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Gabarito Letra C
I - CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que
I - será opcional para o contribuinte
II - O art. 146, II d da CF estabelece que o tratamento diferenciado e favorecido abrange somente contribuições e impostos, e não taxas.
III - CERTO: Art. 146 Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento
bons estudos
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não abrange taxa, sabendo disso vc mata a questão, pois 4 das cinco assertivas têm a II
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Simples Nacional
Tributos do simples nacional (Art. 13 da LC 123)
Impostos: IRPJ, IPI, ICMS, ISS.
Contribuição: CSLL(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS, PIS/ PASEP, CPP(Contribuição Patronal Previdenciária).
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Hum.. errei pela taxa!
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SIMPLES abange (CO IM - lembra $coin$)
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As únicas espécies tributárias que estão no SIMPLES NACIONAL,é : CONTRIBUIÇÃO E IMPOSTOS
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I. Será opcional para o contribuinte. = CERTO
II. Abrange impostos, contribuições e taxas federais, estaduais e municipais. = ERRADO, não abrange taxas
III. O recolhimento será unificado e centralizado, e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, sendo vedada qualquer retenção ou condicionamento. = CERTO
GAB: C.
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I e III, apenas.
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Lei 123/06
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;