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ID
2031961
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Prefeito Municipal encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores concedendo reajuste remuneratório a determinada categoria de servidores públicos. Ao analisarem o projeto, os Vereadores inseriram uma emenda aditiva estendendo o aumento a outra categoria, que, no seu entender, mereceria tratamento similar. O projeto foi aprovado pelo Legislativo e, por fim, sancionado pelo Prefeito Municipal, daí resultando a promulgação e consequente publicação da lei municipal X.

Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que a lei municipal X é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Princípio da simetria:
     

    CF Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público
     

    Inconstitucionalidade formal caracterizada. Emenda parlamentar a projeto de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo que resulta em aumento de despesa afronta os arts. 63, I, c/c o 61, §1º, II, c, da CF." (ADI 2.791, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 24-11-2006.)

    bons estudos

  • GABARITO D

     

    Complementando o comentário do Renato...

    De acordo com o Informativo 822 do STF, "é inconstitucional norma resultante de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, na hipótese em que acarrete aumento de despesa." Porém, é possível emenda parlamentar em projeto de lei privativa do chefe do Executivo, desde que haja pertinência temática e não acarrete aumento de despesa.

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-822-stf.pdf

  • Parabéns Renato. Seus comentários são sempre pertinentes e objetivos.

  • Lembrando que, além da impossibilidade das emendas acarretarem aumento de despesas, devem guardar pertinência temática com a proposta apresentada. E ainda, a sanção do referido projeto de lei, conforme entende a jurisprudência, não possui o condão de sanar o vício formal que inquinou o processo legislativo, em observância ao princípio da separação entre os poderes e do próprio pacto federativo. 

  • GABARITO: D - INCONSTITUCIONAL (PRINCÍPIO DA SIMETRIA)

    ART. 61, § 1º DA CF - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    ART. 63 DA CF. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;