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ID
2031979
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A inexecução involuntária do contrato administrativo, decorrente da quebra do equilíbrio econômico-financeiro por força de aumento de carga tributária pelo próprio ente contratante, incidente sobre o serviço a ser prestado pela pessoa jurídica contratada, pode ser caracterizada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Teoria da imprevisão
     

    São eventos fortuitos que alteram o estado de fato vigente à época da estipulação do contrato. São eles:

      Caso fortuito e força maior

      Fato do príncipe

      Fato da Administração

      Interferências imprevistas

                                                                 

    a) Caso fortuito e força maior. (Art. 78 XVII)

    Somente irá ocorrer a rescisão quando não for possível garantir a continuidade de sua execução.

     

    b) Fato de Príncipe. (Previsão em Art. 65, II d)

    Toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Alcança todos os administrados.

     

    c) Fato da Administração. (Art. 78 XIV, XV e XVI).

    Difere do fato de príncipe, pois esta está especificamente relacionada ao contrato. É o descumprimento pela Administração das suas obrigações.

     

    90 dias = Atraso dos pagamentos devidos pela Administração

    120 dias = Determinação de suspensão da execução do contrato administrativo

              A não liberação de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento.
     

    d) Interferências Imprevistas.

    Ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do contrato, mas que surgem na sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando e onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos.

    bons estudos

  • Creio que o caso incidiria em fato da administração uma vez que a carga de aumento tributária foi feita pelo próprio ente contratante, e, por não especificar se foi um aumento geral ou especifico, induz o candidato a pensar que o aumento foi especifico. O fato do Principe se configura quando há, por exemplo, um aumento da carga tributária geral, o que não ficou claro na questão. Se tivesse alguma alternativa com "fato da administração", teria marcado sem medo de errar.

  • Faça-se ressalva à força maior. Se o aumento do tributo fosse de ume ente maior (união, pe.) seria caso de força maior, segundo parte da doutrina. Justamente por ser uma força maior interferindo na relação.
  • A rigor, Samir, no caso apontado por você, ter-se-ia hipótese de aplicação da teoria da imprevisão, e não de força maior (neste sentido: DI PIETRO, RAFAEL OLIVEIRA, DIOGENES GASPARINI, entre outros).
  • Lembrando que se o aumento da carga tributária fosse proveniente de outro entre (que não o ente contratante), não seria Fato do Príncipe. Nesse caso, aplicar-se-ia a Teoria da Imprevisão.

  • A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. Em síntese, é o ato administrativo realizado de forma legítima, mas que causa impactos nos contratos já firmados pela Administração Pública.

    Celso Antonio Bandeira de Mello (2009) explica que se trata de “agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.

    Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto (2009) uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.

    No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão.

     

    https://jus.com.br/artigos/35447/fato-do-principe

  • [TEORIA DA IMPREVISÃO]
    Fato do príncipe: ato geral de Governo, não relacionado diretamente com o contrato, que encarece ou proíbe a execução.

  • A cláusula rebus sic stantibus desdobra-se em cinco hipóteses: caso fortuito, força maior, fato do príncipe, fato da administração e interferências imprevistas, a seguir detalhadas.
     

    Fato do príncipe Fato do príncipe é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisãoou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.

    O fato do príncipe encontra-se expressamente mencionado – embora não definido – no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/1993 como situação ensejadora da revisão contratual, por acordo entre as partes, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    Obs. Um dispositivo da lei que merece nota é o §5º desse mesmo art. 65. Tal parágrafo prevê a revisão contratual, para mais ou para menos, sempre que houver modificação da carga tributária ou sejam editadas outras disposições legais que repercutam nos preços contratados.
     

    Comentários da apostila de Licitações dos professores Mário Matos e Francisco Saint Clair Neto

  • Gabarito: "C"

     

     a) caso fortuito. 

    Errado. No Direito Civil é causa excludente de responsabilidade civil. Porém, não o é no Direito Administrativo.

     

     b) força maior.

    Errado. A força maior é excludente da responsabilidade civil do Estado. "Força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular."

     

     c) fato do príncipe.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral (abrange toda a coletividade) provocado pela entidade contratante. (...) Exemplo: aumento de tributo promovido pela entidade contratante."

     

    d) teoria do risco.

    Errado. A teoria do risco administrativo é utilizada para fundamentar a responsabilidade civil do Estado. 

     

     e) teoria da imprevisão. 

    Errado. "Álea econômica (teoria da imprevisão): é o acontecimento externo ao contrato, de natureza econômica e estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa desequilíbrio contratual. Exemplo: aumento de tributo determinado por entidade federativa diverda da administração contratante."

     

    (MAZZA, 2015)

  • Lionel Richie, de acordo com a doutrina de Matheus Carvalho (2018, pág. 562), o colega Samir está correto. Veja:

    "Discute-se acerca da possibilidade de aplicação desta teoria (fato do príncipe) quando a conduta extracontratual for praticada por ente federativo diverso daquele que havia celebrado o contrato. Nesse sentido, se um determinado contrato foi celebrado pelo Estado da Bahia e este mesmo contrato for especialmente onerado pelo aumento de um tributo federal, estaríamos diante de uma situação de fato do príncipe? Não obstante as posições divergentes, entende-se que se trata de situação de CASO FORTUITO, haja vista a independência dos entes da federação".

    Ademais, a teoria da imprevisão nada mais é do que o gênero do qual decorrem as seguintes espécies:

    1) Caso fortuito e força maior;

    2) Interferências imprevistas;

    3) Fato da administração;

    4) Fato do príncipe.

    (Matheus Carvalho, 2018, pág. 560)

  • A chamada teoria da imprevisão se aplica quando, no curso do contrato, ocorrerem eventos excepcionais e imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que provocam desequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste. Tais eventos ensejam a possibilidade de alteração (revisão) do contrato, quando for possível reestabelecer a sua equação econômico-financeira inicial ou, caso contrário, a rescisão do ajuste, sem penalidades para as partes. Da teoria da imprevisão, decorrem as situações denominadas fato do príncipe; fato da administração; caso fortuito e força maior e interferências imprevisíveis. Esquematizando cada uma dessas situações, temos:

    ▪ Fato do príncipe - atos gerais do Estado que oneram indiretamente o contrato;

    ▪ Fato da Administração - atos ou omissões da Administração que incidem diretamente sobre o contrato;

    ▪ Caso fortuito e força maior - eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem ou oneram a execução do contrato;

    ▪ Interferências imprevisíveis - fatos imprevistos, preexistentes, que oneram, mas não impedem a execução;

    Na forma do art. 65, §5º, quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. Esse é exatamente o caso trazido pelo enunciado, razão pela qual a alternativa C está correta.

    Gabarito: alternativa C.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida