-
Gabarito Letra D
A) Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica
B) Permissão – a permissão é tradicionalmente definida pela doutrina como ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos. classifica-se como Permissão de uso de bem público ou de serviço público.
C) Concessão administrativa – é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens
D) CERTO: Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares. A título exemplificativo, temos a autorização para exploração do serviço de táxi
E) Admissão – ato administrativo vinculado pelo qual a Administração, constatando o
preenchimento dos requisitos legais, defere ao particular determinado direito de seu interesse exclusivo ou predominante. Como exemplo, temos o ato de admissão de particular nos estabelecimentos públicos de ensino
bons estudos
-
Alternativa correta letra D
AUTORIZAÇÃO – ato discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral.
-
Entende-se por autorização o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade sobre um bem público. Visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Executivo, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração.
Entende-se por permissão de uso o ato negocial, unilateral e discricionário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público, com ou sem condições, gratuita ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido em termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir.
-
Na autorização, o particular tem interesse na obtenção do ato, mas não um direito subjetivo a essa obtenção. A autorização é assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares - e precário, ou seja, é passível de revogação pelo poder público a qualquer tempo.
São exemplos de atividades autorizadas o uso especial de bem público, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
-
Atos negociais
Os principais atos administrativos negociais são:
-
Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público,
verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de
determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a
quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica;
-
Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a
alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou
particulares. A título exemplificativo, temos a autorização para exploração do serviço de táxi, porte de arma
-
Permissão – a permissão é tradicionalmente definida pela doutrina como ato administrativo
unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de
serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos.
#auditorfiscaldotrabalho
-
Autorização administrativa - interesse particular/evento temporário
Forma: Ato unilateral discricionário precário
Exemplo: Fechamento de uma rua para realização de festa popular.
Permissão administrativa - interesse particular ou público/evento permanente
Forma: Ato unilateral discricionário precário
Exemplo: Ocupação de uma área de passeio para instalação de uma banca de jornais ou revistas
Concessão administrativa - interesse público/evento permanente
Forma: Contrato
Exemplo: Contrato administrativo precedido de licitação.
Licença administrativa - Vinculado, definitivo e unilateral.
-
LICENÇA --> é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício da atividade.
AUTORIZAÇÃO --> ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Ex.: porte arma, mesas de bar em calçada, autorização para explorar jazida mineral.
-
RESPOSTA: D
AUTORIZAÇÃO: ato unilateral, discricionário e precário.
- autorização de uso de bem público. Ex.: autorizar o particular a usar praça pública para fazer evento.
- autorização de serviço público. Ex.: geração de energia elétrica dentro de propriedade rural para uso interno.
- autorização para consentimento de prática de ato ou desempenho de atividade. Ex.: ambulante na praia / porte de arma de fogo.
Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral 2016
-
Autorização: a Administração Pública possibilita atividade de interesse predominantemente do particular ou utilização de bem público
Permissão: consente-se ao particular atividade de interesse predominante da coletividade
(Livro Direito Administrativo Descomplicado, 2015)
Imaginei que essa associação de moradores X pudesse representar, mesmo que numa "visão micro", a coletividade. Errei muito em pensar assim?
E outra, pela resposta do Allan Silva dava pra matar a questão (permissão = evento permanente; autorização = evento temporário). Mas qual a fonte disso?
Grato! Bons estudos!!!
-
carater eventual - autorizacao de uso
-
Gabarito: alternativa D.
a) A licença é um ato vinculado, sendo expedida para aqueles que preencherem os critérios previamente estabelecidos em lei. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p. 239): "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos leais o exercício de uma atividade". ERRADA;
b) A permissão, em sentido amplo, designa o ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução do serviço público ou a utilização privativa de bem público. ERRADA;
c) A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens – ERRADA;
d) A autorização é um exemplo de ato negocial em que a manifestação da vontade da Administração coincide com determinado interesse particular. Portanto, podemos definir autorização como ato discricionário e precário, em que o interesse predominante é o do particular - CORRETA;
e) A admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público – ERRADA.
Fonte: Direito Administrativo - Estratégia Concursos
Prof. Herbert Almeida
Para complementar:
A licença, permissão e a autorização enquadram-se, por suas peculiaridades, na categoria dos atos de consentimento estatal. Podem encontrar-se três aspectos que aproximam as espécies dessa categoria: 1) todos decorrem da anuência do Poder Público para que o interessado desempenhe a atividade; 2) nunca são conferidos ex officio: dependem sempre de pedido dos interessados; 3) são sempre necessários para legitimar a atividade a ser executada pelo interessado. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo,31. ed. São Paulo: Atlas, 2017.)
-
Caros, a autorização de uso de bem público é realizada no interesse do particular. Enquanto a permissão de uso de bem público é efetivada sempre no interesse público.
-
Gostaria saber o fundamento do Allan, pois no livro direito adm descomplicado diz inclusive que autorização pode ser SEM PRAZO determinado.
e falar que autorização é evento temporário quebraria o que está escrito no livro.
-
AUTORIZAÇÃO:
Ato unilateral, Discricionário e Precário;
Beneficiado com o ato é apenas o autorizatário;
PERMISSÃO:
Ato unilateral; Discricionário, Precário, Gratuito ou Oneroso;
Beneficiado com o ato é o Permitente (adm. pública), Permissionário (Particular) e o Público.
-
Autorização e Permissão são ATOS UNILATERAIS, DISCRICIONÁRIOS e PRECÁRIOS.
A diferença principal entre estes é que no Ato da Autorização, o interesse é precipuamente de caráter particular; enquanto que na Permissão, o Ato pode visar interesse Público.
-
autorização: interesse pessoal.
permissão: interesse da coletividade
-
Gab: D
Autorização é uma espécie de Ato Administrativo Negocial onde é expressa a Vontade da Adm. Pública e o Interesse do Particular.
-
GABARITO: LETRA D
ACRESCENTANDO:
Autorização:
A autorização possui as mesmas características da permissão, constituindo ato administrativo discricionário que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou o uso privativo de bem público (ex.: autorização para fechamento de rua; autorização para porte de arma). Assim como ocorre com a permissão, a autorização possui as seguintes características:
a) ato de consentimento estatal;
b) ato discricionário; e
c) ato constitutivo.
Parcela da doutrina procura distinguir a autorização e a permissão de uso de bem público a partir do interesse a ser atendido pelo ato. Na permissão, o interesse público e o interesse privado do permissionário são satisfeitos com igual intensidade (ex.: permissão para instalação de banheiros químicos nas vias públicas). Na autorização, por sua, vez, o interesse do autorizatário é atendido de forma preponderante e o interesse público apenas remotamente (ex.: autorização para fechamento de rua para realização de festa junina).Entendemos, contudo, que a mencionada distinção não acarreta qualquer efeito prático ou jurídico, uma vez que, independentemente da nomenclatura utilizada, o ato será discricionário e precário.
FONTE: Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.
-
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(i) é formalizada por ato administrativo, unilateral e de caráter precário, revogável a qualquer momento pela Administração e sem direito à indenização;
(ii) pode ser feita por prazo indeterminado;
(iii) não exige licitação;
(iv) pode ser feita a pessoas físicas ou jurídicas;
(v) não exige lei autorizativa prévia.
(vi) a única exceção à discricionariedade é a autorização de serviço de telecomunicações que é vinculado, conforme art. 131, § 1º, da Lei nº 9.472/97.