SóProvas


ID
203203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação, julgue o próximo item.

O convite é uma modalidade de licitação em que a convocação se faz por carta-convite. Ele dispensa a publicação em edital, mas a lei exige que a unidade administrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório.

Alternativas
Comentários
  • § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

    Na modalidade convite, o edital, também chamado de "carta-convite", "instrumento convocatório" ou, simplesmente, "convite", não exige publicidade em diários oficiais e/ou jornais de grande circulação, sendo que tal publicidade poderá ser realizada somente pela sua afixação em local visível na própria Administração, como em um quadro de avisos, por exemplo. Essa afixação deverá ocorrer por, no mínimo, cinco dias úteis antes de sua abertura, e o não cumprimento dessa exigência poderá gerar a nulidade do procedimento.

  • Convite é a modalidade de licitação destinada a contratações de pequeno vulto, consistindo na solicitação escrita a pelo menos 3 interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, para que apresentem suas propostas no prazo mínimo de 5 dias úteis . A regra é que o convite deva constar com pelo menos três participantes, sob pena de repetição do certame caso seja impossível a obtenção de 3 propostas válidas . Porém 2 casos permitem que o convite seja realizado com menos de 3 participantes, que são as limitações de mercado ( poucos fornecedores ) e manifesto desinteresse ( a Administração convita os interessados, mas esses não querem participar, ou seja não vêm ao processo cotar propostas ) .

    O instrumento convocatório do convite se denomina carta-convite e das modalidades é a única que o instrumento convocatório prescinde de publicação . Exige-se somente que a unidade administrativa afixe, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório . Ou seja , percebe-se que no convite não precisa publicar o seu instrumento convocatório, mas a publicidade do instrumento é essencial ( fixação de cópia do instrumento convocatório em local apropriado ), como requisito de moralidade administrativa .

    Prescinde = abrir mão de alguma coisa . Muito utilizado pelo Cespe para confundir candidatos .

  • certa.

    Convite- éa modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,cadastrados ou não,escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade adminstrativa,a qual afixará,em local apropriado, cópia do instrumento convocatório eo estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas. Sua modalidade de apresentação é a carta-convite.

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

     

    ....

     

    III - convite;

    ...

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

  •  CERTO!


    Convite é a modalidade de licitação mais simples, destinada às contratações de pequeno valor, consiste na solicitação escrita a pelo menos três interessados do ramo, cadastrados, para que apresentem suas propostas, no prazo mínimo de cinco dias (art. 22 § 3º).


    É exigido por lei que a unidade adminsitrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório.


    Caso algum licitante veja o convite afixado e deseje participar do processo de licitação deve comunicar a unidade administrativa responsável pela licitação com o prazo mínimo de 24 horas antes da abertura dos envelopes com as propostas.

  • Certo!

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório (carta-convite) e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Assertiva correta -  vejamos:

    Abordando o tema ora em comento, sustenta CARLOS ARY SUNDFELD que "A licitação tem início com a divulgação do ato convocatório, denominado edital (ou, no caso específico das licitações por convite, de carta-convite), destinado a normatizar com antecipação tanto o seu desenvolvimento como o regime da futura relação contratual".

    Possui o instrumento convocatório, como se percebe, a função de regular, numa hipótese dada, a condução do procedimento e a celebração do contrato que em decorrência será futura e oportunamente celebrado. Necessário ver-se, no entanto, que a norma interna da licitação não afasta a aplicação de regras inscritas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos até porque esta lhe serve de base para a elaboração e não pode haver conflito entre ambas, o que, se vier a ocorrer, ensejará inapelavelmente a nulidade de dispositivo ou de todo o instrumento.

  • Resposta Correta,

    Art. 22, III, Dispoe sobre a modalidade CONVITE, que licitação entre interessado do ramo pretinente ao seu objeto, cadastrado ou não, escolhidos ou convidados (convocados) em numero minimo de 3(tres) pela unidade administrativa, em qual fixará em local apropriado cópia do instrumento convocatório.

    Ainda sobre a modalidade CONVITE, o art. 23, estipula os valores maximos para a referida concorrencia.

    Para obras e serviços de engenharia: R$ 150.000,00
    Para compras e demais serviços: R$ 80.000,00
  • Não entendi muito bem, pois a questão fala que:  Ele dispensa a publicação em edital, não seria dispensar a publicação do edital no Dirário Oficial, em jornais de circulação ?? exigindo-se apenas afixação do edital ou intrumento convocatório em local próprio e visível nas instalações do órgão ou departamento responsável pela licitação.
  • Acerca de licitação, é correto afirmar que: O convite é uma modalidade de licitação em que a convocação se faz por carta-convite. Ele dispensa a publicação em edital, mas a lei exige que a unidade administrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório.

  • Dispensa a publicação, mas é necessário a PUBLICIDADE.