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GABARITO LETRA C
a) A criança não possui o direito à educação infantil na rede pública, mas apenas a partir do ensino fundamental. ERRADA
Art. 208 DA CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
b) O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge apenas a partir de um ano de idade. ERRADA
art. 208, V da CF.
c) O município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal. CORRETA
Art. 208, VII da CF - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
d) O município jamais possuirá o dever de custear a mensalidade de um aluno em rede particular. ERRADA
Art. 208 ,§ 2 da CF - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
e) A educação infantil deve ser prestada pelo Estado e não pelo Município. ERRADA
Art. 211, § 2 da CF - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
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* ALTERNATIVA CERTA: "c".
Apenas um complemento ao comentário do colega "II".
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* FUNDAMENTO LEGAL (ECA): "Art. 54. É dever do Estado [no sentido de Poder Público] assegurar à criança e ao adolescente: [...] IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; [...]".
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Bons estudos.
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Art. 208, IV da CF - Diz que é até cinco anos.
A CF prevalece sobre as demais leis.
Apenas se a questão perguntar específicamente do ECA é que o candidato levará em conta "até os seis anos".
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ATUALIZAÇÃO DO ECA
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e préescola
às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação
dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
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a) A criança não possui o direito à educação infantil na rede pública, mas apenas a partir do ensino fundamental.
FALSO
CF Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
b) O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge apenas a partir de um ano de idade.
FALSO
CF Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
ECA Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
c) O município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.
CERTO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
d) O município jamais possuirá o dever de custear a mensalidade de um aluno em rede particular.
FALSO
Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
e) A educação infantil deve ser prestada pelo Estado e não pelo Município.
FALSO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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Ótimos vídeos sobre o tópico da questão:
DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO
https://www.youtube.com/watch?v=PbehJM418cg
Dica#1 - Educação como Direito Público Subjetivo
https://www.youtube.com/watch?v=j9nFose-X7s
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c) O município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.
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a) INCORRETA - A criança não possui o direito à educação infantil na rede pública, mas apenas a partir do ensino fundamental.
b) INCORRETA - O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge apenas a partir de um ano de idade.
ECA, Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
c) CORRETA - O município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.
CF, 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
ECA, 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;
d) INCORRETA - O município jamais possuirá o dever de custear a mensalidade de um aluno em rede particular.
CF, 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
e) INCORRETA - A educação infantil deve ser prestada pelo Estado e não pelo Município.
CF, 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
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Gabarito: "C"
a) A criança não possui o direito à educação infantil na rede pública, mas apenas a partir do ensino fundamental.
Comentários: Item Errado, nos termos do art. 54, IV, ECA: "É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade."
b) O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge apenas a partir de um ano de idade.
Comentários: Item Errado. O atendimento é a partir de zero anos, nos termos do art. 54, IV, ECA: "É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade."
c) O município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.
Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 53, V, ECA: "A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência."
d) O município jamais possuirá o dever de custear a mensalidade de um aluno em rede particular.
Comentários: Item Errado. É possível recorrer ao Poder Judiciário caso nçao seja ofertada vaga em rede pública, nos termos do art. 208, § 2º, CF: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente."
e)A educação infantil deve ser prestada pelo Estado e não pelo Município.
Comentários: Item Errado, aplicação do art. 211, §2º, CF: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."
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ja vi questoes subjetivas de procurador sustentando o - absurdo e incabivel- argumento da letra E.
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Gabarito:"C"
CF, Art. 208 - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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A – Errada. A criança possui o direito à educação infantil na rede pública.
Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
B – Errada. O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge desde o nascimento.
Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
C – Correta. Neste caso, o município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.
Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
D – Errada. É possível que o município tenha que custear a mensalidade de um aluno em rede particular, caso não consiga cumprir seu dever de oferecer o ensino na rede pública.
Art. 208, § 2º, CF - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
E – Errada. A educação infantil deve ser prestada, prioritariamente, pelo Município.
Art. 211, § 2º, CF - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Art. 59, ECA - Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Gabarito: C
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A – Errada. A criança possui o direito à educação infantil na rede pública.
Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
B – Errada. O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge desde o nascimento.
Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
C – Correta. Neste caso, o município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.
Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
D – Errada. É possível que o município tenha que custear a mensalidade de um aluno em rede particular, caso não consiga cumprir seu dever de oferecer o ensino na rede pública.
Art. 208, § 2º, CF - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
E – Errada. A educação infantil deve ser prestada, prioritariamente, pelo Município.
Art. 211, § 2º, CF - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Art. 59, ECA - Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Gabarito: C
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Acredito que a alternativa correta se baseia na Lei 9.394/96:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
No caso do enunciado a escola era particular.