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ID
2031445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Código Penal e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, a respeito dos crimes contra a administração pública.

O agente público que ordena despesa para utilizar-se ilegalmente de passagens aéreas e diárias pagas pelos cofres públicos comete o crime de prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • CP

    Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • QUESTÃO ERRADA

    Trata-se do crime de "Ordenação de despesa não autorizada" Art. 359-D do CP e não de Prevaricação.

     

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    =============================================================

    Art. 319 do CP - Prevaricação

    É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal.

     

    ==========================================================

     

    Bons estudos a todos nós.

  • ERRADO 

    CP

       Ordenação de despesa não autorizada

            Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

  • Comete crime contra as finanças públicas. Art 359- D.

  • Gabarito: ERRADO 

    CP

       Ordenação de despesa não autorizada

            Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

  • Pra mim isso é peculato!!!

  • Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    GABA: ERRADO

  • Art 319 CP - PREVARICAÇÃO

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Na minha opinião a ação descrita na questão se encaixa no crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS, previsto no art. 315 CP.

  •  GABARITO ERRADO

     

    Creio não haver discussão quanto à conduta descrita não se enquadrar no tipo de prevaricação, que denota uma omissão quando há um dever legal de agir ou uma ação que vai de encontro a previsão legal, tudo fundamentado por um sentimento pessoal. Não é o caso.

    Discordo dos colegas quanto a tal conduta se enquadrar no tipo de ordenação de despesa não autorizada. A questão não diz que a despesa, no caso, a emissão das passagens, não foi previamente autorizada, mas apenas que foi ordenada para cumprir finalidade ilegal, qual seja, a utilização de passagens aéreas.

    Ora, a despesa para passagens aéreas pode ter sido autorizada para fins lícitos (viagens de autoridades) e o agente, aproveitando-se dessa circunstância, ordena a despesa com a finalidade de utilizá-la em proveito próprio ou alheio.

    Creio que o tipo penal para o caso seja o de peculato na modalidade desvio ou apropriação.

  • Errado.

    Prevaricar é o ato de Retardar ou deixar de praticar ato de Ofício , ou contra lei para interesse pessoal.

  • PECULATO APROPRIACAO

  • Também acredito ser o crime de Ordenação de despesa art.359-D 

    "O agente público que ordena despesa para utilizar-se ilegalmente de passagens aéreas e diárias pagas pelos cofres públicos comete o crime de prevaricação."

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    O ilegalmente seria aquilo que não foi autorizado!!

    Desistir Jamais!!!!

  •      CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

  • Errado

    Art 359 -D

    Ordenar dispesa não autoriza por lei.

  • O Ministério Público Federal denunciou na última sexta-feira (28) 443 ex-deputados federais que tiveram o nome envolvido no escândalo conhecido como a "farra das passagens aéreas", afirmou na noite desta quarta-feira (2) o site "Congresso em Foco", que revelou o caso em 2009. A Folha não conseguiu na noite desta quarta contato com a Procuradoria da República da 1ª Região para confirmar a informação. Segundo o site, a iniciativa da Procuradoria, tomada sete anos após o escândalo vir à tona, atinge entre outros o hoje secretário do Programa de Parcerias de Investimentos do governo, Moreira Franco, o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), e o ex-ministro Ciro Gomes, que tenta viabilizar sua candidatura à Presidência da República em 2018. O crime atribuído, ainda de acordo com o site, é o de peculato (desvio de dinheiro público em proveito próprio ou de terceiros), com pena de 2 a 12 anos de prisão. Eles só se tornarão réus, entretanto, se a Justiça acolher a denúncia do Ministério Público.

  • ERRADO. Delito de peculato desvio, pois conferiu-se destinação diversa às passagens aéreas.

     

    Para os colegas que acham ser a conduta prevista no art. 359-D, afirmo que não é o crime de ordenação de despesa não autorizada. Explico. Não resta caracterizado o crime, uma vez que as despesas aéreas são previstas em lei. Estão dentro dos gastos da cota parlamentar. Muito embora possa parecer imoral, é legal, por isso autorizada, o que descaracteriza o delito do art. 359-D, do CP.

     

    Na verdade, a ordenação de despesa - passagens aéreas -, no caso, é legal, mas a sua destinação foi ilegal, tendo em vista que utilizada para fins particulares. Com isso, houve desvio de bem público(peculato-desvio, art 312, CP).

  • Lembrando dos principais crimes contra a Adm Púb dava pra responder.

    CONCUSSÃO = F.P. exigir

    CORRUP. PASSIVA = F.P. solicitar, receber ou aceitar

    CORRUP. ATIVA = PART. oferecer ou prometer ao F.P. 

     

    CORRUP. PASSIVA PRIVILEGIADA = F.P. ceder a pedido ou influencia de outra pessoa

    PREVARICAÇÃO= F.P. age para satisfazer interesse próprio ou para satisfação pessoal

  • O tipo penal não exige um fim especial animando o comportamento do administrador - até pq dependendo do fim - pode caracterizar uma excludente de ilicitude. 

  • Errada.

    Trata-se de PECULATO DESVIO, pois utilizar-se de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos é legal, mas se desviadas para a utilização em interesse pessoal, incorrerá no crime de peculato.

     

    Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos.

  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • PREVARICAÇÃO

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A questão trata de Peculato desvio e não Prevaricação como afirmou.

  • Este crime é de Peculato Desvio (art 312 caput)- verbo desviar, já Prevaricar (art 319)- Verbo é rtardar ou deixar de praticar; forte abraço!

  • Questao CESPE tentando confundir PECULATO com PREVARICACAO. Na questao temos um cenario descrito como PECULADO na modalidade DESVIO e nao PREVARICAO.

           Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    F.F.F.

  • Não é Peculato, amigos. Reparem no verbo que o examinador utiliza na questão: "O agente público que ORDENA DESPESA..."

    Crimes contra as finanças públicas.

    Ordenação de despesa não autorizada 

            Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Segundo mestre Rogério Sanches Cunha, Código Penal para concursos - 9ª edição: crime próprio, praticado somente pelo agente público que tenha atribuição para ordenar a despesa.

    Conduta: o tipo prevê apenas uma ação nuclear: ordenar despesa não autorizada por lei, ou seja, gerar despesa sem que haja previsão orçamentária para tanto.

    Bom estudo!

  • "ordena despesa para utilizar-se (notem q era pra o agente) ilegalmente de passagens aéreas e diárias pagas pelos cofres públicos (notem q o dinheiro não era dele, era público) comete o crime de prevaricação.

     

    *Ordenação de despesa não autorizada= ORDENA. Não necessariamente para o próprio agente (ex: prefeito que ORDENA pagamento de algum serviço, msm não autorizado a fazer aquilo) 

    *Contratação de operação de crédito= Idem, não necessariamente para o agente, incorre em crime pq seu ato era condicionado a AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    *Peculato-Desvio (ou ainda peculato-apropriaçao)= cidadão ORDENOU uma despesa para que o dinheiro PÚBLICO chegasse a suas mãos, e este pudesse ser usado na forma de passagens aéreas, .... PECULATO...principio da especialidade

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Ordenação de despesa não autorizada

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    Gabarito Errado!

  • Vejam essa decisão:

     

    PENAL E PROCESSO PENAL – PECULATO – CRIME DE RESPONSABILIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 1. Denúncia que indica o cometimento de peculato apropriação e peculato desvio, afastando-se o cometimento do peculato apropriação pela não indicação na peça oferecida pelo MPF do dolo específico. 2. Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos. 3. Inexiste crime de responsabilidade se o acusado não mais exerce o cargo no qual cometeu o ilícito indicado, mesmo que permaneça no exercício de outra função pública (art. 42 Lei 1.079/50). 4. Comete o crime de ordenação de despesa não autorizada (art.359-D do Código Penal), o funcionário público que gera despesas e ordena pagamentos sem a devida e prévia autorização legal. 5. A multa por litigância de má-fé, prevista no art. 16 do Código de Processo Civil, não se aplica ao processo penal para não inibir a atuação do defensor (ressalva do ponto de vista da relatora). 6. Denúncia recebida em parte. (APn .477/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2009, DJe 05/10/2009).

     

    No caso do ordenador utilizar ele mesmo as diárias, não haveria absorção do crime de ordenação de despesa não prevista em lei pelo crime de peculato-desvio, respondenmdo o agente somente por esse último?

  • Boa parte da galera nessa questão "viajou na maionese"! Rsrs... Pow, "prevaricação", "pecultato desvio", "peculato apropriação", até concussão citaram... Questão simples sobre os CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS, só observar o verbo "Ordenar" o qual tipifica a conduta no art. 359-D do CP, já comentado aqui, e a galera ainda fazendo balbúrdia desnecessária sobre tema.

  • Galera, não vamos confundir peculato-desvio com ordenação de despesa não autorizada. Prevaricação já sabemos que não é, pois não houve ato a fim de retardar ou deixar de praticar ato de ofício (foi só para confundirmo-nos). A palavra-chave da assertiva é "ordenar despesa ilegalmente autorizada". Está explícito que houve a ordenação de despesa de erário não autorizada. Não foi somente o desvio, mas a ordenação ilegal.
  • questao errada - a crime propio para o caso - Ordenação de despesa não autorizada

  • Aconselho a lerem a LETRA SECA DE LEI e gravarem os VERBOS utilizados para os CRIMES...as questões montam uma história para confundir o candidato e a resposta está no verbo utilizado. Pessoal viajando em peculato (apropriar/desviar), concussão (exigir) etc.

     

    Artigo 359-D: ORDENAÇÃO de despesa não autorizada.

  • Pessoal, não é o crime de ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA, MAS SIM PECULATO DESVIO.

     

    (CESPE  2016  TCE-PA  AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO)
    Com base no C�digo Penal e na jurisprud�ncia dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, a respeito dos crimes contra a administra��o p�blica.

     

     O agente p�blico que ordena despesa para utilizar-se ilegalmente de passagens a�reas e di�árias pagas pelos cofres p�blicos comete o crime
    de prevarica��o.

     

    COMENTARIOS: Item errado, pois o agente p�blico, neste caso, n�o pratica o crime de prevarica��o, previsto no art. 319 do CP, mas o crime de peculato  - desvio, previsto no art. 312 do CP.

     

     Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    RENAN ARAÚDO

    Estrategia concursos

  • Não é esse o crime que o a gente irá responder, e sim por peculato desvio.
  • Prevaricação - Art. 319:

     

    Sujeito ativo é o funcionário público;

    Sujeito passivo é o Estado;

    Protege-se a administração contra funcionários desidiosos, que ignoram cumprir o seu dever, preferindo satisfazer o interesse pessoal.

    São 3 formas: I - retardar ato de ofício; II - dexiar de praticá-lo; III - praticar contra a lei. Em qualquer caso, o ato é contra disposição da lei. 

    É necessário que o funcionário tenha atribuição para a prática do ato, para só assim considerar violação de dever funcional.

    Há o elemento subjetivo do tipo, que é satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O interesse não pode ser de natureza patrimonial, senão será corrupção passiva. 

    Não se puna a forma culposa, podendo acarretar responsabilidade civil ou administrativa.

    A consumação ocorre mesmo que não haja a satisfação do interesse visado pelo servidor. 

    Não confundir com corrupção passiva privilegiada, em que o agente atende o pedido ou interesse de outro. Na prevaricação, o agente atende pedido pessoal. 

    fonte: Rogerio Sanchez.

  • ERRADO, não é ''PREVARICAÇÃO'' e sim PECULATO

  • Acredito que não seria o crime de "Ordenação de depesa não autorizada" porque a questão não diz que a despesa não foi autorizada, mas sim que foi usada ilegalmente, o que dá a entender que o funcionário desviou a finalidade para a qual a ordenação de despesa foi criada, caracterizando o peculato-desvio. 

  • PREVARICAÇÃO OCORRE QUANDO O SERVIDOR PÚBLICO TINHA QUE FAZER E NÃO O FEZ. 

  • Gente: ordenação de despesa não autorizada (art 359-D) incide sobre gerar despesa "não autorizada por lei"

    A questão trata de uma despesa autorizada por lei, mas com função/finalidade desviada

    O problema reside aí.. portanto, é peculato desvio

  • Na minha visão isso é peculato desvio.

  • Gabarito: ERRADO >> não é prevaricação.

    Mas, e então, trata-se de que crime?


    A meu ver será "ordenação de despesa não autorizada" (art 359-D), não porque houve uso de passagens aéreas e diárias pagas pelos cofres públicos, mas sim porque a questão utilizou o VERBO ORDENAR.

    Lição clássica de direito penal: núcleo do tipo é o verbo do tipo. Se uma questão de uma prova objetiva me diz que houve uma ordenação de verba de imediato devo pressupor tratar-se de crime contra as finanças públicas, mais especificamente os tipos dos arts. 359-A a 359-D do Código Penal.

     

    Em um caso concreto evidente que o enquadramento seria questionado. MAS A PROVA É OBJETIVA, sendo possível no máximo recorrer do uso irregular do verbo. 

    Vão por mim: é bem mais seguro seguir o verbo!

  • Questão errada letra de lei 

    art 359-D ORDENAR DESPESA NÃO AUTORIZADA.

    Esse assunto é muito cobrado pelas bancas então temos que ter esses verbos na ponta da língua e saber diferencia-los será o grande diferencial.

    "O QUE PASSA DENTRO DE SUA MENTE VAI ACONTECER"

    Sua resistência determina seu sucesso.

    ABS 

  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     

    Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

     

    Bons estudos a todos!!

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Comete o crime de:

     

    Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • ERRADO

    Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 

  • Órgão Julgador

    CE - CORTE ESPECIAL

    Data do Julgamento

    03/06/2015

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 01/07/2015

     

    Ementa

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. PECULATO (ART. 312 DO CP), ORDENAÇÃO DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS EM LEI (ART. 359-D DO CP) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). CHEQUES EMITIDOS PELA DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS E SACADOS EM ESPÉCIE POR CONSELHEIROS E SERVIDORES OU UTILIZADOS PARA PAGAMENTOS INDEVIDOS. PAGAMENTOS DE VERBAS ILEGAIS A CONSELHEIROS E REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS INIDÔNEAS E PARA TRATAMENTOS ESTÉTICOS. CONCERTO DOS ENVOLVIDOS DE MODO COMISSIVO E OMISSIVO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA ABERTURA DE AÇÃO PENAL. 1. A denúncia deve ser recebida quando o Ministério Público narra fatos subsumíveis aos tipos penais do peculato, da ordenação de despesas não autorizadas e da associação criminosa. Além disso, as condutas devem ser suficientemente individualizadas a fim permitir o pleno exercício do direito de defesa. 2. A descrição de conduta de conselheiro de tribunal de contas que, no exercício da presidência, em conjunto com servidores, saca e se apropria de vultosas quantias em espécie oriundas do próprio tribunal preenche o tipo do peculato-apropriação (art. 312, caput, 1a. parte, do CP). 3. Tipifica, em tese, o crime de peculato-desvio (art. 312, caput, 2a. parte do CP) utilizar-se do mesmo expediente para pagar ajuda de custo, estruturação de gabinete, segurança pessoal, despesas médicas e estéticas em proveito de conselheiros, passagens aéreas e verbas em favor de servidores inexistentes ou "fantasmas", entre outras despesas sem amparo legal. 4. A prática atribuída a conselheiros e membro do Ministério Público atuante no tribunal de contas que, de maneira comissiva ou omissiva, organizam-se para reforçar rubrica orçamentária genérica e dela subtrair quantias expressivas ou desviá-las sem destinação pública tem aptidão para caracterizar associação criminosa. 5. Ordenação de despesa não autorizada é, em princípio, crime meio para o peculato. Pelo princípio da consunção, ele é absorvido pelo peculato mais gravoso se o dolo é de assenhoramento de valores públicos. A certificação do elemento subjetivo - o dolo - exige, no entanto, o exaurimento da instrução criminal, sendo prematuro atestá-lo ou afastá-lo em fase de recebimento de denúncia. 6. Denúncia recebida integralmente.

  • Ainda para complementar, a maioria das pessoas aqui coloca a ementa e sequer se dão o trabalho de ler o voto. A APn477/PB, foi apenas quanto ao recebimento ou não da denúncia. Entre inúmeros réus, o STJ recebeu, em parte, a denúncia de Peculato, na modalidade Desvio em concurso material (69 CP) com Ordenação de Despesas sem autorização legal. 

  • Na minha opinião é peculato. Veja que a intenção dela em ordenar a despesa é se apropriar das passagens aéreas e diárias. A ordenação de despesa seria o meio.

  • Inicialmente, também entendi que seria cometido o crime de peculato. Todavia, considerando que há pagamento de diárias ao funcionário público, que somente a ela tem direito quando no exercício da função (dever de buscar o interesse público), dá-se o crime de ordenação de despesa não autorizada por lei.

  • Principais condutas do Código Penal, Título XI - Crimes Contra a Administração Pública, que causam confusão:

     

    Capítulo I - Funcionário Público x Admnistração em Geral

    art. 316 (Concussão): EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    art. 317 (Corrupção Passiva): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.

    art. 319 (Prevaricação): RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria): DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

    art. 320 (Condescendência Criminosa): DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

    art. 321 (Advocacia Administrativa): PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Capítulo II - Particular x Administração em Geral

    art. 332 (Tráfico de Influência): SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem... INFLUIR ato praticado por funcionário publico.

    art. 333 (Corrupção Ativa): OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público... para omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Capítulo III - Administração da Justiça

    art. 355 (Patrocínio Infiel): TRAIR na qualidade de advogado ou procurador...

    art.355 p. ú (Tergiversação): ... advogado ou procurador que DEFENDE na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, partes contrárias.

    art. 357. (Exploração de Prestígio): SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade... INFLUIR em juiz, jurado, órgão MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Peculato (312, § 1°) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • Peculato na modalidade desvio.

  • Discordo desse gabarito.

    A prevaricação também se dá por praticar o ato com infringência do dever funcional, ora, se ele ordenou a despesa com desvio de finalidade ele descumpriu o dever funcional para satisfazer seu próprio interesse, o que é a definição de prevaricação. Peculato desvio seria se ele tivesse ordenado uma despesa de passagens aéreas usando dinheiro destinado a saúde, por exemplo.

  • GABARITO:ERRADO

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     

    Ordenação de despesa não autorizada 

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • O crime de do art. 359-D, CP, é crime-meio para o PECULATO, sendo, portanto, absorvido por este.

    Em todo caso, se mexeu com dinheiro já não é mais uma simples prevaricação.

  • O crime de Peculato foi absorvido pelo crime de Ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D).

  • Prevaricação:

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa

    O que o enunciado trata é:

    Ordenação de despesa não autorizada Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Crime de Ordenação de despesa art.359-D 

    Características do crime:

    -Crime PRÓPRIO: só pode ser praticado pelo servidor público que foi designado para ser o ordenador de despesas;

    - Crime FORMAL: consuma-se no momento em que o servidor público responsável ordena a despesa sem que ela estivesse autorizada em lei. Logo, para a sua consumação não se exige a produção de qualquer resultado naturalístico (não se exige prejuízo aos cofres públicos);

    -Crime de PERIGO ABSTRATO: não se exige que, no caso concreto, seja provado prejuízo à Administração Pública. O prejuízo foi presumido pelo legislador.

    Fonte: dizer o direito, INFO 760 STF

  • Gabarito: Errado

    CP

     Ordenação de despesa não autorizada

     Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

      Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Errado.

    Absolutamente não! O delito de prevaricação é um crime que não guarda relação alguma com as finanças públicas (cuida do agente que retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal). O delito narrado no item é o do art. 359-D (Ordenação de despesa não autorizada). Item incorreto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Peculato ou Ordenação de Despesa Não Autorizada

    Embora a questão não o diga de maneira explícita, é difícil achar que havia autorização para o agente ordenar despesa para utilizar-se ilegalmente de passagens aéreas. A lei, com certeza, não autorizaria esse tipo de coisa. Então, a conduta dele se subsumiria à ordenação de despesas não autorizadas. Não houve autorização.

    O que alternativamente poderíamos cogitar é que a lei até autorizou. Mas autorizou a despesa para isso, e o agente a emprega para aquilo outro. Foi isso que, numa intuição clarividente, pensou nosso colega Flávio Jung. 

    Concordo com a conclusão dele - cujo comentário me foi extremamente esclarecedor e me abriu para a possibilidade de ser peculato -, mas tenho minhas dúvidas quanto a essa sua premissa. Ele diz: "a despesa para passagens aéreas pode ter sido autorizada para fins lícitos (viagens de autoridades)", mas o agente a utilizou para fins ilícitos. Esta é uma possibilidade verossímil. No entanto, sendo verdade, ela não leva à conclusão de que não houve ordenação de despesas não autorizadas. Pelo contrário, se a autorização era para viagens de autoridades, e o agente utiliza as passagens para outro fim, então não houve autorização.

    De qualquer maneira, trata-se, de fato, de peculato-desvio, mas por outra razão. A finalidade de utilizar-se ilegalmente das passagens aéreas configura o proveito próprio do tipo do peculato. Este proveito próprio não compõe o tipo da ordenação de despesa não autorizada, que é, assim, um crime-meio. A finalidade desvio é alcançada através do meio ordenar despesa sem autorização. Se o agente só cometesse a ordenação de despesas sem autorização, estaria configurado o tipo do art. 359-D, mas como como ele cometeu esse crime para alcançar finalidade proscrita no peculato, o assunto é outro. É nesse sentido a jurisprudência do STJ:

    “Ordenação de despesa não autorizada é, em princípio, crime-meio para o peculato. Pelo princípio da consunção, ele é absorvido pelo peculato mais gravoso se o dolo é de assenhoramento de valores públicos. A certificação do elemento subjetivo – o dolo – exige, no entanto, o exaurimento da instrução criminal, sendo prematuro atestá-lo ou afastá-lo em fase de recebimento de denúncia. 6. Denúncia recebida integralmente” (APn 702 – AP, Corte Especial, rel. João Otávio de Noronha, 03.06.2015, v.u.). 

  • Peculato Desvio

  • Gabarito ERRADO. Trata-se do crime de Ordenação de despesa não autorizada 

      CP-  Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • O delito narrado no item é o do art. 359-D (Ordenação de despesa não autorizada). GABARITO Errado .

  • Ordenação de despesa não autorizada.

  • O agente público que ordena despesa para utilizar-se ilegalmente de passagens aéreas e diárias pagas pelos cofres públicos comete o crime de (Ordenação de despesa não autorizada)

    NYCHOLAS LUIZ

  • Vale lembrar:

    Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal.

    Corrupção passiva privilegiada - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, cedendo a pedido de outrem.

  • Acredito que esse crime(Ordenação de despesa não autorizada) seja subsidiário, ou seja, somente subsiste na falta de dolo especial.

    Como o dolo especial está descrito na narrativa(proveito próprio - passagens aéreas e outros), será, portanto, Peculato Desvio.

    Lembrem-se do caso das RACHADINHAS, embora o nome seja diminutivo, trazendo carga de ter pouco efeito, é um caso típico de Peculato Desvio.

    Aé, mandar um salve pra quem caiu no conto da família mais repugnante do país (ol)

  • O agente praticou o crime do Art.359-D do CP:

     

    Ordenação de despesa não autorizada      

     Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

        

       Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    ______________________________________________________________________________________________________________

     

    Prevaricação       

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

         

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • concurso de crimes...

  • A questão está ERRADA. 

    Houve PECULATO, e não prevaricação.

  • O agente público que ordena despesa para utilizar-se ilegalmente de passagens aéreas e diárias pagas pelos cofres públicos comete o crime de peculato (art. 312, CP) ou de ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D, CP)? Minha Opinião: o enunciado não oferece dados suficientes para tal distinção, limitando-se a fornecer o necessário para que fique claro que NÃO É PREVARICAÇÃO.
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