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A atuacao seria tipicamente discrionaria.
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A celebração de contrato e a revogação decorrente de interesse público são atos discricionários da Administração; isto é, ela age conforme a conveniência e oportunidade.
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ERRADA! Atuação Discricionária!
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ERRADO!
Se a administração pode escolher entre celebrar o contrato ou revogar a licitação então ela possui um ESCOLHA... portanto é um ato discricionário e não vinculado.
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APELADO : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMAS.
RELATOR : DES. ANTONIO LOPES DE NORONHA.
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - REVOGAÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA - FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PÚBLICO EM CONTRATAR COM A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME - ATO DEVIDAMENTE MOTIVADO - CONTROLE JUDICIAL SOMENTE EM RELAÇÃO À LEGALIDADE - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
- O controle judicial da revogação do processo licitatório cinge-se à aferição da ocorrência da motivação invocada pelo administrador.
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TRF1 - REMESSA EX OFFICIO: REO 45590 DF 1997.01.00.045590-0
Resumo: Administrativo. Licitação. Revogação do Procedimento Licitatório. Perda do Objeto.
Relator(a): JUIZ FAGUNDES DE DEUS
Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PERDA DO OBJETO.
1. Sobrevém a perda do objeto a impor a extinção do writ, quando há revogação do procedimento licitatório.
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Revogação é sempre um Ato Discricionário.
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O fato de a administração poder optar entre a celebração de contrato ou a revogação de licitação decorrente de razões de interesse público é um exemplo típico de atuação discricionária.
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MACETE
ATO VINCULADO: É VINCULADO a lei, logo, a liberdade não existe.
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Gabarito ERRADO. A revogação é sempre discricionário
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OPTAR = DISCRICIONARIEDADE = ATO DISCRICIONÁRIO.
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A atuação DISCRICIONÁRIA que permite uma MARGEM DE ESCOLHA para a Adm pública, agindo assim de acordo com sua conveniência e oportunidade.