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ID
2031991
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empresa Pública criada no âmbito do Município de Paulínia deseja contratar pessoal para desempenho de sua atividade fim, qual seja, a prestação de serviço público de processamento de dados, recebendo, para isso, repasse do Município para pagamento de despesa de pessoal.

Com base na hipótese narrada, sobre a disciplina constitucional de contratação e regime jurídico de pessoal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: A criação do emprego público depende, dentre outros requisitos a da existência de prévia dotação orçamentária.

    B) A investidura dos empregados da Empresa Pública DEPENDE de concurso público, tendo em vista o art. 37 II da CF.

    C) Errado, não há previsão para acúmulo no caso dos empregos, vejamos as hipóteses:
    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

       a) a de dois cargos de professor;

       b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

       c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público


    D) Em que pede a falta de norma regulamentadora do assunto, o STF já deciciu que é possível o exercício do direito de greve do servidor público, que não é obstada pela falta da lei, já que se trata de norma de eficácia contida:

    1. O art. 37, VII, da CF é norma de eficácia contida, sendo que o direito de greve dos servidores públicos civis carece de regulamentação.

    2. A falta da referida norma regulamentadora no entanto não serve de obstáculo para o exercício do direito constitucionalmente assegurado, sendo que o Plenário desta Corte Suprema assentou ser aplicável a regra prevista no regime geral para os servidores públicos até que seja sanada a mora legislativa. Precedente do Plenário: MI 708, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe de 31.10.2008


    E) Errado, se receberem recursos públicos, submetem-se ao teto constitucional remuneratório
    Art. 37 § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral .

    bons estudos

  • Na opção A ocorre quando as empresas públicas são dependentes, ou seja, quando elas dependem de repasses orçamentários para suportar os custos correntes (custos referentes à manutenção da empresa) que engloba os custos de folha de pagamento. Se forem independentes, o orçamento público não afeta os salários dos empregados públicos. 

     

  • A) Certo: A criação do emprego público no caso narrado depende da existência de prévia dotação orçamentária, visto que a referida empresa recebe recurso público para o custeio de pessoal. Caso não recebesse tais recursos não haveria necessidade de dotação orçamentária, já que as despesas com os empregados seria da própria empresa pública.

     

    B) Errado: A investidura dos empregados da Empresa Pública DEPENDE de concurso público, tendo em vista o art. 37 II da CF, embora não adquiram a tão almejada estabilidade dos servidores públicos.

     

    C) Errado, a constituição veda o acúmulo de cargos e também de empregos públicos.
    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     a) a de dois cargos de professor;
     b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
     c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

    D) Errado, como empregados públicos regidos pela CLT eles podem exercer o direito fundamental de greve, ademais, como já decidiu o STF, até mesmo os servidores estatutários possuem este direito, mesmo sendo a norma constitucional de eficácia LIMITADA, ou seja, o exercício do direito reclama lei regulamentadora. No entendimento do STF, aos servidores públicos será aplicada as normas que regem a greve no âmbito privado.

     


    E) Errado, se receberem recursos públicos para custeio de pessoal, como se dá no caso narrado, as estatais, embora sejam pessoas de direito privado, submetem-se ao teto constitucional remuneratório.


    Art. 37 § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral .

  • Explicaram, mas não colocaram o fundamento legal da resposta ser a assertiva "a". :(

  • O fundamento da A está na CF, em seu artigo 169, §1o (é matéria atinente ao Direito Financeiro):

    Art. 169 (...)

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Valeu, Ives!!

  • A) Certo: A criação do emprego público no caso narrado depende da existência de prévia dotação orçamentária, visto que a referida empresa recebe recurso público para o custeio de pessoal. Caso não recebesse tais recursos não haveria necessidade de dotação orçamentária, já que as despesas com os empregados seria da própria empresa pública.

     

    B) Errado: A investidura dos empregados da Empresa Pública DEPENDE de concurso público, tendo em vista o art. 37 II da CF, embora não adquiram a tão almejada estabilidade dos servidores públicos.

     

    C) Errado, a constituição veda o acúmulo de cargos e também de empregos públicos.
    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     a) a de dois cargos de professor;
     b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
     c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

    D) Errado, como empregados públicos regidos pela CLT eles podem exercer o direito fundamental de greve, ademais, como já decidiu o STF, até mesmo os servidores estatutários possuem este direito, mesmo sendo a norma constitucional de eficácia LIMITADA, ou seja, o exercício do direito reclama lei regulamentadora. No entendimento do STF, aos servidores públicos será aplicada as normas que regem a greve no âmbito privado.

     


    E) Errado, se receberem recursos públicos para custeio de pessoal, como se dá no caso narrado, as estatais, embora sejam pessoas de direito privado, submetem-se ao teto constitucional remuneratório.


    Art. 37 § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral .

  • Questão Boa! 

  • Gente, sobre a letra C, e se forem dois cargos médicos dentro da empresa, por exemplo? Por que não poderiam ser acumuláveis?

  • Danilo, nesse caso teria que observar se haveria a compatibilidade de horário para o exercício das funções e observar o teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI conforme manda observar o inciso XVI.
    No caso da letra C, Poderia, mas a alternativa não citou o cargo, somente os horários e não citou o limite do teto, portanto é vedado.
    Se a alternativa tivesse colocado o cargo junto com a compatibilidade de horários e observando o teto remuneratório, estaria correto.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).

    Espero ter ajudado.

  • Gente, onde está o fundamento de que apenas as estatais dependentes precisam de previa dotação orçamentária?

  • GABARITO: LETRA A

  • Para não ser vinculado ao teto, não poderia receber repasses...