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ID
2031994
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Joana, moradora do Município ABC, apresentou pedido de acesso a informações à Pessoa Jurídica XYZ, concessionária de serviço público municipal, não integrante da Administração Pública. Utilizou como base a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11), para ter acesso ao contrato administrativo firmado pela Pessoa Jurídica XYZ com a Administração Pública Municipal, sem juntar o comprovante de pagamento de custas relativas à emissão da certidão. Tal pedido foi rejeitado pela Pessoa Jurídica XYZ.

Nesse caso, conforme a Lei de Acesso à Informação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    De fato, as concessionárias de serviço público não contam como sujeitos passivos da Lei de Acesso à informação.

     

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no§ 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

  • Não entendi porque a E está certa se na lei 12.527 art 2º diz:

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

  • Débora Santana também fiquei em dúvida, mas de acordo com o que você postou entendi:

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    Concessionária de serviços públicos podem atuar com o objetivo de lucro.

     

     

  • Alguém explica item por item?

  • Acredito que, como a concessionária não recebe recursos públicos, o art. 2º não se aplica.  

  • a) ERRADA! - Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

     

    b) ERRADA! (Joana é sujeito ativo do pedido de acesso.)

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

     

    c) ERRADA! - (A pessoa jurídica não é sujeito passivo da lei de informação.)

    O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. 

     

    d)ERRADA!

     Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;

     

    e) CORRETA!  (Art. 2o que consta na explicação da letra A.) 

     

     

     

  • Fiquei sem entender essa... Pensei ser a C. "Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, o direito de obter: III. informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado." A concessionária não seria uma entidade privada? Se alguém puder esclarecer, agradeço.
  • Gente, eu nao entendi também esse gabarito, mas ao  pesquisar sobre o assunto, penso eu, que o Decreto que regulamentou a Lei, explica a alternativa (dita como correta):

     

    DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 (Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.)

     

    CAPÍTULO II

    DA ABRANGÊNCIA

     

    § 2o  Não se sujeitam ao disposto neste Decreto as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil, pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos.

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995:

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    Ps. Se eu estiver equivocada, por favor, avisem. Bom estudo!

  • Complementando...

     

    A Lei 12.527/2011 - conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), também chamada, por vezes, de Lei da Transparência Pública - foi editada com o escopo expresso de disciplinar " os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art.5.º, no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2º. do art. 216 da Constituição Federal" (art. 1.º).

     

    Trata-se, portanto, de uma lei de normas gerais, de caráter nacional, isto é, obriga todos os entes federados, Mais especificamente, estabelece a Lei 12.527/2011 que estão a ela subordinados:

     

    a) os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    b) as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    c) entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres ( essas entidades apenas estão sujeitas à LAI quanto à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas).

     

    Analisando...

     

    De acordo com enunciado da questão: "  Pessoa Jurídica XYZ, concessionária de serviço público municipal, não integrante da Administração Pública"   ( não se encaixa em nenhum desses itens que estão subordinados, conforme  afirma o item "E" ).

     

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.228

     

    bons estudos

     

  • CONCESSIONÁRIA E PERMISSIONÁRIA>>>NÃO SE SUBORDINA A ESTA LEI.

  • Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, o direito de obter:

     

    III. informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

    Alguém poderia esclarecer por que não se aplica????

  • Apesar de ser um TOTAL ABSURDO, empresas privadas, concessionárias e permissionárias, não estam sujeitas a LIA

  • Vale lembrar:

    Lei 12.527/2011

    Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

    Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

  • empresas privadas - COM FIM LUCRATIVO, PORTANTO - , concessionárias e permissionárias NÃO integram a Lei 12527.

  • Não apenas concessionárias de serviços públicos estão fora da aplicabilidade da LAI, como empresas recebedoras de benefícios fiscais! Para quem quiser saber mais:

    https://www.camara.leg.br/noticias/708981-especialistas-pedem-mais-rigor-no-cumprimento-da-lei-de-acesso-a-informacao/

  • Na minha pequenez, discordo do gabarito, pois acho que poderíamos também considerar o Art. 7° da LAI, que afirma:

    III. informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

    Visto que a concessionária de serviço público é uma empresa de direito privado, que concorreu e ganhou uma licitação para prestar determinado serviço público por tempo determinado, entendo que à ela seria aplicável tal artigo.

    E segue o jogo....

    Bons estudos!

  • LETRA E

    art. 2º da Lei:

    Note que não são todas as entidades privadas que se submetem às diretrizes da LAI. Só aquelas sem fins lucrativos, que mantiverem algum tipo de vínculo especial com a Administração Pública, é que devem observância à LAI. E, ainda assim, o direito de acesso à informação é restrito à parcela dos recursos públicos recebidos, pois, ao lado dos recursos públicos recebidos do Poder Público, a entidade privada também conta com recursos próprios, enfim, de origem privada.

     

    Então, no caso concreto, a LAI se aplica às concessionárias? Elas recebem recursos públicos? Não! O vínculo é contratual, mas o recurso recebido é de terceiros, logo, não se lhe aplica a Lei de Acesso à Informação. Questão bem interessante!

    Fonte: TecConcursos