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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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Está consolidado que a aposentadoria compulsória no RPPS ocorrerá aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 152, Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
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Fé em Deus, não desista.
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A assertiva parece estar errada não apenas quando diz que a aposentadoria compulsória ocorrerá aos 70 anos de idade, mas também ao apontar que a aposentadoria se dará com vencimentos proporcionais ao TEMPO DE SERVIÇO, quando o art. 40, §1.º, II, da CF e o art. 2.º, "caput", da LC 152/2015 estabelecem que os vencimentos serão proporcionais ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
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Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
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Quanto a falar "tempo de serviço" ou "tempo de contribuição", o CEBRASPE parece entender que são sinônimos. Não marcaria "errado" por isso, exclusivamente.
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Exatamente Lorena,a CESPE e outras bancas também entende que são sinônimos: tempo de serviço e tempo de contribuição, portanto é bom ficarmos atentos. O erro não seria por isso e sim: ao completar setenta anos de idade ,onde seria setenta e cinco.
Foco é Fé.
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Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados,
calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se
decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
especificadas em lei;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição;
70 anos tempo de contribuiçao!
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LEI COMPLEMENTAR Nº 152, Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações
Bons estudos
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Gabarito: Errado!
Erro: "ao completar setenta anos de idade, Cássia deverá aposentar-se compulsoriamente"
Sobre o tema...
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO RPPS (art. 40, § 1º, II da CF).
LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015
O que prevê a LC 152/2015?
Determina que a idade da aposentadoria compulsória passa a ser de 75 anos para todos os servidores públicos.
Quem está abrangido pela LC 152/2015? Quais entes?
A aposentadoria compulsória aos 75 anos vale para:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
A LC 152/2015 aplica-se também aos servidores policiais, ou seja, integrantes da Polícia Civil, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal? Eles também terão direito de se aposentar somente aos 75 anos?
SIM. O art. 3º da LC 152/2015 revogou o inciso I do art. 1º da LC 51/85, que trata sobre a aposentadoria dos servidores públicos policiais. Com isso, eles também passam a se aposentar compulsoriamente com 75 anos.
Mais informações na fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/comentarios-lei-complementar-1522015.html
Força, foco e fé.
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Cilada, Bino! Cuidado, migos!!!
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Gaba Errado,
Questão de 2016 cobrando isso? Se vier idade 70 anos (ERRADO), 75 (CORRETO).
A idade da compulsória mudou de 70 para 75, para ambos os sexos, em escala de regime próprio.
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errada,75 anos com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
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ela faltou completar a carencia para receber o benefcio
no caso em tela 15 anos no minimo para fazer jus ao beneficio com tempo proporcional.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria
no regime próprio de previdência social.
Prevê
o art. 40, § 1º, inciso I da Constituição, que o servidor abrangido por regime
próprio de previdência social será aposentado
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos
70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma
de lei complementar.
Ainda,
inteligência da Lei Complementar 152/2015, no art. 2º, inciso I, serão aposentados
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade os
servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
Gabarito do Professor:
ERRADO