SóProvas


ID
2031532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A propósito de custeio do RPPS, julgue o item subsequente.

O custeio do RPPS da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, dos militares dos estados e do DF é constituído de contribuições do pessoal civil e militar ativos, para os seus respectivos regimes, sendo que os inativos e os pensionistas, embora recebam benefícios, não participam do custeio desses regimes.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

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    A questão peca em afirma que os inativos e os pensionistas não contribuem para o RPPS, visTo que o art. 40 da CF 88 diz o contrário, vejamos:

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    CF 88 Art. 40.  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

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    Tal contribuição por parte dos inativos e pensionistas ao RPPS é um traço que o diferencia do RGPS, pois no RGPS somente os ativos financiam o sistema.

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    Fé em Deus, não desista.

  • Além do mencionado pelo colega, entendo que a questão também esteja errada por mencionar os militares (da União), pois eles possuem regime diferenciado previsto na Lei 6.880/80.

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    CF 88 Art. 40.  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

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    Tal contribuição por parte dos inativos e pensionistas ao RPPS é um traço que o diferencia do RGPS, pois no RGPS somente os ativos financiam o sistema.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • sim, os militares possuem um regime previdenciario diferenciado, isso porque, em face das peculiaridades da carreira militar, a emnda constitucional de 18/98 os exclui do genero servidores publicos, que até então abrangia as espécies servidores civis e militares.

  • Complementando o brilhante comentário do colega Hallyson, cabe destacar que os inativos e pensionistas SOMENTE contribuirão com o RPPS quando os proventos de aposentadoria e pensões SUPERAREM o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, que atualmente está em R$ 5.189,82.

    Art. 40 (...)

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

  • kkkkk, boa Walter, odeio isso, coisa ridicula essa repetição

  • Comentário: Sigla RPPS (Regime Próprio de Previdência Social):

    Art. 40, CF: Aos SERVIDORES titulares de cargos EFETIVOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado REGIME de PREVIDÊNCIA de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ATIVOS e INATIVOS e dos PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Inicialmente, qto aos MILITARES, é curial lembrar que estes foram excluídos do rol dos servidores públicos pela EC 19/98, constituindo agora uma categoria autônoma, razão pela qual os militares dos estados e do Distrito Federal não poderão ser regidos pelo mesmo regime previdenciário dos servidores públicos, devendo ter regras próprias (Lei 9717/98). O tratamento diferenciado se impõe pelo diverso regime jurídico dos militares em comparação aos servidores públicos, pois aqueles não se aposentam, e sim permanecem na reserva remunerada ou reforma, conquanto possam ser instituidores de pensão por morte aos seus dependentes. No que concerne aos militares das Formas Armadas, o tema é regulado pela Lei 6.880/80, que aprovou o Estatuto dos Militares.

    Em segundo lugar, qto aos inativos e pensionistas, é certo não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social. Porém, no Regime de Previdência dos Servidores Públicos, os inativos e pensionistas passaram a poder contribuir ante a polêmica permissão imposta pela Emenda 41/2003.

    Fonte: Sinopse Jurídica (JusPodivum).

  • O art. 195, II CF/88 - Estabelece uma imunidade para o RGPS, quanto os inativos e pensionistas. Razão pela qual estabeleceu-se, por isonomia, o limite mínimo para RPPS (art. 40 § 18 CF).

  • Resumindo:  Os Militares são uma categoria autônoma. Não fazem parte do RPPS devido a E/C 18/98.

    Conforme o artigo 40 CF/88 : RPPS Há contribuição dos inativos e pensionistas. (Diferente do RGPS que só ativos contribuem) 

    #estudaquepassa #féemDeus

  • Art. 40 / CF - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    Art. 13 da Lei n. 8.212/91 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Uma loucura isso. Na condição de servidores públicos, contruibuímos enquanto trabalhamos para lá na frente recebermos um benefício futuro ao aposentarmos e mesmo após aposentados continuamos contribuindo. Eu sei que não fosse isso, o buraco seria maior. Mas há algo errado nesse sistema. Vc não vai receber mais nenhum benefício além da sua aposentadoria. Se já paga ao longo da vida para receber a sua aposentadoria futuramente, qual o intuito de continuar pagando mesmo após aposentar? O objetivo passa a ser outro? É uma loucura. 

  • Gabarito:"Errado"

     

    Nosso sitema de previdência é fundamentado no princípio da solidariedade! (Financiamento de gerações).

     

    Art. 40 da CF/88.  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

  • Os militares possuem carreira autônoma e dessa maneira não fazem parte do RPPS.

  • RPPS: há contribuição do ente público + ativos+ inativos + pensionistas (art. 40, CF)

    RGPS: só os ativos contribuem (não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS- art. 195, II)

     

     

  • Raciocínio da legislação: Os regimes de previdência, aqui em terrae brasilis, são cheios de puxadinhos p/ tentar diminuir o défict. O RPPS é o regime mais, amplamente, em grande escala, deficitário. Então, os inativos também contribuem.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O custeio do RPPS da União, dos estados, do DF e dos municípios, dos militares dos estados e do DF é constituído de contribuições do pessoal civil e militar ativos, para os seus respectivos regimes, sendo que os inativos e os pensionistas, embora recebam benefícios, não participam do custeio desses regimes.

    RGPS: só ativos contribuem

    RPPS: contribuição do ente público + ativos + inativos + pensionistas

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 40, caput da Constituição, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO