SóProvas


ID
2031502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item seguinte.

O segurado do RGPS que se encontre aposentado por idade e continue trabalhando sob o mesmo regime fará jus ao auxílio-doença, caso fique temporariamente impossibilitado para o trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

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    A assertiva está errada, o art. 18, § 2º da Lei 8.213 coloca que o aposentado do RGPS quando retornar a atividade fará jus apenas ao salário – família e a reabilitação profissional, é claro que a Lei 8.213 não citou o salário – maternidade, o legislador pecou nesse sentido, contudo, o Decreto 3.048 corrigiu essa injustiça no seu art. 103 (como visto abaixo). Quanto ao auxílio doença, vários dispositivos da legislação previdenciária ratificam que não é devido, vejamos:

    Decreto 3.048, Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

    ---------------------------------------------------------

     Lei 8.213, Art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. 

    ---------------------------------------------------------      

     

    Lei 8.213, Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    ---------------------------------------------------------

     

    Decreto 3.048, Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

     

    ---------------------------------------------------------

     

    IN 77, Art. 528. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios, inclusive quando decorrentes de acidentes do trabalho:

    I -  aposentadoria com auxílio-doença;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GAB ERRADO: Atualmente, a legislação Ñ permite o acumulo de qualquer aposentadoria com o auxílio doença.

  • Aposentadoria não se acumula com auxílio-doença,auxílio-reclusão, abono de permanência e auxílio-acidente, com outra aposentadoria do mesmo regime.

    Aposentadoria é acumulável com:

    >aposentadoria de outro regime instituidor  RPSS com RGPS

    >salário-maternidade

    >salário família, conforme o caso

    >pensão por morte

     

    #FÉ

  • Art. 124, Lei 8213. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    II - mais de uma aposentadoria;        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajos

  • ERRADO, auxílio-doença não pode ser cumulado com aposentadoria.

  • Interpretação errada na maioria dos comentários. O dispositivo que fundamenta a resposta é o art. 18, §2º, da Lei n. 8213/91.

    Art. 18. ....

    § 2º o aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não tem direito a nenhuma prestação da Previdência pelo exercício dessa atividade, salvo o salário-família e a reabilitação profissional, quando empregado.

  • Além da hipotese de proibição de acumulação... tb tem o fato q:

     

    O aposentado que volta a trabalhar tem direito a dois benefícios: reabilitação profissional (serviço oferecido pela previdência social) e salário família (segurados de baixa renda) art. 18 § 2º da 8213/91. E de acordo com o Dec. 3048/99 - art. 103 - esse aposentado tem direito a salário maternidade

  • ERRADO 

    LEI 8.213

    ART 18  § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.    

  • O aposentado do RGPS que volta a trabalhar, contribui para o Regime geral.

    Porém, terá direito apenas: Salário Família, salário Maternidade e reabilitação.

  • beneficios inacumuláveis

  • se cair a literalidade do art. 18 da LEI 8.213,  deve-se marcar correto, conforme segue:

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado

    Porém, acresecnta-se o direito ao salário maternidade, para o aposentado que voltar a laborar,

    inclusive para  homem que dotar ou obtiver guarda para adoção, independente da idade da criança

  • MACETE q aprendi aqui no QC:

     

    O segurado que se aposentar pelo RGPS e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência terá direito apenas a: RSS:

     

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    SALÁRIO-FAMÍLIA

    SALÁRIO-MATERNIDADE

  • é vedado acumulaçao de APOSENTADORIA com AUX DOENÇA.

    ERRADO.

  • Lei de Benefícios:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

           V - mais de um auxílio-acidente;

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

           Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • gabarito: errado

  • O segurado do RGPS que se encontre aposentado por idade e continue trabalhando sob o mesmo regime fará jus ao auxílio-doença, caso fique temporariamente impossibilitado para o trabalho.

    Lei 8213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • Gab: Errado!! É proibido aposentadoria com auxílio Doença!!
  • o único beneficio que segurado aposentado pode receber pelo RGPS

    é salario familia e reabiltaçao profissional ( EMPREGADO SOMENTE)

  • Lógica disso: O aposentado já tem garantida a sua renda, portanto não necessita de uma proteção previdenciária, afinal, ele não vai ficar sem renda.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;  

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença

           V - mais de um auxílio-acidente;

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre cumulação de benefícios.


    Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social aposentadoria e auxílio-doença, consoante art. 124, inciso I da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Errado

    Aposentado pelo RGPS só tem direito acumular:

    Reabilitação

    Salário Família

    Salário Maternidade

    L8213

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Mãe Reabilita Família.

    S.M.

    REABILITAÇÃO

    S.F.

    São os benefícios concedidos aos aposentados em atividade, o restante é vedado.