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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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Assertiva correta, o art. 1º-A da Lei nº 9.717 respalda o gabarito, vejamos:
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LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
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Fé em Deus, não desista.
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Gabarito: Certo
Lei 8213/91. Art. 12 § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
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CESSÃO DE SERVIDOR – vinculado ao regime de origem SEMPRE
Lei 9.717, Art. 1º-A
O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
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Gabarito: Certo
Lei 8213/91. Art. 12 § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
Somente para atualizar.
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O item está correto.
De acordo com o item, o servidor público titular de cargo efetivo no estado do Pará foi cedido para a União, com ônus para esta.
Assim, o servidor permanece vinculado ao regime próprio de origem (regime de previdência dos servidores do estado do Pará).
Lembrete: Não importa se o servidor foi cedido com ou sem ônus para o cessionário, porque, nos dois casos, permanecerá vinculado ao regime de origem.
Observe o art. 1º-A, da Lei nº 9.717/98:
Art. 1º-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
Resposta: CERTO
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Certo
STF: Este entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que o servidor titular de cargo efetivo vincula-se ao regime de previdência do órgão de origem quando cedido a outro órgão ou ente da federação, nos termos do art. 1º-A da Lei 9.717/98.