SóProvas


ID
2032084
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Mãe de criança com 10 meses de idade ingressa com ação judicial em face do Município, para que este pague a mensalidade de seu filho em creche particular próxima de sua residência, uma vez que a unidade de ensino da rede municipal fica distante de sua casa, exigindo transporte para que a criança possa se deslocar.

Como Procurador do Município, assinale a opção que indica a linha de defesa a ser adotada pela municipalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    a) A criança não possui o direito à educação infantil na rede pública, mas apenas a partir do ensino fundamental. ERRADA

     

    Art. 208 DA CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

     

     b) O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge apenas a partir de um ano de idade. ERRADA

     

    art. 208, V da CF.

     

    c) O município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal. CORRETA

     

    Art. 208, VII da CF -  atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

     

     d) O município jamais possuirá o dever de custear a mensalidade de um aluno em rede particular. ERRADA

     

    Art. 208 ,§ 2 da CF -  O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

     

    e) A educação infantil deve ser prestada pelo Estado e não pelo Município. ERRADA

     

    Art. 211, § 2 da CF -  Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

     

     

     

  • * ALTERNATIVA CERTA: "c".

    Apenas um complemento ao comentário do colega "II".

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL (ECA):  "Art. 54. É dever do Estado [no sentido de Poder Público] assegurar à criança e ao adolescente: [...] IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; [...]".

    ---

    Bons estudos.
     

  • Art. 208, IV da CF - Diz que é até cinco anos.

    A CF prevalece sobre as demais leis.

    Apenas se a questão perguntar específicamente do ECA é que o candidato levará em conta "até os seis anos".

     

  • ATUALIZAÇÃO DO ECA

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e préescola
    às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação
    dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

     

  •  a) A criança não possui o direito à educação infantil na rede pública, mas apenas a partir do ensino fundamental.

    FALSO

    CF Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

     

     b) O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge apenas a partir de um ano de idade. 

    FALSO

    CF Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    ECA Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade

     

     c) O município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.

    CERTO

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

     

     d) O município jamais possuirá o dever de custear a mensalidade de um aluno em rede particular.

    FALSO

    Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

     e) A educação infantil deve ser prestada pelo Estado e não pelo Município. 

    FALSO

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

  • Ótimos vídeos sobre o tópico da questão:

     

    DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO

    https://www.youtube.com/watch?v=PbehJM418cg

     

    Dica#1 - Educação como Direito Público Subjetivo

    https://www.youtube.com/watch?v=j9nFose-X7s

  • c) O município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.

  • a) INCORRETA - A criança não possui o direito à educação infantil na rede pública, mas apenas a partir do ensino fundamental.

    b) INCORRETAO direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge apenas a partir de um ano de idade

    ECA, Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

     

    c) CORRETAO município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.

    CF, 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII -  atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    ECA, 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

     

    d) INCORRETAO município jamais possuirá o dever de custear a mensalidade de um aluno em rede particular.

    CF, 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

     

    e) INCORRETAA educação infantil deve ser prestada pelo Estado e não pelo Município

    CF, 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

  • Gabarito: "C"

     

     a) A criança não possui o direito à educação infantil na rede pública, mas apenas a partir do ensino fundamental.

    Comentários: Item Errado, nos termos do art. 54, IV, ECA: "É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade."

     

     b) O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge apenas a partir de um ano de idade. 

    Comentários: Item Errado. O atendimento é a partir de zero anos, nos termos do art. 54, IV, ECA: "É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade." 

     

     c) O município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 53, V, ECA: "A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência."

     

     d) O município jamais possuirá o dever de custear a mensalidade de um aluno em rede particular.

    Comentários: Item Errado. É possível recorrer ao Poder Judiciário caso nçao seja ofertada vaga em rede pública, nos termos do art. 208, § 2º, CF: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente."

     

     e)A educação infantil deve ser prestada pelo Estado e não pelo Município. 

    Comentários: Item Errado, aplicação do art. 211, §2º, CF:  "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."

  • ja vi questoes subjetivas de procurador sustentando o - absurdo e incabivel- argumento da letra E.

  • Gabarito:"C"

    CF, Art. 208 -  atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • A – Errada. A criança possui o direito à educação infantil na rede pública.

    Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

    B – Errada. O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge desde o nascimento.

    Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

    C – Correta. Neste caso, o município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.

    Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    D – Errada. É possível que o município tenha que custear a mensalidade de um aluno em rede particular, caso não consiga cumprir seu dever de oferecer o ensino na rede pública.

    Art. 208, § 2º, CF - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    E – Errada. A educação infantil deve ser prestada, prioritariamente, pelo Município.

    Art. 211, § 2º, CF - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Art. 59, ECA - Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

    Gabarito: C

  • A – Errada. A criança possui o direito à educação infantil na rede pública.

    Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

    B – Errada. O direito ao atendimento em creche e pré-escola na rede pública surge desde o nascimento.

    Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

    C – Correta. Neste caso, o município fornecerá programa suplementar de transporte para a creche municipal.

    Art. 54, ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    D – Errada. É possível que o município tenha que custear a mensalidade de um aluno em rede particular, caso não consiga cumprir seu dever de oferecer o ensino na rede pública.

    Art. 208, § 2º, CF - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    E – Errada. A educação infantil deve ser prestada, prioritariamente, pelo Município.

    Art. 211, § 2º, CF - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Art. 59, ECA - Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

    Gabarito: C

  • Acredito que a alternativa correta se baseia na Lei 9.394/96:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

    No caso do enunciado a escola era particular.