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ID
2031565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos.

Situação hipotética: Cássia, que nunca tinha contribuído para qualquer regime de previdência social, ingressou, em janeiro de 2016, no serviço público do estado do Pará por meio de concurso público, aos sessenta anos de idade. Assertiva: Nessa situação, ao completar setenta anos de idade, Cássia deverá aposentar-se compulsoriamente pelo regime de previdência social dos servidores do estado do Pará, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

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    Está consolidado que a aposentadoria compulsória no RPPS ocorrerá aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

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    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

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    Fé em Deus, não desista.

  • A assertiva parece estar errada não apenas quando diz que a aposentadoria compulsória ocorrerá aos 70 anos de idade, mas também ao apontar que a aposentadoria se dará com vencimentos proporcionais ao TEMPO DE SERVIÇO, quando o art. 40, §1.º, II, da CF e o art. 2.º, "caput", da LC 152/2015 estabelecem que os vencimentos serão proporcionais ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

  • Quanto a falar "tempo de serviço" ou "tempo de contribuição", o CEBRASPE parece entender que são sinônimos. Não marcaria "errado" por isso, exclusivamente.

  • Exatamente Lorena,a CESPE e outras bancas também entende que são sinônimos: tempo de serviço e tempo de contribuição, portanto é bom ficarmos atentos. O erro não seria por isso e sim: ao completar setenta anos de idade ,onde seria setenta e cinco.

     

    Foco é Fé.

     

  • Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
    contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados,
    calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º:
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se
    decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
    especificadas em lei;
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de
    contribuição;

    70 anos tempo de contribuiçao!

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações

    Bons estudos

  • Gabarito: Errado!

    Erro: "ao completar setenta anos de idade, Cássia deverá aposentar-se compulsoriamente"

     

    Sobre o tema...

     

    APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO RPPS (art. 40, § 1º, II da CF).

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015

     

    O que prevê a LC 152/2015?
    Determina que a idade da aposentadoria compulsória passa a ser de 75 anos para todos os servidores públicos.

     

    Quem está abrangido pela LC 152/2015? Quais entes?
    A aposentadoria compulsória aos 75 anos vale para:
    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
    II - os membros do Poder Judiciário;
    III - os membros do Ministério Público;
    IV - os membros das Defensorias Públicas;
    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

     

    A LC 152/2015 aplica-se também aos servidores policiais, ou seja, integrantes da Polícia Civil, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal? Eles também terão direito de se aposentar somente aos 75 anos?
    SIM. O art. 3º da LC 152/2015 revogou o inciso I do art. 1º da LC 51/85, que trata sobre a aposentadoria dos servidores públicos policiais. Com isso, eles também passam a se aposentar compulsoriamente com 75 anos.

     

    Mais informações na fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/comentarios-lei-complementar-1522015.html

     

    Força, foco e fé.
     

     

     

  • Cilada, Bino! Cuidado, migos!!!

  • Gaba Errado,


    Questão de 2016 cobrando isso? Se vier idade 70 anos (ERRADO), 75 (CORRETO).


    A idade da compulsória mudou de 70 para 75, para ambos os sexos, em escala de regime próprio.


  • errada,75 anos com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

  • ela faltou completar a carencia para receber o benefcio

    no caso  em tela 15 anos no minimo para fazer jus ao beneficio com tempo proporcional.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria no regime próprio de previdência social.

     

    Prevê o art. 40, § 1º, inciso I da Constituição, que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

    Ainda, inteligência da Lei Complementar 152/2015, no art. 2º, inciso I, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO