SóProvas


ID
2031643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para reformar, em 2009, um estádio de futebol situado em Belém – PA, o governo estadual contratou uma empresa que estimou o orçamento para a execução das obras em R$ 18 milhões.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Caso os recursos para a execução da reforma tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, poderiam ter sido abertos créditos suplementares para a conclusão da obra.

Alternativas
Comentários
  • Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

     

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura.

     

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

  • Certo.

    Como se trata de uma reforma e não uma emergência, não poderia ser usado crédito extraordinário, único que admite a não indicação das fontes de recursos.

  • Só complementando o comentário do Luiz Barros (que tá correto), essa indicação da fonte é obrigatória, independente do valor do crédito. A banca colocou esses 2 milhões aí pra confundir e encher linguiça..

  • GABARITO: CERTO

     

    "Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

    Resposta: Certo"

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

     

    LEI 4.320/64 

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • GABARITO: CERTO

     

    "O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura.

    Resposta: Certo"

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/

     

    LEI 4.320/64

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • Correto. 8.2. Fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais

    De acordo com o art. 43 da Lei no 4.320/1964, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para autorização da despesa, e será precedida de exposição justificada.
    A Constituição Federal, art.167, estabelece que: “são vedados: (...) V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”.
    Portanto, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da prévia indicação da fonte de recursos, e tratando-se de créditos extraordinários essa fonte será indicada posteriormente. Mas ao final, todos eles necessitarão dos recursos para o pagamento das despesas, e esses recursos correspondem à fonte.
    A fonte de recursos indica a origem dos recursos, de onde virão os recursos, para garantir a realização das despesas referentes aos créditos adicionais; indica, portanto, como serão financiadas as despesas que serão realizadas com a aprovação e abertura de créditos adicionais.
    As possíveis fontes de recursos para abertura de créditos adicionais são:

    De acordo com a Lei no 4.320/1964, art. 43, § 1o consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II – os provenientes de excesso de arrecadação;
    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

  • GABARITO CERTO.

    Tipos e espécies de créditos.
    8.1.1. Créditos suplementares

    Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Ex.: em uma entidade pública um programa é aprovado e descentralizado, e o crédito para material de consumo no valor de R$ 100 mil. No decurso do ano percebe-se que o valor necessário para material de consumo é de R$ 150 mil. Essa diferença de R$ 50 mil necessita de um crédito que suplemente, que complete o orçamento recebido. Por isso o nome de crédito suplementar.
    Em termos de gestão, o crédito suplementar reflete uma falha na programação, haja vista que o valor foi insuficiente para atender à despesa.
    Esses créditos estão diretamente relacionados com o orçamento, visto que apenas suplementam dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Na verdade, eles “se abraçam” ao orçamento anual, tornam-se um só, “e morrem com ele” ao final do exercício financeiro – não podendo ser reabertos no exercício seguinte, ainda que aprovados no dia 30 de dezembro.
    Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma de percentual, que variam conforme a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica.

  • GABARITO CERTO.

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

    (FONTE:MTO, 2015)

  • GABARITO CERTO:

     7.2.5. PROCESSO DE SOLICITAÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (MTO, 2015)
    Durante a execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa não autorizada inicialmente. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer da sua execução por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Os créditos adicionais são classificados em:

    a) créditos especiais: destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Note-se que sua abertura depende da existência de recursos disponíveis. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente;

    c) créditos suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares, limitados a determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão ao Poder Legislativo. Os créditos suplementares terão vigência no exercício em que forem abertos.

  • Certo

    LEI No 4.320/1964

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    -------------------------------------------------------------

    Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • CERTO

     

    "O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura."

     

    Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)

  • Gabarito certo: 7.4. Fonte de recursos para a despesa orçamentária
    Os Manuais de Despesas e Receitas da STN/SOF esclarecem que, como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de destinação/fonte de recursos exerce um duplo papel na execução orçamentária. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária esse código identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados para garantir as despesas.
    Dessa forma, o controle da destinação da receita orçamentária utiliza o mesmo código que controla as fontes financiadoras da despesa orçamentária. Esse controle é feito desde a elaboração dos orçamentos até a execução das despesas.
    A classificação por fonte de recursos demonstra “a associação” da classificação das receitas com a classificação das despesas, permitindo o acompanhamento pelos órgãos de controle, haja vista que muitas receitas encontram-se vinculadas a despesas específicas. Ex.: parte das receitas de impostos é constitucionalmente vinculada às despesas com Educação, Saúde etc.

  • Certo - 8.1.1. Créditos suplementares
    Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. Ex.: em uma entidade pública um programa é aprovado e descentralizado, e o crédito para material de consumo no valor de R$ 100 mil. No decurso do ano percebe-se que o valor necessário para material de consumo é de R$ 150 mil. Essa diferença de R$ 50 mil necessita de um crédito que suplemente, que complete o orçamento recebido. Por isso o nome de crédito suplementar.
    Em termos de gestão, o crédito suplementar reflete uma falha na programação, haja vista que o valor foi insuficiente para atender à despesa.
    Esses créditos estão diretamente relacionados com o orçamento, visto que apenas suplementam dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Na verdade, eles “se abraçam” ao orçamento anual, tornam-se um só, “e morrem com ele” ao final do exercício financeiro – não podendo ser reabertos no exercício seguinte, ainda que aprovados no dia 30 de dezembro.
    Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma de percentual, que variam conforme a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica.
    Essa “autorização prévia” é uma forma de obter economia processual, pois não há necessidade de serem autorizados pelo Congresso Nacional, porque o objeto a que se destinam já foi analisado e aprovado pelo Poder Legislativo na LOA, agora apenas complementa-se o que se mostrou insuficiente.

  • Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

    Resposta: Certo

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • O único crédito suplementar que não necessita indicar a fonte para a abertura é o extraordinário. Tanto o suplementar quanto o especial devem indicar a fonte para a abertura.

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • A resposta para a questão está consignada no art. 41 inciso I da Lei nº 4.320/64 que diz: "Créditos Suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida...". Conforme explicado pelo mestre PALUDO, "já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente."

  • segundo professor Anderson Ferreira:

    Créditos Suplementares:

    Destinados a reforçar a dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento.Não criam novas despesas, apenas reforçam uma já existente na LOA.

     

    BONS ESTUDOS !

  • anulada porque :

    120 C - Deferido c/ anulação A utilização da expressão “créditos adicionais” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • Gente notifiquem os erros e duplicações no campo notificar erro perto dos comentários para ver se juntos obtemos um resultado.

    já fiz 8 questões iguais a esta......

    QC está horrível.... !!!!!!!!!

  • Só para complementar nossos conhecimentos...

    QUAIS AS FONTES DOS CRÉDITOS ADICIONAIS?

    São as seguintes as origens dos créditos adicionais:

    · Excesso de arrecadação — É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a receita realizada (arrecadada) e a prevista.

    · Superávit financeiro apurado em balanço patri­monial do exercício anterior — saldo positivo entre o ativo e o passivo financeiro.

    · Anulação parcial ou total de dotações orça­mentárias ou de créditos adicionais - elimina­ção de despesas

    · Operações de Crédito realizadas - empréstimos tomados no mercado financeiro.

    · Recursos decorrentes de vetos, de emendas ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual.

    Fonte:http://www.dhnet.org.br/3exec/orcamento/cap07.html

  • - Despesas públicas não computadas na lei de orçamento anual: ESPECIAIS

    - Despesas públicas insuficientemente dotadas: SUPLEMENTARES

    - Despesas em casos de urgência (guerra, comoção interna, calamidade pública...): EXTRAORDINÁRIOS

  • O único crédito adicional que não precisa defonte dos recursos é o extraordinário, pelo óbvio, pois como que é previsto no orçamento uma despesa com destino às emergências, urgências e calamidades públicas, coisas imprevisíveis!? Sem lógica.

    Tanto o crédito adicional especial, quanto o suplementar, precisam de destinação dos recursos obrigatória.
    GAB CERTO

  • Assertiva CORRETA.

     

    Complementando: o valor do crédito suplementar será no valor que ultrapassar a dotação inicialmente concedida. Se for previsto 18 milhões, mas vai custar 19 milhões, o crédito suplementar será no valor de 1 milhão. 

  • ANULADA PELA BANCA: A utilização da expressão “créditos adicionais” prejudicou o julgamento objetivo do item.

    Particularmente não vejo motivo para ter sido anulada, pois o texto deixa claro que se trata de crédito suplementar. Se não tivesse o texto, aí sim a expressão "créditos adicionais" prejudicaria o item, uma vez que os créditos especiais e suplementares necessitam de indicação prévia de recursos e os extraordinários não.

     

  • Pessoal,

     

    CORRETA

     

    Créditos suplementares: Reforçam uma despesa que esta no orçamento;

    Créditos especiais: Criam uma nova despesa que NÂO estava no orçamento;

    Créditos extraordinários: Reforçam e criam, mas no desespero.

     

    Bons estudos!

  • Créditos especiais e suplementares: Autorizados por lei e abertos por decreto.

    Créditos extraordinários: Abertos por medida Provisória.

  •  

    CREDITOS SUPLEMENTARES: reforçam uma despesa que esta no orçamento.

    CREDITOS ESPECIAIS: criam uma nova despesa que nao estava no orçamento.

    CREDITOS EXTRAORDINARIO: reforçam e criam, mas so no desepero.

    CREDITOS ESPECIAIS: despesas publicas nao computadas na LOA ou insuficientes poderão ser autorizadas por meio desses creditos.

    Peguei de alguem aqui do QC.

  • Fabrício, faço isso com todas as questões que encontro duplicadas. Vamos ajudar a melhorar o QC.

  • Indicação de Fontes:

    Suplementares: Sim

    Especial: Sim

    Extraordinário: Não

  • Suplemetares: reforço de dotação existente.

    Especiais: cria nova dotação.

    Extraordinário: se destina a despesas urgentes e imprevisíveis.

  • Indicações de Fontes

    Suplemetares: Sim

    Especiais: Sim

    Extraordinário: Não

     

  • Questão duplicada 

    Q677212

  • GABARITO CERTO

     

    TIPOS DE CRÉDITOS:

     

    -SUPLEMENTARES --> PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO EXISTENTE E QUE FOI INSUFICIENTE(CASO DA QUESTÃO)

    -ESPECIAIS --> PARA DESPESA QUE NÃO TEM DOTAÇÃO ESPECIFÍCA

    -EXTRAORDINÁRIOS---> DEPESAS URGENTES,IMPREVISÍVEIS

  • Gabarito: Certo

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

    Os créditos suplementares são alterações de dotação prevista na LOA, porém insuficientes para a execução da despesa. Portanto, caso queira aumentar a dotação já prevista, o crédito adicional será o suplementar.

     

  • CERTO.

    O crédito suplementar é usado para reforçar uma despesa já autorizada/prevista na LOA.

  • questão anulada, mas eu a considero correta.  o texto da questão informa que uma obra foi licitada em x valor ( se foi licitada já constava

    no orçamento) e ,em seguida, para a execução da obra foi necessário um reforço de dois milhões, então se trata de um credito suplementar ( dotação já prevista no orçamento, mas que precisou de um reforço). por fim, o credito adicional (sumplementar) para a sua abertura é obrigatória a indicação da origem de recursos.

    especial (destinadas a despesas que não haja dotação orcamentária especifica) e sumplementar , a indicação de recursos é obrigatória;

    Extraordinaria (destinado a despesas urgentes e imprevisíveis) a indicação é facultativa.

     

  • Os créditos adicionais se segregam em três classes:

    CRÉDITO SUPLEMENTAR: SUPLEMENTA UM DISPÊNDIO JÁ PREVISTO NO ORÇAMENTO,NECESSITA DE INDICAÇÃO DE RECURSOS PARA COBRI-LO

    CRÉDITO ESPECIAL: UTILIZADO PARA DISPÊNDIOS NÃO PREVISTOS NO ORÇAMENTO,CARECE DE INDICAÇÃO DE RECURSOS PARA COBRI-LO

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO: ADVÉM DE SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA OU DE FATO IMPREVISTO,POR NÃO SER DE FÁCIL MENSURAÇÃO NÃO NECESSITAM DE INDICAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES e ADICIONAIS = Indicam fontes de recursos.

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS= Não indicam fontes de recursos.

     

    No caso em tela, faltou R$ 2 Milhões para conclusão da obra, logo precisa de um "suplemento" para a conclusão.

  • CERTO.

    A abertura de crédito adicional seria do tipo suplementar, onde a fonte de recursos deve ser indicada previamente.

  • os créditos adicionais classificam-se em suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.( fonte IF-CE)

  • só retificando o comentario do colega Luiz Barros : o unico credito adicional que não necessita de indicação da fonte é o extraordinário,

  • retificando o comentário do colega Josue Santos: Créditos Adicionais : despesas publicas não computadas na LOA ou insuficientemente ...

  • Créditos suprementares: São usados para reforça dotação orçamentárias insuficientes.
    Créditos especiais: Usados para incluir despesa no orçamento.
    Créditos extraordinários: Usados para despesas urgente e imprevisíveis. 

  • ANULADA 

     

    Supremo Tribunal do Cespe: "A utilização da expressão “créditos adicionais” prejudicou o julgamento objetivo do item".

     

    Avante!

  • Indicação de Fontes:

    Suplementares: Sim

    Especial: Sim

    Extraordinário: Não

  • Art. 43 da Lei n. 4.320 de 64.

  • As questões de AFO do Cespe estão mais fáceis que da FCC.     o.O

  • Caso os recursos para a execução da reforma tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, pra quê abrir créditos suplementares para a conclusão da obra ???

  • Galera!!!

    Os créditos suplementares podem ser abertos nos seguintes casos:

    Até o valor da LOA - autorização pela própria LOA

    Ultrapassado o limite da LOA -  Só por lei Específica.

  • Créditos suplementares é exatamente isso "tinha orçamento, mas acabou".

  • GABARITO CERTO.

     

    Os créditos SUPLEMENTAR e ESPECIAIS dependem da existêcia de recursos. 

  • CRÉDITOS ADICIONAIS:

     

    SUPLEMENTAR = REFORÇAR 

    ESPECIAIS = não haja dotação ESPECÍFICA

    EXTRAORDINÁRIO = para despesas URGENTES e IMPREVISÍVEIS 

     

  • CERTA.

     

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES:

    - REFORÇO DE DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA, OS GASTOS JÁ EXISTIAM NA LOA, MAS FORAM INSUFICIENTES.

    - AUTORIZADOS POR LEI

    - ABERTOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO.

    - VIGÊNCIA LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO.

    - É OBRIGATÓRIA A INDICAÇÃO DE FONTES DE RECURSOS.

    - INCORPARAM-SE AO ORÇAMENTO, ADICIONANDO-SE À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE DEVA REFORÇAR.

    - É A EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

  • lei 4.320.

    Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposicão justificada.

    A questão aborda Crédito Adicional de maneira ampla; devendo o candidato, a partir do texto, saber que pertence a categoria de crédito suplementar (destinados a reforco de dotacão orcamentária - Art. 41) 

  • O ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL QUE ESTÁ PREVISTO NA LOA É O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR!!!

  • Meu amiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiigo...56 comentários para essa questão. 

  • Sei que isso ocorre recorrentemente, mas onde fica a explicação do ponto de vista licitatório pra esse acontecimento? Considerando que houve uma obra de engenharia é de se esperar uma concorrencia, a empresa licitada é punida ou é a adm? Acho que tem haver apenas com as cluasulas,né?

  • Meu amiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiigo...56 comentários para essa questão.  (2)

  • Calma, Carminha! kkkkkkkkk

  • LEI 4.320/64 

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Sabe aquela reforma que você planejou fazer com um orçamento de X reais, mas, no final das

    contas, acabou gastando 2X reais? Foi isso que aconteceu aqui nessa questão...

    A questão versa sobre créditos adicionais, instrumentos utilizados para alterar o orçamento

    público, tendo em vista que ninguém tem bola de cristal, certo?

    Lembre-se que nós temos três tipos de créditos adicionais:

    Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária;

    Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária

    específica;

    Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,

    comoção intestina ou calamidade pública.

    No nosso caso, sabemos que o orçamento inicial (a LOA) já continha crédito orçamentário

    para a tal reforma do estádio de futebol, com dotação de R$ 18.000.000,00. Acontece que, no

    decorrer da execução orçamentária (no decorrer do exercício financeiro), a dotação mostrou-se

    insuficiente. Nesse caso, precisamos de um reforço de dotação orçamentária.

    E qual é o crédito adicional adequado para isso? O crédito suplementar!

    Portanto, caso os recursos para a execução da reforma realmente tivessem ultrapassado o

    orçamento inicial previsto na LOA, poderiam mesmo ter sido abertos créditos suplementares para a

    conclusão da obra.

    Gabarito: Certo

  • Sabe aquela reforma que você planejou fazer com um orçamento de X reais, mas, no final das contas, acabou gastando 2X reais? Foi isso que aconteceu aqui nessa questão: o orçamento inicial era de R$ 18 milhões. Mas os recursos para a execução da reforma em questão ultrapassaram esse valor!

    A questão versa sobre créditos adicionais, instrumentos utilizados para alterar o orçamento público, durante a execução orçamentária, que visam atender a situações não previstas quando da elaboração da LOA. No nosso caso, a previsão era gastar R$ 18 milhões, mas agora estamos no meio do ano, no meio da execução orçamentária, e esse valor não é suficiente para concluir a reforma.

    A solução é abrir créditos adicionais.

    Mas de que tipo?

    De acordo com a Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

    No nosso caso, sabemos que o orçamento inicial (a LOA) já continha crédito orçamentário para a tal reforma do estádio de futebol, com dotação de R$ 18 milhões. Só que, no decorrer da execução orçamentária (no decorrer do exercício financeiro), a dotação mostrou-se insuficiente. Precisamos, portanto, de um reforço de dotação orçamentária.

    E qual é o crédito adicional adequado para isso é o crédito suplementar!

    Portanto, caso os recursos para a execução da reforma realmente tivessem ultrapassado o orçamento inicial previsto na LOA, poderiam mesmo ter sido abertos créditos suplementares para a conclusão da obra. É para isso que os créditos suplementares servem! A questão está correta.


    Gabarito do Professor: CERTO.