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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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A assertiva está errada, o art. 18, § 2º da Lei 8.213 coloca que o aposentado do RGPS quando retornar a atividade fará jus apenas ao salário – família e a reabilitação profissional, é claro que a Lei 8.213 não citou o salário – maternidade, o legislador pecou nesse sentido, contudo, o Decreto 3.048 corrigiu essa injustiça no seu art. 103 (como visto abaixo). Quanto ao auxílio doença, vários dispositivos da legislação previdenciária ratificam que não é devido, vejamos:
Decreto 3.048, Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
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Lei 8.213, Art. 18, § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
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Lei 8.213, Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
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Decreto 3.048, Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
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IN 77, Art. 528. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios, inclusive quando decorrentes de acidentes do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
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Fé em Deus, não desista.
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GAB ERRADO: Atualmente, a legislação Ñ permite o acumulo de qualquer aposentadoria com o auxílio doença.
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Aposentadoria não se acumula com auxílio-doença,auxílio-reclusão, abono de permanência e auxílio-acidente, com outra aposentadoria do mesmo regime.
Aposentadoria é acumulável com:
>aposentadoria de outro regime instituidor RPSS com RGPS
>salário-maternidade
>salário família, conforme o caso
>pensão por morte
#FÉ
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Art. 124, Lei 8213. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
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Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - duas ou mais aposentadorias;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajos
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ERRADO, auxílio-doença não pode ser cumulado com aposentadoria.
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Interpretação errada na maioria dos comentários. O dispositivo que fundamenta a resposta é o art. 18, §2º, da Lei n. 8213/91.
Art. 18. ....
§ 2º o aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não tem direito a nenhuma prestação da Previdência pelo exercício dessa atividade, salvo o salário-família e a reabilitação profissional, quando empregado.
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Além da hipotese de proibição de acumulação... tb tem o fato q:
O aposentado que volta a trabalhar tem direito a dois benefícios: reabilitação profissional (serviço oferecido pela previdência social) e salário família (segurados de baixa renda) art. 18 § 2º da 8213/91. E de acordo com o Dec. 3048/99 - art. 103 - esse aposentado tem direito a salário maternidade
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ERRADO
LEI 8.213
ART 18 § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
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O aposentado do RGPS que volta a trabalhar, contribui para o Regime geral.
Porém, terá direito apenas: Salário Família, salário Maternidade e reabilitação.
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beneficios inacumuláveis
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se cair a literalidade do art. 18 da LEI 8.213, deve-se marcar correto, conforme segue:
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado
Porém, acresecnta-se o direito ao salário maternidade, para o aposentado que voltar a laborar,
inclusive para homem que dotar ou obtiver guarda para adoção, independente da idade da criança
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MACETE q aprendi aqui no QC:
O segurado que se aposentar pelo RGPS e que continuar trabalhando vinculado a esse mesmo regime de previdência terá direito apenas a: RSS:
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
SALÁRIO-FAMÍLIA
SALÁRIO-MATERNIDADE
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é vedado acumulaçao de APOSENTADORIA com AUX DOENÇA.
ERRADO.
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Lei de Benefícios:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Vida à cultura democrática, Monge.
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gabarito: errado
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O segurado do RGPS que se encontre aposentado por idade e continue trabalhando sob o mesmo regime fará jus ao auxílio-doença, caso fique temporariamente impossibilitado para o trabalho.
Lei 8213/91:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
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Gab: Errado!! É proibido aposentadoria com auxílio Doença!!
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o único beneficio que segurado aposentado pode receber pelo RGPS
é salario familia e reabiltaçao profissional ( EMPREGADO SOMENTE)
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Lógica disso: O aposentado já tem garantida a sua renda, portanto não necessita de uma proteção previdenciária, afinal, ele não vai ficar sem renda.
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Gabarito:"Errado"
Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa
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Para responder a presente
questão, são necessários conhecimentos sobre cumulação de benefícios.
Salvo no caso de direito
adquirido, não é permitido o
recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social aposentadoria
e auxílio-doença, consoante art. 124, inciso I da Lei 8.213/1991.
Gabarito
do Professor: ERRADO
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Errado
Aposentado pelo RGPS só tem direito acumular:
Reabilitação
Salário Família
Salário Maternidade
L8213
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Mãe Reabilita Família.
S.M.
REABILITAÇÃO
S.F.
São os benefícios concedidos aos aposentados em atividade, o restante é vedado.