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ID
203170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, considerando a responsabilidade do advogado público parecerista.

No tocante à advocacia pública consultiva, o advogado poderá ser responsabilizado nos casos de culpa grave, erro inescusável, dolo e quando o parecer for vinculante.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta. Em sendo o parecer meramente opinativo, não há que se falar em responsabilidade do advogado consultivo, pois o gestor não está vinculado ao parecer. Todavia, quando o parecer é vinculante, é exigido como essencial à realização do ato, pode o advogado consultivo vir a ser responsabilizado nos casos de culpa grave, erro inescusável ou dolo. Nesse sentido leia-se o seguinte juldado do STF:

    MS 24631 / DF - DISTRITO FEDERAL
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento: 09/08/2007
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    EMENTA:
    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido.

     

  • Desse acórdão (o acórdão abaixo), podemos extrair que o Supremo e reconhece as três espécies de
    parecer e endossa que só vai haver responsabilização se o advogado agiu com culpa extrema
    ou erro inescusável. Além disso, afirma que só vai haver responsabilidade nas manifestações
    jurídicas quando o parecer for vinculante.

    Em outras palavras, o STF sedimentou o entendimento no que tange à
    responsabilização do advogado: este somente vai ser responsabilizado em quatro situações:
    culpa grave, erro inescusável, dolo e quando o parecer for vinculante. Portanto,
    diferentemente de posições anteriores, em que qualquer tipo de parecer era suficiente para
    excluir a responsabilidade (MS 24.073/DF), hoje os pareceres vinculantes atribuem
    responsabilidade solidária entre advogados e autoridades, pois a Lei define um
    compartilhamento de decisões entre tais agentes. http://www.incra.gov.br/portal/images/arquivos/artigo_procurador_incraPB_omar_bradley.pdf

     

  • Dica do colega Osmar

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 9.784/99   CAPÍTULO X
    DA INSTRUÇÃO
      Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.   § 1º - Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
      PARECER = OBRIGATÓRIO VINCULANTE
    PROSSEGUIMENTO = NÃO
    PENA = 
    SIM   § 2º - Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento. 
      PARECER = OBRIGATÓRIO NÃO-VINCULANTE
    PROSSEGUIMENTO = SIM
    PENA = 
    SIM

     
  • Parece brincadeira...

    sempre que tem uma questao da CESPE e eu acho que sei a resposta, tem um parcer, sumula, acordao, ou algo do genero para quebrar o meu barato. Será que a CESPE, quando faz questões de C ou E, se baseia em este tipo de PEGADINHA...

    Sou mais a PEGADINHA DO MALANDRO...rsrsrs
  • Para o STF “é lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa”
     

  • Jurisprudência do STF: "Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa".

  • LINDB Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

  • No tocante à advocacia pública consultiva, o advogado poderá ser responsabilizado nos casos de culpa grave, erro inescusável, dolo e quando o parecer for vinculante.

  • Considerando a responsabilidade do advogado público parecerista, é correto afirmar que: No tocante à advocacia pública consultiva, o advogado poderá ser responsabilizado nos casos de culpa grave, erro inescusável, dolo e quando o parecer for vinculante.