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CTN
Art. 41. O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.
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om base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.
Situação hipotética: O inventário de determinado contribuinte nascido em São Luís e residente em Manaus que faleceu em São Paulo foi aberto em Belo Horizonte. De seu inventário faz parte um imóvel situado em Salvador. Assertiva: Nesse caso, o imposto sobre heranças e doações referente a esse imóvel deve ser pago em Belo Horizonte.
ART.155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
NO CASO: PODEMOS CONSIDERAR QUE, CONSIDERANDO QUE O BEM DO DE CUJUS SE LOCALIZA EM SALVADOR, CABE AO MESMO A A INSTITUIÇÃO DA CITADA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA
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TN
Art. 41. O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.
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Deve ser em Salvador.
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;
(...)
§1º. O imposto previsto no inciso I (ITCMD):
I - relativamente aos bens IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
II - relativamente aos bens MÓVEIS, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
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Errado
Conforme preceitua, e já colocado aqui no mural, o art. 155, § 1º, I, da CF/88, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem imóvel, ou ao Distrito Federal. Consequentemente, o imposto é devido ao Estado da BA, já que o imóvel está situado em SSA.
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Situação hipotética: O inventário de determinado contribuinte nascido em São Luís e residente em Manaus que faleceu em São Paulo foi aberto em Belo Horizonte. De seu inventário faz parte um imóvel situado em Salvador. Assertiva: Nesse caso, o imposto sobre heranças e doações referente a esse imóvel deve ser pago em Belo Horizonte?
QUAIS SÃO OS IMPOSTOS INSTITUIDOS PELOS ESTADOS?
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação da EC 3/1993)
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação da EC 3/1993)
• É legítima a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis no inventário por morte presumida.
[Súmula 331.]
• Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis.
[Súmula 115.]
• O Imposto de Transmissão Causa Mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.
[Súmula 114.]
• O Imposto de Transmissão Causa Mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.
[Súmula 113.]
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Item ERRADO.
De cara vc mata pq o ITCMD é de competência dos Estados, logo, jamais seria pago a um município (seja SALVADOR ou Belo Horizonte).
A título de elucidação caberá ao Estado da BAHIA, consoante art. 155, § 1º, I, da CF/88, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem imóvel, ou ao Distrito Federal.
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ITCMD sobre imóveis SEMPRE é no local do imóvel, não importa se é doação ou causa mortis.
quando é sobre móveis que tem a diferença:
- doação: local do domicílio do doador
- causa mortis: local do inventário
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Se o ITCM tem por fato gerador a transmissão da propriedade por mortis causa e se a legislação civil determina que a transferência do patrimônio acontece no momento da sucessão e que esta é o momento da morte, não se confundindo com a partilha de bens, então o imposto é devido no local onde o sujeito faleceu.
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Yago.
Tá trollando ou cheirou rapé?
:))
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ERRADO.
O ITCMD SERÁ DESTINADO AO ESTADO DA BAHIA, UMA VEZ QUE O BEM IMÓVEL ESTÁ SITUADO EM SALVADOR E O IMPOSTO É DE COMPETÊNCIA ESTADUAL.
SE FOSSE UM BEM MÓVEL (EX.: LEGADO) SERIA DEVIDO AO ESTADO ONDE PROCESSADO O INVENTÁRIO.
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Pode pagar em BH? Pode, ué. Pode pagar em qualquer lugar.
Só fazer uma DARE-BA e pagar em qualquer lugar.
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Cobrança do ITCMD:
BEM IMÓVEL => Estado onde localizado o bem
BEM MÓVEL => Herança: Estado onde se processou o inventário
Doação: domicílio do doador
Na questão, o bem imóvel está localizado em Salvador, onde o imposto deve ser pago.
Resposta: ERRADO.
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Yago Duque | Se o ITCM tem por fato gerador a transmissão da propriedade por mortis causa e se a legislação civil determina que a transferência do patrimônio acontece no momento da sucessão e que esta é o momento da morte, não se confundindo com a partilha de bens, então o imposto é devido no local onde o sujeito faleceu. (TUDO ERRADO)
Recolhimento do ITCMD:
BEM IMÓVEL ➡ Estado onde localizado o bem
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCD)
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
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O tributo pode até ser pago em Belo Horizonte, mas é devido à Bahia !!!
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ITCMD (art. 155, §§ 1º e 2º da CF/88)
IMÓVEL: LOCAL DO BEM.
MÓVEL (SUCESSÃO): LOCAL DO INVENTÁRIO.
DOAÇÃO: LOCAL DO DOADOR.
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Outra questão que ajuda a responder essa Q1001462
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I - Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
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Nascido em São Luís, residente em Manaus, falecido em São Paulo que teve o inventário aberto em Belo Horizonte.
Que viagem é essa???