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ID
2031988
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com objetivo de desenvolver e expandir o fornecimento de energia elétrica em determinado município, a Administração Pública verifica ser necessária a passagem de fios de eletricidade por determinada propriedade privada, impondo ao particular o dever de suportar a conduta de instalação e utilização de parte de seu bem imóvel.

Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a modalidade correta de intervenção do Estado na propriedade privada.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.

     

    b) O tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social.

     

    c) Limitação Administrativa - “Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.

     

    d) Ocupação Administrativa - “É a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.”

     

    e) Certo. Para Meirelles (2005), servidão administrativa ou pública é o ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

     

    Di Pietro (2008) conceitua servidão administrativa como “o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública”.

     

     

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA  é o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público.

     

    São exemplos de servidão administrativa: a instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, com nome de ruas.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Salvo engano, seria a "mais correta" a servidão administrativa? Em que pese haver indenização dos prejuízos sofridos, e o enunciado falar que "impondo ao particular o dever de suportar a conduta de instalação e utilização de parte de seu bem imóvel".

  • Questão passível de recurso.

     

    A jurisprudência já tem orientação de que no caso de torres de alta tensão que impedem o uso da propriedade o Estado deveria desapropriar. O Estado estaria, então, desapropriando s/ procedimento próprio – desapropriação indireta.

     

    Como a questão diz que particular deve suportar "utilização de parte" do seu imóvel, entende-se que essa parte estaria indiretamente desapropriada.

  • Servidão: meio de intervenção na propriedade que traz restrições quanto ao uso, específicas e onerosas; não atingem todos os bens para apenas uns ou alguns, dão direito a indenização. Ex: passagem de rede elétrica em algumas propriedades, a qual implica em desvalorização do imóvel, logo, cabível de indenização; propriedades ao lado de aeroportos; propriedades ao lado de quartéis.
     

  • GABARITO: E

    Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1639602/o-que-se-entende-por-servidao-administrativa

  • a) Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.

     

    b) O tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social.

     

    c) Limitação Administrativa - “Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.

     

    d) Ocupação Administrativa - “É a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.”

     

    e) Certo. Para Meirelles (2005), servidão administrativa ou pública é o ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

     

    Di Pietro (2008) conceitua servidão administrativa como “o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública”.

     

    SERvidao - SERvico publico

    LIMITACAO - policia adm

    TOMBAM - patrimonio

  • Letra E

    Para Meirelles (2005), servidão administrativa ou pública é o ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

    Di Pietro (2008) conceitua servidão administrativa como “o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública”.

  •  . Servidão administrativa

    - é o direito real público que autoriza o poder público a usar propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo

    - vale dizer que a restrição é imposta ao particular, que deverá suportá-la independentemente de sua concordância (imperatividade)

    - outra importante regra é que o objeto da servidão administrativa é a propriedade imóvel e bens privados, mas também se admite instituir servidão sobre os bens públicos, desde que respeitada a “hierarquia” entre os entes federados

    - por outro lado, a servidão dependerá de sentença judicial quando não houver acordo entre as partes

    - sobre a indenização, esta não ocorre em decorrência de perda do imóvel (coisa que não ocorrerá), mas sim pelos danos ou prejuízos que o Poder Público poderá causar pelo uso do imóvel. Assim, se não existir prejuízo, não há que se falar em indenização

    - por fim, a regra é o caráter permanente da servidão, mas ela poderá ser extinta em decorrência de fatos supervenientes, como, por exemplo: o desaparecimento do bem gravado com a servidão; a incorporação do bem gravado ao patrimônio da pessoa que instituiu a servidão – se o bem for incorporado pelo Poder Público, não há mais que se falar em servidão; o desinteresse superveniente do Estado em continuar utilizando o imóvel particular