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Gabarito Letra A
Súmula 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente
José era quem exercia a gerência da PJ, então somente para ele será redirecionada a ação de execução fiscal
bons estudos
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Súmula 430/STJ - 08/03/2017. Tributário. Execução fiscal. Sociedade. Sócio-gerente. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/80.
«O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.»
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Gabarito Letra A
Súmula 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente
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Onde a questão falou q eles mudaram de lugar?
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1- É necessário saber que a Súmula 435 do STJ dispõe que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Foi exatamente o que ocorreu.
2- Responsabilidade tributária dos sócios: art. 135, III, do CTN, é bem direto ao estabelecer a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
3- Quem exerce gestão sobre a empresa?
José, será o responsável pela dívida em questão.
GAB. A
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Súmula 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente
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Fiscal 2019, o enunciado diz: "oficial de justiça não encontra a pessoa jurídica ABC funcionando no local".
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O certo não seria considerar esse artigo do CTN?
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
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Em resposta ao amigo JEFFERSON RODRIGUES. Cuidado com o art. 134, VIII ("responsabilidade solidária dos SÓCIOS em caso de liquidação de sociedade de PESSOAS).
Diferente de sociedades de capital, sociedade de pessoas é a reunião por características pessoais (dois professores renomados se juntam para fazer um curso).
Fonte: D. Tributário. Ricardo Alexandre. 2020.
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se houve infração à lei, a responsabilidade é pessoal, e não solidária, quanto ao crédito referente à infração. FGV viajando