SóProvas


ID
2031571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos.

Situação hipotética: Artur ingressou no serviço público federal, por meio de concurso público, para o exercício de cargo técnico que lhe exigia quarenta horas de dedicação semanal. Após a aprovação em outro concurso público federal para o exercício do magistério, Artur passou a exercer os dois cargos públicos concomitantemente, sem que um interferisse no outro. Assertiva: Nessa situação, Artur terá direito ao recebimento de duas aposentadorias por tempo de contribuição concedidas pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Primeiramente, temos que analisar a legalidade da acumulação de cargos do Artur, nesse sentido, o art. 37 da CF 88 confere respaldo para tal acumulação, vejamos:

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, ART. 37, XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

              a)  a de dois cargos de professor;

              b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

              c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    ---------------------------------------------------------

    Logo, como a acumulação de Artur é legal, o mesmo gozará futuramente de duas aposentadorias, uma como professor e outra como técnico.

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    Indo além...

    Notem amigos, que a questão deixa claro que a acumulação de Artur era de modo que um não interferisse no outro, isso é crucial e encontra guarida na Lei 8.112, vejam:

    Lei 8.112, Art. 118, § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

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    Fé em Deus, não desista.

  • Ocorrendo a aposentadoria em ambos os cargos, o teto remuneratório é aplicado para separadamente? ou soma-se os dois proventos?

     

    Obrigado.

  • CF/88, Art. 40, parágrafo 6º: Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

  •  Editado hoje 16/02/2017, em virtude do comentário acima dos colegas de estudo. Pelo visto, aplica-se o teto remuneratório para os cargos de forma isolada. Mesmo assim, para tirar as dúvidas, indiquei para comentário do professor. 

    Abraços

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE. CUMULAÇÃO DE CARGOS. TETO REMUNERATÓRIO.
     
    A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de profissionais da ÁREA DE SAÚDE legalmente exercidos, nos termos autorizados pela CF, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim. A partir da vigência da EC n. 41/2003, todos os vencimentos percebidos por servidores públicos, inclusive os proventos e pensões, estão sujeitos aos limites estatuídos no art. 37, XI, da CF. Entretanto, a EC n. 41/2003 restabeleceu a vigência do art. 17 do ADCT, que, embora em seu caput afaste a invocação do direito adquirido ao recebimento de verbas remuneratórias contrárias à CF, em seus §§ 1º e 2º, traz exceção ao assegurar expressamente o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Assim, a referida norma excepciona a incidência do teto constitucional aos casos de acumulação de cargos dos profissionais de saúde, devendo tais cargos ser considerados isoladamente para esse fim. Precedente citado: RMS 33.170-DF, DJe 7/8/2012. RMS 38.682-ES, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.

  • Amigos Thiago Coutinho e Concurseiro PR.

     

    Pesquisei e encontrei isso:

     

    RMS 30.880/CE, a linha adotada pelo STJ, é a de que o servidor que, de forma lícita, cumular dois cargos públicos, não deve sofrer a incidência do teto remuneratório sobre a soma das suas remunerações, mas sim sobre cada uma delas, isoladamente.

     

    Acumulação lícita x teto constitucional, segundo entendimento atual:"o STJ, apreciando situações de pessoas aposentadas, vem decidindo que, nos casos de acumulação, os cargos devem ser considerados isoladamente para efeitos do teto. Assim, a remuneração de cada cargo não pode ser superior ao teto, sendo possível que a soma dos dois ultrapasse esse limite."


    (...) a acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de médico, legalmente exercidos, nos termos autorizados pela Constituição, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim. (...) (RMS 38682/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012) (...) A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim. (...) (RMS 33.170/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 07/08/2012)
     

  • No RGPS a acumulação de 2 aposentadorias é vedada! art. 124, l. 8213

  • Requisitos para a aposentadoria de acumulação de cargos públicos: Acumulação lícita quando na ativa; Compatibilidade de horários;
  • servidor que, de forma lícita, cumular dois cargos públicos, não deve sofrer a incidência do teto remuneratório sobre a soma das suas remunerações, mas sim sobre cada uma delas, isoladamente

     

    - pode receber 2 aposentadorias de regime próprio acumuláveis

    - pode receber 1 apos. do RPP e outra do RGPS se forem acumuláveis:

                a)  a de dois cargos de professor;

              b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

              c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

              d) juiz / promotor + professor

               e) vereador + RPPS ou RGPS

     

    NÃO PODE ACUMULAR 2 APOSENTADORIAS NO RGPS

     

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    PREV COMPL. FECHADA - deverão  ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida!

    e deverão terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas 

     

    diretorias executivas - máximo 4  membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas

    pessoal contratado pela CLT, por concurso ou processo seletivo, em se tratando de contrato temporário

    - submissão à legislação sobre licitação e contratos adm;

    - planos de benefícios serão estruturados na modalidade de contribuição definida

    o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo da conta acumulado pelo participante

    -   benefícios não programados  devem ser assegurados, pelo menos, decorrentes dos eventos invalidez e morte e, se for o caso, a cobertura de outros riscos atuariais (condicionados à concessão do benefício pelo RPP)

    - servidor c/ remun. inferior ao teto RGPS poderá aderir aos planos da entidades fechadas, sem contrapartida do patrocinador

    Poderá permanecer filiado aos respectivos planos, mesmo que optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio

     

    - A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante (que foi por este definida anualmente)

    não podendo ultrapassar 8,5% 

     

    ENTIDA ABERTA - constituída como SA, poderão operar planos de benefícios concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    - sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar

     

    - As contribuições do empregador, benefícios e condições contratuais previstos das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho, e à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes

     

    - A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo RGPS

     

    - As contribuições vertidas para as entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos,

    são dedutíveis para fins de incidência de IR.

     

    - Sem prejuízo do benefício, prescreve em 5 anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, incapazes ou ausentes

  • Duas aposentadorias? O INSS só concede 1 Aposentadoria. No caso apresentado, geram-se duas, porém o segurado recebe a soma do que resultar das duas aposentadorias de direito.
  • Artur ingressou no serviço público federal, por meio de concurso público, para o exercício de cargo técnico que lhe exigia quarenta horas de dedicação semanal. Após a aprovação em outro concurso público federal para o exercício do magistério (professor), Artur passou a exercer os dois cargos públicos concomitantemente, sem que um interferisse no outro. 

    CF: 

    Art. 37:

    XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Bruno Braga,tu tá confundindo RGPS com RPPS.

    No RGPS não é possível cumular aposentadorias. No RPPS é possível, desde que as remunerações sejam acumuláveis na ativa, como é o caso.

  • Errado

    Situação hipotética: Artur ingressou no serviço público federal, por meio de concurso público, para o exercício de cargo técnico que lhe exigia quarenta horas de dedicação semanal. Após a aprovação em outro concurso público federal para o exercício do magistério, Artur passou a exercer os dois cargos públicos concomitantemente, sem que um interferisse no outro. Assertiva: Nessa situação, Artur terá direito ao recebimento de duas aposentadorias por tempo de contribuição concedidas pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais.

    CF.88

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. (EC103/19)