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ID
2031964
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito Municipal X foi informado, por sua Procuradoria, que o Tribunal de Contas estava adotando o entendimento de que os limites de sua competência fiscalizatória, na apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo, apresentaria variações conforme estivesse perante contas de governo ou contas de gestão. Por não compreender bem essa distinção, o Prefeito solicitou que sua Procuradoria esclarecesse no que consistiriam essas categorias.

Com os olhos voltados à sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Contas de governo

    O regime jurídico de Contas de Governo é exclusivo para a gestão política do Chefe do Poder Executivo e prevê o julgamento político levado a efeito pelos vereadores (Poder Legislativo), mediante auxílio técnico do TCM, que emite parecer prévio à Câmara Municipal, recomendando que as contas sejam aprovadas ou reprovadas. Entretanto, o parecer do TCM só pode ser mudado com dois terços dos votos dos vereadores.

     

    Contas de Gestão

    Geralmente é nas contas de gestão que o TCM detecta falhas, irregularidades e ilegalidades, pois o regime jurídico de Contas de Gestão alcança as contas  prestadas ou tomadas dos administradores de recursos públicos, que nas gestões descentralizadas são os secretários do prefeito e dirigentes de outras instituições municipais. Esse regime impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas, consubstanciado em acórdão, que terá eficácia de título executivo, quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição).
     

    a) As contas de governo do Prefeito Municipal são sempre julgadas pelo Poder Legislativo.
    CERTO
     

    b) A distinção entre contas de governo e contas de gestão não é aplicável ao Prefeito Municipal.
    Ambas as contas são aplicáveis ao Prefeito Municipal
     

    c) As contas de governo são apresentadas por todos os agentes que administrem receitas públicas.
    Contas de governo apenas os chefes do poder executivo apresentam, as contas de gestão são apresentadas por todos os administradores de recursos públicos
     

    d) As contas de gestão dizem respeito às decisões políticas fundamentais no âmbito da respectiva estrutura de governo.
    Contas de gestão referem-se a decisões administrativas, ao passo que as contas de governo remetem a decisões políticas.
     

    e) Tanto as contas de governo como as contas de gestão são sempre julgadas pelo Tribunal de Contas.
    TC julga as contas de gestão, o Poder Legislativo julga as contas de governo.

    bons estudos

  • Sobre a letra E que Renato postou, cuidado! Houve alteração recente:

     

    Plenário aprova teses de repercussão geral sobre competência para julgar contas de prefeito

     

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na sessão desta quarta-feira (17), as teses de repercussão geral decorrentes do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ocorrido no Plenário no último dia 10, quando foi decidido que é exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa).

  • GABARITO: "A".

     

    INFORMATIVO 834 - STF:

     

    "Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

     

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834)".

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/competencia-para-julgamento-das-contas.html?m=1
  • CONTAS DE GOVERNO - atuação do chefe do executivo como agente político. Visa demonstrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração . Exame dos gastos globais. COMPETÊNCIA CASA LEGISLATIVA.

    CONTAS DE GESTÃO - Exame de cada ato administrativo que componha a gestão contábil, financeira, orçamentária e operacional do ente quanto a LEGALIDADE, LEGITIMIDADE e ECONOMICIDADE. COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CONTAS.

  • A prova ocorreu antes da publicação do informativo 834 do STF?? 

    Acabei marcando a letra B e errando, justamente por entender não caber a distinção entre contas de gestão e contas de governo do prefeito, já que o julgamento de ambas é feito exclusivamente pela Câmara Municipal, reservando-se ao Tribunal de Contas a emissão de parecer opinativo.

  • essa questão não está desatualizada?

  • Gabriel e Marcela. A questão não está desatualizada. É uma ordem de interpretação. 

    A) As contas de governo do Prefeito Municipal são sempre julgadas pelo Poder Legislativo. 

    CORRETO, assim como serão julgadas também as contas de gestão do prefeito pela CM. O fato das contas de gestão também serem julgadas pela CM, não invalida a assertiva de que as contas de governo do prefeito são sempre julgadas pelo legislativo. Se a assertiva fosse: SOMENTE as contas de governo... aí sim estaria errada. 

    B) A distinção entre contas de governo e contas de gestão não é aplicável ao Prefeito Municipal.

    ERRADO. É aplicável. O prefeito vai encaminhar as contas de governo e de gestão (separadas) ao Tribuanl de Contas, que emite parecer; quem julga é a CM. Há distinção dos institutos. O que não há, é distinção de órgãos julgadores, que no caso, seriam ambas as contas julgadas pela CM!

  • Prefeito - TCE - aprecia contas de governo e gestão

    Presidente - TCU - aprecia contas governo, julga contas gestão

  • - Em nível federal, o TCU emite parecer sobre as contas de governo (desempenho e contas de resultado, atingimento de metas – agente político), sendo o julgamento exclusivo do Congresso Nacional. Já as contas de gestão (cada ato administrativo e cada ordenação de despesas – administrador público), serão apreciadas e julgadas pelo TCU.

    - Em nível municipal, as contas ficam disponíveis por 60 dias (anualmente) para que qualquer contribuinte possa questionar sua legitimidade. Além disso, o TCE ou o TCM emite parecer prévio sobre ambas as contas (governo e gestão), sendo o julgamento exclusivo da Câmara Municipal.

  • O tribunal de contas do Estado aprecia as contas do Prefeito e o Poder legislativo julga .

    Gab: A