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ID
2031490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: O inventário de determinado contribuinte nascido em São Luís e residente em Manaus que faleceu em São Paulo foi aberto em Belo Horizonte. De seu inventário faz parte um imóvel situado em Salvador. Assertiva: Nesse caso, o imposto sobre heranças e doações referente a esse imóvel deve ser pago em Belo Horizonte.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 41. O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.

  • om base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.

    Situação hipotética: O inventário de determinado contribuinte nascido em São Luís e residente em Manaus que faleceu em São Paulo foi aberto em Belo Horizonte. De seu inventário faz parte um imóvel situado em Salvador. Assertiva: Nesse caso, o imposto sobre heranças e doações referente a esse imóvel deve ser pago em Belo Horizonte.

     

     ART.155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    NO CASO: PODEMOS CONSIDERAR QUE, CONSIDERANDO QUE O BEM DO DE CUJUS SE LOCALIZA EM SALVADOR, CABE AO MESMO A A INSTITUIÇÃO DA CITADA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA

     

  • TN

    Art. 41. O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.

  • Deve ser em Salvador.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    §1º. O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

    I - relativamente aos bens IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

    II - relativamente aos bens MÓVEIS, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

  • Errado

     

    Conforme preceitua, e já colocado aqui no mural, o art. 155, § 1º, I, da CF/88, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem imóvel, ou ao Distrito Federal. Consequentemente, o imposto é devido ao Estado da BA, já que o imóvel está situado em SSA.

  • Situação hipotética: O inventário de determinado contribuinte nascido em São Luís e residente em Manaus que faleceu em São Paulo foi aberto em Belo Horizonte. De seu inventário faz parte um imóvel situado em Salvador. Assertiva: Nesse caso, o imposto sobre heranças e doações referente a esse imóvel deve ser pago em Belo Horizonte?

    QUAIS SÃO OS IMPOSTOS INSTITUIDOS PELOS ESTADOS?

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação da EC 3/1993)

    I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação da EC 3/1993)

    • É legítima a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis no inventário por morte presumida.

    [Súmula 331.]

    • Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis.

    [Súmula 115.]

    • O Imposto de Transmissão Causa Mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.

    [Súmula 114.]

    • O Imposto de Transmissão Causa Mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.

    [Súmula 113.]

  •  Item ERRADO.

    De cara vc mata pq o ITCMD é de competência dos Estados, logo, jamais seria pago a um município (seja SALVADOR ou Belo Horizonte).

    A título de elucidação caberá ao Estado da BAHIA, consoante art. 155, § 1º, I, da CF/88, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem imóvel, ou ao Distrito Federal. 

  • ITCMD sobre imóveis SEMPRE é no local do imóvel, não importa se é doação ou causa mortis.

    quando é sobre móveis que tem a diferença:

    - doação: local do domicílio do doador

    - causa mortis: local do inventário

  • Se o ITCM tem por fato gerador a transmissão da propriedade por mortis causa e se a legislação civil determina que a transferência do patrimônio acontece no momento da sucessão e que esta é o momento da morte, não se confundindo com a partilha de bens, então o imposto é devido no local onde o sujeito faleceu.

  • Yago.

    Tá trollando ou cheirou rapé?

    :))

     

  • ERRADO. 

    O ITCMD SERÁ DESTINADO AO ESTADO DA BAHIA, UMA VEZ QUE O BEM IMÓVEL ESTÁ SITUADO EM SALVADOR E O IMPOSTO É DE COMPETÊNCIA ESTADUAL. 

    SE FOSSE UM BEM MÓVEL (EX.: LEGADO) SERIA DEVIDO AO ESTADO ONDE PROCESSADO O INVENTÁRIO. 

  • Pode pagar em BH? Pode, ué. Pode pagar em qualquer lugar.

    Só fazer uma DARE-BA e pagar em qualquer lugar.

  • Cobrança do ITCMD:

    BEM IMÓVEL => Estado onde localizado o bem

    BEM MÓVEL => Herança: Estado onde se processou o inventário

    Doação: domicílio do doador

    Na questão, o bem imóvel está localizado em Salvador, onde o imposto deve ser pago.

    Resposta: ERRADO.

  • Yago Duque | Se o ITCM tem por fato gerador a transmissão da propriedade por mortis causa e se a legislação civil determina que a transferência do patrimônio acontece no momento da sucessão e que esta é o momento da morte, não se confundindo com a partilha de bens, então o imposto é devido no local onde o sujeito faleceu. (TUDO ERRADO)

    Recolhimento do ITCMD:

    BEM IMÓVEL Estado onde localizado o bem

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

     

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
     

  • O tributo pode até ser pago em Belo Horizonte, mas é devido à Bahia !!!

  • ITCMD (art. 155, §§ 1º e 2º da CF/88)

    IMÓVEL: LOCAL DO BEM.

    MÓVEL (SUCESSÃO): LOCAL DO INVENTÁRIO.

    DOAÇÃO: LOCAL DO DOADOR.

  • Outra questão que ajuda a responder essa Q1001462

  • I - Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

      a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

      b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

  • Nascido em São Luís, residente em Manaus, falecido em São Paulo que teve o inventário aberto em Belo Horizonte.

    Que viagem é essa???