SóProvas


ID
2031409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e a outros temas relacionados ao direito constitucional, julgue o próximo item.

Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica, deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa na hipótese de pessoa jurídica ajuizar habeas data para obter informações de seu interesse constante de dados de determinada entidade governamental.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O habeas data pode ser impetrado por qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira), bem como por pessoa jurídica (pública ou privada).

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    STF admite habeas data para acesso a banco de dados do Fisco

     

    Perrplexos com a resistência da Receita Federal em fornecer ao contribuinte informações sobre sua situação fiscal, os ministros do Supremo Tribunal Federal garantiram, em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/06), o uso do habeas data para que pessoas físicas e jurídicas obtenham dados sobre pagamentos de tributos constantes em sistemas de apoio a arrecadação dos entes estatais. A decisão (673.707/MG) em repercussão geral foi unânime e classificada, pelos próprios ministros, como histórica.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante( física ou jurídica), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • BIZÚ:

    COM EXCEÇÃO DA AÇÃO POPULAR (LEGITIMIDADE ATIVA: CIDADÃO), TODOS OS OUTROS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS PODERÃO SER IMPETRADOS POR PF OU PJ.

  • Auciomar,

     o Habeas Corpus também poderá ser impetrado por Pessoa Jurídica?! 

  • A legitimação ativa do habeas corpus é UNIVERSAL: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, estado mental, pode ingressar com habeas copus, em benefício próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro).  A jurisprudência adimite, inclusive, a imperação por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um direto de empresa, por exemplo).

    Mas destaque-se que, o habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção de pessoa natural, NÃO podendo ser impetrado em favor de pessoa jurídica.

    **Livro: Direito constitucional descomplicado. 15ª edição. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. pág. 197/198

  • Felipe Fernandes!

    pode sim a PJ impetrar um HC, o que não pode é ser receptor da ação

  • Gaba: Errado

     

    Pessoal, cuidado com o comentário do colega @Instudando MRE. Ele descreveu a definição do Mandado de Injunção, e não Habeas Data. Acredito que ele não tenha notado o equívoco! O erro da questão, na verdade, consiste em dizer que pessoa jurídica não pode impetrar Habeas Data, o que é falso, já que qualquer pessoa pode ter interesse em obter informações a seu respeito.

     

  • Complementando...

     

    O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Saliente-se, porém, que a ação é personalíssima, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.

     

    No polo passivo, podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta e indireta, bem como as instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.221

     

    bons estudos

     

  • Não podemos confundir impetração (quem propõe a ação) com o sujeito paciente (o beneficiado desta ação), nem sempre serão a mesma pessoa. No caso do HC, pode muito bem uma Pessoa Jurídica impetrá-lo, o que NÃO pode é PJ ser sujeito paciente desta ação, uma vez que, não se pode privar a liberdade de uma ficção jurídica, neste caso, poderia privar a liberdade dos seus dirigentes (Pessoas Física), nos ditames da lei.

  • Complementando...

     

    O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Saliente-se, porém, que a ação é personalíssima, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.

     

    No polo passivo, podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta e indireta, bem como as instituições,entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

     

  • Literalidade do art. 102. I, q (CFB/88). Temos que ser pragmáticos. Nada de enrolação.

  • HD, previsão Constitucional ( Art 5º, LXXII). Não há impedimento. Ao que parece, o examinador tentou confundir o candidato com a legitimidade da Ação Popular (Art 5º, LXXIII). 

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "A legitimatio ad causam para impetração de Habeas Data estende-se às pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, porquanto garantia constitucional aos direitos individuais ou coletivos." (STF, RE 673.707/MG, Rel.  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2015).

  • HC e Ação Popular são os únicos remédios contitucionais que não podem ser impretado pr pessoa juridica

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "A legitimatio ad causam para impetração de Habeas Data estende-se às pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, porquanto garantia constitucional aos direitos individuais ou coletivos." (STF, RE 673.707/MG, Rel.  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2015).

  • ALCIOMAR JÚNIOR... NEM TODOS OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: ALÉM DA AÇÃO POPULAR, O HABEAS CORPUS TAMBÉM NÃO É CABÍVEL ÀS PESSOAS JURÍDICAS...CUIDADO!!!

    VDD Hugo Faria. Obrigado!!

    CORRIGINDO: PESSOA JURÍDICA NÃO PODE SER POLO PASSIVO (PACIENTE) DE HABEAS CORPUS, MAS PODE SER POLO ATIVO (IMPETRANTE) EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA!

    "(1) Acertada a decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o" writ "em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como" paciente "(como impetrante sim)."

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/108067/comentarios-cabe-habeas-corpus-em-favor-de-pessoa-juridica

  • Rogério, o Habeas corpus pode sim ser impetrado por uma pessoa jurídica em favor de uma pessoa física a ela ligada. Cuidado! Há tal possibilidade.

  • Legitimidade no HD

     

    Legitimidade Ativa: O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.

    Dessarte, ao se falar em direito particular de terceiros, como ocorre no direito de informações de órgãos públicos (art. 5º, XXXIII, CF/88), NÃO é cabível o Habeas Data.

     

    PRESTA ATENÇÃO: tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem impetrar o HD. É errôneo imaginar que a pessoa jurídica não tem essa qualidade. É óbvio que tem!! A mesma é titular de informações que nem todos podem ter acesso. Assim, plenamente possível, como dito, a possibilidade de impetração de tal remédio por tal pessoa.

     

    Legitimidade Passiva: O HD pode ser impetrado contra qualquer instituição pública ou privada, pertencente a órgão público ou prestadora de serviço de interesse público, desde que mantenha bancos de dados.

     

    Mas, o que seria o ‘caráter público’ de tais bancos de dados? O art. 1º, da Lei 9.507/97, considera de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidos a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

     

    OBSERVE: é irrelevante a natureza jurídica da entidade, pública ou privada. O aspecto que determina o cabimento da ação será o fato de o banco de dados ser de caráter público. Dessa forma, por exemplo, o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), entidade privada, poderá figurar no pólo passivo do HD.

     

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/hoje-tem-mais-remedio-habeas-data/

  • ERRADO. O habeas data pode ser impetrado por pessoa jurídica.

  • bom comentario do nosso amigo AUCI0MAR.

  • TEMA: HABEAS-DATA.

    QUAIS SÃO OS CASOS EM QUE É CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DO HABEAS-DATA?

    ART.7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável

    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

  • Excelente comentário do nosso amigo Auciomar Junior, 22 de agosto de 2016.

     

     

  • COM EXCEÇÃO DA AÇÃO POPULAR (LEGITIMIDADE ATIVA: CIDADÃO), TODOS OS OUTROS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS PODERÃO SER IMPETRADOS POR PF OU PJ

  • Aline amorin... habeas corpus somente pf... pj nao tem como impetrar direito de locomocao!

  • ERRADO.

    Segue um breve resumo sobre: LEGITIMIDADE ATIVA:
     

    HABEAS CORPUS:

    QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TIPO DE CAPACIDADE, EXCETO: MAGISTRADO NA QUALIDADE DE JUIZ.
    PESSOA JURÍDICA, DESDE QUE EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA LIGADA A ELA(P.JURÍDICA). 


    HABEAS DATA:

     QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA


    MANDADO DE SEGURANÇA (INDIVIDUAL):

    QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.


    MANDADO DE SEGURANÇA (COLETIVO):

    1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;
     2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL;
     3) ENTIDADE DE CLASSE E;
    4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA e *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.


    MANDADO DE INJUNÇÃO (INDIVIDUAL):


    QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.


    MANDADO DE INJUNÇÃO (COLETIVO):


    1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;
    2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL,
    3) ENTIDADE DE CLASSE E;
    4) ASSOCIAÇÃO:  LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.

    AÇÃO POPULAR:

    1 – Somente qualquer cidadão poderá propor ação popular.
    2 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular(Súmula 365 do STF).

  • Já parei no início. "Não pode ser impetrado por pessoa jurídica..."
  • Muito bom o resumo do colega Patrulheiro Ostensivo. Gostaria apenas de ressaltar que no MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO o impetrante também pode ser o MINISTÉRIO PÚBLICO e a DEFENSORIA PÚBLICA. Bons estudos. 

     

  • SOMENTE A AÇÃO POPULAR NÃO PODE SER AJUIZADA PELA PESSOA JURÍDICA.

  • eu já disse que amo vocês?

  • lembrando que a pessoa jurídica deve ser constante de banco de dados publico

  • acrescentem ao esquema do Patrulheiro Ostensivo:

    Ministério Público e Defensoria Pública.

    lei: 13.300/2016

  •  

    "Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica,..." ERRADO

     

    Parabéns! Você acertou!

     

     

     

  • Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

  • lembrete rapidinho quando na questão afirmar que cabe pessoa jurídica no HC : No Habeas corpus pessoa jurídica pode impetrar, mas não pode ser paciente! Pois as mesmas não gozam de liberdade de locomoção.

     

    #AVENTE

  • Legitimidade ativa do HD > QUALQUER pessoa : Nacional / Estrangeira 

                                                                                        Física / Jurídica 

    Regra: Personalíssima (só poder ser impetrada pelo titular)

    Exceção: Cônjugue e herdeiros do falecido podem entrar com HD 

    Precisa de advogado (HC não precisa) 

  • Parei de ler no ínicio da questão, é só lembrar o seguinte:

    (simples e fácil);

    Com exceção da AÇÃO POPULAR -legitimidade ativa: CIDADÃO- TODOS os outros remédios constitucionais poderão ser IMPETRADOS por pessoa FÍSICA OU JURÍDICA.

  • Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

    Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

    Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

    Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

    ....Ou aprende ou aprende.

  • Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica, deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa na hipótese de pessoa jurídica ajuizar habeas data para obter informações de seu interesse constante de dados de determinada entidade governamental.

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, “o legitimado para requerer habeas data é unicamente a pessoa física ou jurídica diretamente interessada nos registros mencionados no inc. LXXII, “a” e “b”, do art. 5º da CF.

  • O erro já está na primeira linha! 

    Nem precisa terminar de ler! Marca o "ERRADO" e corre pro abraço! 

  • Pode requerer pessoa física ou jurídica

  • Parei no jurídico.
  • PJ não pode impetrar apenas acão popular.

  • ERRADO

     

    "Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica, deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa na hipótese de pessoa jurídica ajuizar habeas data para obter informações de seu interesse constante de dados de determinada entidade governamental."

  • A questão exige conhecimento relacionado aos remédios constitucionais, em especial no que diz respeito ao habeas data. Sobre este instrumento, é correto dizer que o habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física quanto jurídica. Nesse sentido: “Nesse sentido, dever-se-ia entender como possível a impetração do “habeas data" de forma a esclarecer à pessoa física ou jurídica os valores por ela pagos a título de tributos ou qualquer outro tipo de pagamento constante dos registros da Receita Federal ou qualquer outro órgão fazendário das entidades estatais - RE 673707/MG, rel. Min. Luiz Fux, 17.6.2015. (RE-673707).


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Errado.

     

    Breve resumo de minhas anotações - Curso ALFACON:

     

    HABEAS DATA:

    - Conhecer e retificar informações: está na Constituição Federal

    - Inserir informações (anotações): está na LEI

    - Impetrante: Pessoa Jurídica e Pessoa Física

    - Impetrado: Ente Público e Ente Privado

    - Para impetrar o H.D eu preciso da NEGATIVA do Poder Público

    - Omissão/Inércia do Poder Público pode ser impetrado o H.D

    - GRATUITO

  • Parei de ler em:

    "Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica..."

     

    Aprendi aqui no qconcurso

  • galera anotem ai :

    todos os remédios constitucionais podem ser usados tanto por PF quando PJ,exceto ação popular

  • Talvez ele quis confundir o HD com HC, porém mesmo sendo este,  a PJ pode ajuiza-la não em seu favor (já que ela não pode ser presa), mas em benefício de terceiros.

  • Pode ser impetrado por Pessoa Física, nacional e estrangeira, e por Pessoa Jurídica. 

  • pode sim ser por pessoa jurídica

  • Muito cuidado com os verbos, senhores:


    Não é que todos os remédios constitucionais podem ser USADOS tanto por PF quanto por PJ, é que podem ser IMPETRADOS por elas. Não existe concessão de HC a PJ, por exemplo.



    Abraço e bons estudos.

  • Ainda :

    “O acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data”. ( STF - Citado no livro Alexandre de Moraes/ 2016 33ª ed ).

  • Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

    Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

    Pessoa Jurídica só não pode impetrar AÇÃO POPULAR.

  • Parei em jurídica...

  • O habeas data pode ser impetrado por pessoas físicas e pessoas jurídicas. O art. 5º, LXXII, versa sobre as hipóteses de cabimento de habeas data:

    Art. 5º (…)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a)  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b)  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Questão errada.

    Ricardo Vale

  • O único remédio constitucional que veda impetração por parte de pessoas jurídicas é a ação popular.

  • Errado.

    O HD protege o direito de informação pessoal. Ele pode ser usado em benefício de pessoas físicas ou jurídicas, pois ambas contam com informações de seu interesse. Já se pensarmos no HC, como ele tutela a liberdade de locomoção (ir, vir e permanecer), não pode ser usado quando o paciente for PJ. Importante lembrar que esse raciocínio não se modifica, mesmo nos crimes ambientais, quando a PJ pode responder na esfera penal. Por fim, lembro que no HC a PJ pode ser impetrante, uma vez que esse remédio pode ser impetrado por qualquer pessoa (física ou jurídica). 

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Parei de ler no "Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica, ..."

  • A questão exige conhecimento relacionado aos remédios constitucionais, em especial no que diz respeito ao habeas data. Sobre este instrumento, é correto dizer que o habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física quanto jurídica. Nesse sentido: “Nesse sentido, dever-se-ia entender como possível a impetração do “habeas data" de forma a esclarecer à pessoa física ou jurídica os valores por ela pagos a título de tributos ou qualquer outro tipo de pagamento constante dos registros da Receita Federal ou qualquer outro órgão fazendário das entidades estatais - RE 673707/MG, rel. Min. Luiz Fux, 17.6.2015. (RE-673707).

    Gabarito do professor: assertiva errada

  • ERRADO

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:

    - Para reconhecer a informação;

    - Para retificar a informação;

    -Para anotação (inserir informação)

    Natureza da ação: O HD é uma ação de natureza civil de rito sumário.

    Sujeitos da ação:

    IMPETRANTE: qualquer pessoa física ou juídica, nacional ou estrangeira. Informação, apenas, do próprio impetrante.

    IMPETRADO: Entidade pública ou privada. Banco de dados devem ser de caráter público.

    HD NÃO É INSTRUMENTO DE FOFOCA.

    HD E PROCESSO ADM NÃO COMBINA.

    @niltonaraujoficial

  • Gab E

    Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus, mandado de injunção, MS, HD exceto  Ação popular.

  • "Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica"...

    Fim de papo, já invalidou a questão.

    Pronto, acabou.

  • Parei de ler no "Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica, ..."

  • Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus, mandado de injunção, MS, HD, exceto Ação popular.

  • O habeas data poderá ser ajuizado poderá ser ajuizado qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Saliente-se, porém, que a ação é personalíssima, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO · Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • HABEAS DATA = INFORMAÇÃO

    Sobre dados/ informações cadastrais pessoais ou alteração de dados 

    INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE 

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas. (CESPE)

  • ERRADO.

    Pessoa jurídica pode impetrar habeas data.

  • Legitimo ativo: qualquer pessoa em interesse próprio (ação personalíssima) , seja ela pessoa física ou jurídica (nacionais ou estrangeiros)

  • A questão diz: Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica

    O HD pode ser utilizado por pessoa jurídica SIM.

    Legitimidade Passiva do HD: pode ser impetrado contra qualquer instituição pública ou privada, pertencente a órgão público ou prestadora de serviço de interesse público, desde que mantenha bancos de dados.

    site: https://www.espacojuridico.com/blog/hoje-tem-mais-remedio-habeas-data/#:~:text=PRESTA%20ATEN%C3%87%C3%83O%3A%20tanto%20a%20pessoa,jur%C3%ADdica%20podem%20impetrar%20o%20HD.

  • Achei o "informações de seu interesse" meio vago... A pessoa jurídica pode ter interesse em saber dados de outras pessoas.

    Deveria estar escrito "informações sobre si própria", algo do tipo.

    Haaaaaaaaaaaaaaja.

  • Errado.

    O HD protege o direito de informação pessoal.

    Pode ser usado em benefício de pessoas físicas ou jurídicas, pois ambas contam com informações de seu interesse. Já se pensarmos no HC, como ele tutela a liberdade de locomoção (ir, vir e permanecer), não pode ser usado quando o paciente for PJ.

    É importante lembrar que esse raciocínio não se modifica, mesmo nos crimes ambientais, quando a PJ pode responder na esfera penal. Por fim, lembro que no HC a PJ pode ser impetrante, uma vez que esse remédio pode ser impetrado por qualquer pessoa (física ou jurídica).

    Fonte: Prof  Aragonê Fernandes

  • GAB ERRADO

    BIZU: H.C, H.D, M.S, M.I > PODEM SER IMPERTRADOS POR (P.F) E (P.J);

    EXCEÇÃO:

    AÇÃO POPULAR: SOMENTE CIDADÃO.

    #RUMOÀGLORIOSA

  • H.CH.DM.SM.I : PODEM SER IMPERTRADOS POR (P.F) E (P.J); Em favor de (P.F) E (P.J) com exeção do H.C que só pode ser impetrado por  (P.J) se for em favor de (P.F) nunca em seu favor.  

  • ERRADO.

    Segue um breve resumo sobre: LEGITIMIDADE ATIVA:

     

    HABEAS CORPUS:

    QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TIPO DE CAPACIDADE, EXCETO: MAGISTRADO NA QUALIDADE DE JUIZ.

    PESSOA JURÍDICA, DESDE QUE EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA LIGADA A ELA(P.JURÍDICA). 

    HABEAS DATA:

     QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA

    MANDADO DE SEGURANÇA (INDIVIDUAL):

    QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.

    MANDADO DE SEGURANÇA (COLETIVO):

    1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;

     2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL;

     3) ENTIDADE DE CLASSE E;

    4) ASSOCIAÇÃO: *LEGALMENTE CONSTITUÍDA e *EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.

    MANDADO DE INJUNÇÃO (INDIVIDUAL):

    QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.

    MANDADO DE INJUNÇÃO (COLETIVO):

    1) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN;

    2) ORGANIZAÇÃO SINDICAL,

    3) ENTIDADE DE CLASSE E;

    4) ASSOCIAÇÃO: LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 01 ANO.

    AÇÃO POPULAR:

    1 – Somente qualquer cidadão poderá propor ação popular.

    2 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular(Súmula 365 do STF).

  • Como o habeas data não pode ser utilizado por pessoa jurídica,

    pare de ler e marque "errado"

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa.

    - HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

  • HABEAS DATA

    DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO

    CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO

    GRATUITO

    Impetrado por PESSOA FÍSICA (INCLUSIVE ESTRANGEIRO) e PESSOA JURÍDICA

    NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA

  • Pode pessoa jurídica, física (nacional ou estrangeiro)