     Violação ao Direito de Reunião > Remédio aplicável > Mandado de Segurança

     

    Q762903         

    EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO

    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.


    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.


    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.


    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

     

    DIREITO DE REUNIÃO    sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Não é um direito social coletivo.

     

    Q494803

     Depende de autorização:

    - Direito de Reunião (art. 5º, XVI): NÃO

    - Exercício de profissão (art. 5º, XIII): SIM (cf. a lei)

    - Iniciativa econômica (art. 170, p.ú): SIM (de forma excepcional)

    - Liberdade de atividade intelectual/artística (art. 5º, IX): NÃO

    - Liberdade de associação (art. 5º, XVII): NÃO

     

    Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL.  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • AVISO é obrigatório para que não frustrem outra reunião anteriormente convocada.

  • "Por favor, só pelo comentário do Luiz Barros é suficiente, NÃO PRECISA REPETI."

    Engraçado que o pessoal está estudando direito constitucional, e quer limitar a liberdade de expressão da galera.. kk

    Fala sério! 

  • Em casos como o descrito não se faz necessário o prévio aviso, de modo que o organizador do movimento poderia ter encaminhado ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes em data posterior à realização da reunião.

     

    Só em afirmar que não precisa d aviso prévio já mataria a questão! Lembre-se que não precisa de AUTORIZAÇÃO, mas de aviso a autoridade competente PRECISA!

    logo,

    GAB: ERRADO

  • Gab: Errado

     

    O direito de reunião:

    1. Deve ser para fins pacíficos;

    2. Deve ser sem uso de armas;

    3. Não precisa de autorização;

    4. Não pode frustrar outra reunião anteriormente marcada para o mesmo local;

    5. Deve haver o prévio aviso à autoridade competente.

  • Reunião>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>AVISO PRÉVIO SEMPRE!!!

  • Esse aviso prévio ao Poder Público é necessário. Até pra que se possa organizar um esquema de segurança, afim de proteger a coletividade e assegurar o direito de reunião de maneira pacífica.

  • ART. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • COMPLEMENTANDO....

    HÁ OUTRO ERRO NA QUESTÃO...

    REUNIÃO---->PRÉVIO AVISO

    EVENTO---> AUTORIZAÇAO

    Fonte: outra questão cespe (não lembro o número ^^)

    gab. E

     

  • Essa pela redação vc já matava,

    aviso prévio em data posterior ficou contraditório.

  • INCORRETO.


    ART. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao públicoindependentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Não precisa é de prévia autorização!

    Prévio aviso precisa sempre!

  • Macete: Não precisa de autorização!!! Mas precisa de PRÉVIO AVISO!!
  • Precisa de prévio aviso.

    NAO precisa de autorização.

    norma de eficacia CONTIDA.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 5º: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • O Aviso é necessário.

  • Art. 5º,XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • direito de reunião -> não precisa de lei para discipliná-lo. É uma norma de eficácia plena, e, portanto, de aplicabilidade imediata, direta e integral.
    é necessário apenas o cumprimento de certos requisitos: 1) prévio aviso à autoridade competente; 2) a reunião ser pacífica; 3) e sem armas; 3) e em locais abertos ao público; 4) e desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
    Art. 5º,XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • E R R A D O

    O aviso deve ser PRÉVIO.

  • Independente de autorização, apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Falso!

     

    Art. 5º, XVI, CF: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    A reunião é um direito conferido a todos, entretanto, se for em local público, alguns requisitos devem ser observados:

    1) Exige o aviso PRÉVIO à autoridade competente;

    2) Não pode frustar outra reunião;

    3) Deve ser uma reunião pacífica;

    4) Não pode haver presença de armas.

  • É necessário o prévio aviso. Não é necessária a autorização. A banca vai brincar contigo invertendo essas frases. Fica ligado!

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab Errada

     

    Se faz necessário o aviso prévio às autoridades competentes sim, o que não cabe é a prefeitura negar a realização da manifestação. 

  • Direito de reunião não necessita de autorização.

    Mas, necessita de aviso prévio ``a autoridade competente.

    "(..) e com antecedência razoável, as autoridades poderão planejar o acompanhamento da reunião, e a adoção de providências mitigadoras dos seus eventuais impactos negativos em termos, por exemplo, de mobilidade urbana, atuando de forma preventiva e, se absolutamente necessário, até de forma repressiva.\"

    o direito de reunião tem os seus limites.

    http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/marcio-cammarosano/direito-de-reuniao-limites

  • Deve haver o aviso prévio, e não a autorização.

    GAB.: E

  • "É sabido que o exercício do direito de reunião independe de autorização do Poder Público. Todavia, quando a reunião acontecer em locais públicos, ela não pode ser iniciada sem que se tenha avisado previamente a autoridade competente. Referida comunicação antecipada é fundamental para que a autoridade administrativa adote as providências necessárias relacionadas às circunstâncias do evento".

    Nathalia Masson

  • Em casos como o descrito não se faz necessário o prévio aviso, de modo que o organizador do movimento poderia ter encaminhado ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes em data posterior à realização da reunião. - Errado

    Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • DICA: NÃO PERCA TEMPO LENDO TEXTO, TALVEZ NO PEQUENO ENUNCIADO VOCÊ JÁ MATA A QUESTÃO.

  • No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município.

    O organizador do movimento encaminhou, previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação.

    Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.

    Em casos como o descrito não se faz necessário o prévio aviso, de modo que o organizador do movimento poderia ter encaminhado ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes em data posterior à realização da reunião.

    CF:

    Art. 5º:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Sintetizando (art. 5º, XVI, CF):

    1) É necessário o prévio aviso;

    2) NÃO precisa de autorização;

    3) Está na CF (direito de reunião), lei municipal pra quê?

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    - Reunião embora não precise de autorização é necessário prévio aviso à autoridade competente. 

  • Basta o prévio aviso a autoridade competente.

    Sei que não influencia no gabarito, mas não tem o que se falar sobre impedimento da prefeitura.

  • FALOU EM OFICIO A PREFEITURA JA PAREI DE LER... MATEI A QUESTÃO!!!!!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Obs.: Não confundir a exigência de prévio aviso com a autorização. Não se exige autorização da autoridade competente, mas somente que ela seja comunicada com antecedência.

    Abraço!!!

  • ERRADO

    Apesar dos comentários imponentes dos colegas, vale destacar, também, que o direito de reunião é norma de eficácia contida, ou seja, as pessoas podem exercer esse direito, mas ele pode ser restringido.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CF 88, art. 5; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Em caso de reunião é exigido o prévio aviso, mas não necessita de autorização.

  • A questão versa sobre o direito de reunião, um direito fundamental disposto no artigo 5º da Constituição Federal.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O artigo

    O artigo 5º, XVI, da CRFB aduz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Assim, a Constituição garante a todos o direito de reunião, desde que observada as restrições de caráter material (obrigatoriedade de que a reunião seja pacífica e sem armas) e formal. Neste último caso, resta clara a exigência de inocorrência de frustração de reunião anteriormente programada para a mesma localidade, bem como resta patente a necessidade de aviso prévio à autoridade competente. 

    O prévio aviso não se confunde com a necessidade de autorização pelo Poder Público, sendo apenas uma forma de melhor instrumentalizar o exercício dessa prerrogativa, tendo em vista que, dependendo das dimensões do evento, o Estado terá que reforçar o efetivo policial, desviar o tráfego de veículos ou adotar outras medidas adequadas para garantir o direito de reunião e minorar os transtornos aos demais cidadãos.

    Logo, diversamente do afirmado no item em análise, o prévio aviso é necessário.

    Gabarito: Errado.

  • Questão ERRADA

    O exercício do direito de reunião exige apenas prévio aviso, e não necessita de autorização do órgão.

  • É NECESSÁRIO AVISO PRÉVIO. (CF 88, art. 5; XVI)

  • Questão atualmente desatualizada. STF decidiu que prescinde de aviso prévio para reuniões públicas. Processo RE nº806.339.

  • Creio eu, assim como o colega abaixo falou, a questão tá desatualizada, decisão do STF diz que o aviso prévio é prescindível

  • De acordo com a jurisprudência atual , 2020 o direito de reunião não necessita de aviso prévio.

    Questao desatualizada !!!!

  • Fiquem atentos, meus paleolíticos!!

    A nova decisão do STF afirma que o direito de reunião não precisa mais de aviso prévio!!

    Segundo palavras do próprio ministro Edson Fachin :

     "A inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação".

    Uga, uga!

  • Fiquem atentos com o posicionamento do STF referente ao assunto.
  • STF decidiu que prescinde de aviso prévio para reuniões públicas. Processo RE nº806.339.

     "A inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação".

  • Questão desatualizada !

     terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Em julgamento no plenário virtual, os ministros do STF definiram, em placar apertado de 6x5, que não é necessário aviso prévio para reunião pública.

  • Eles vão avisar previamente que haverá uma reunião ontem kkkkk

  • A típica questão que você tem que ficar atento a tudo. Tem que ler até a última palavra.

  • RE 806339 Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 855 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para afastar a condenação ao pagamento da multa cominatória e dos honorários fixados, invertendo-se, por conseguinte, a sucumbência, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Alexandre de Moraes, Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Foi fixada a seguinte tese: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.

  • Não precisa nem ler o texto.

  • CF: AVISO PRÉVIO

    STF: NÃO PRECISA DE AVISO PRÉVIO (jan/21)

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes.

    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • Troca o gabarito cespe . O STF rasgou a CF mesmo
  • A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003)

    Fonte: Dizer o Direito

  • CF/88, Art 5°, XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que, não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  •  artigo 5º, XVI, da CRFB aduz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    sim, minha dúvida é se a questão não citou constituição e nem posicão do STF

    acredito que o entendimento que prevaleçe ainda é o da constituição.

    ou estou errada nesse pensamento?

    alguém me ajuda?

  • ATENÇÃO GALERA! ATUALIZE SEU MATERIAL:

    STF DEFINE QUE NÃO É MAIS NECESSÁRIO AVISO PRÉVIO PARA REUNIÃO PÚBLICA!!

    PROCESSO: RE 806.339

  • CF: AVISO PRÉVIO

    STF: NÃO PRECISA DE AVISO PRÉVIO Novo Entendimento, janeiro 2021

  • NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO, MAS SIM AVISO PRÉVIO.

  • Questão mal elaborada e passível de recurso. Vide:

    Primeira pergunta: esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal?

    NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

    Não é possível interpretar a exigência constitucional como uma condicionante ao exercício do direito.

    A interpretação segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal.

    Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

    E por que existe esse aviso prévio?

    A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.

    Conforme explicou o Min. Dias Toffoli:

    “(...) o ‘prévio aviso à autoridade competente’, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da Constituição, não constitui condicionante ao exercício do direito de reunião e de manifestação, mas formalidade a ser cumprida, sempre que possível, a fim de propiciar que o direito de reunião e de livre manifestação seja exercido de maneira pacífica, ordeira e segura (...)”

    Fonte:

  • Acredito que essa questão se encontra desatualizada, porquanto o STF já informou que não é necessário o aviso prévio para a reunir-se pacificamente em locais aberto ao público. Vale ressaltar, que conforme a CF/88 é necessário aviso prévio a autoridade responsável.

  • OBS.: O STF em um novo entendiemento (STF- RE 806.336) declarou que: DESNECESSÁRIO AVISO PRÉVIO PARA REUNIÃO PÚBLICA.

    Porém, contudo, entretanto, todavia no art. 5, XVI, CF/88 diz:

    • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
    • independentemente de autorização,
    • desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local
    • sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade competente;

    Ou seja, o aviso deverá ser ANTERIOR e não POSTERIOR a realização da reunião, como vem mencionado na questão.

    Gabarito: ERRADO.

  • De acordo com a CF, se faz necessário AVISO PRÉVIO.

    De acordo com o STF: NÃO PRECISA DE AVISO PRÉVIO.

  • Gente do céu. Concurso público tem muita decoreba sim, porém, se vocês forem decorar tudo como um fato, há enormes chances de ficarem é malucos antes de lograrem êxito.

    Não tô dizendo pro pessoal ler todas as decisões do STF (até porque não sou lei para obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer), porém, com compreensão, as coisas ficam mais fáceis e mais leves também.

    Vejam a tese que fora fixada no RE 806339/SE:

    Tese fixada: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    O que isso quer dizer? Para o STF, desde que a reunião seja pacífica, espontânea e que haja uma divulgação extensiva, por exemplo, hoje em dia, com as redes sociais, há uma presunção de legitimidade desses encontros, de modo a privilegiar a liberdade de expressão, dispensando, assim, um protocolo formal nas dependências do Poder Público.

    Pode se discordar desse posicionamento (inclusive, o caso original foi um 6x5), porém, antes de tudo, é preciso entender o que fora decidido.

  • Galera se tem na Lei prévio aviso, e prévio e pronto, qualquer reunião sem esse aviso e automaticamente considerada "ilegal", mesmo sem está nada ilícito nela, mas e a regra.

  • ERRADO

    Em relação ao aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o exercício da liberdade de reunião, o STF decidiu que basta veicular informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. Portanto, a reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades. Segundo a Corte, a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal.

    O ideal é avaliar o comando da questão para avaliar se está de acordo com a CF ou STF

    Estratégia Concursos

  • O STF fixou a seguinte tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    PRF 2021: O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

    Gabarito: ERRADO

  • Galera, fiquem atentos as jurisprudências, principalmente do STF. Hoje essa questão estaria errada, uma vez que o novo entendimento do STF é de que não há mais necessidade de notificação prévia. Basta que a informação da reunião seja veiculada.

  • Atentar ao enunciado da questão!

    Gabarito: ERRADO.

    STF: INDEPENDE DE AVISO PRÉVIO

    CF: DEPENDE DE AVISO PRÉVIO

    Avante!