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ID
2032087
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao conteúdo da garantia da absoluta prioridade da criança e do adolescente, analise as afirmativas a seguir.

I. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

II. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

III. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • NOTAS DE RODAPÉ:

     

     Precedência

    1.    Particularidade de precedente (que vem antes); precessão.

    2.    .Estado daquilo que, por ser muito importante,  precisa aparecer em primeiro lugar; prioridade.

  • GABARITO LETRA E

     

    I. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. CORRETA

     

     Art. 4 ,Parágrafo único. do ECA - A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública

     

    II. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas. CORRETA

     

     Art. 4 ,Parágrafo único. do ECA - A garantia de prioridade compreende:  c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

     

    III. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. CORRETA

     

     Art. 4 ,Parágrafo único. do ECA - A garantia de prioridade compreende:  d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

     

     

     

  • I. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

    CERTO

    Art. 4º  Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

     

    II. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

    CERTO

    Art. 4º  Parágrafo único. c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

     

    III. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    CERTO

    Art. 4º  Parágrafo único.  d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Para lembrar das GARANTIAS DE PRIORIDADE

    3PD

    Primazia

    Prioridade

    Precedência

    Destinaçação

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

     
  • Gabarito: "E"  

     

    Aplicação do art. 4º, ECA: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade,a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prienoridade compreende: a) primazia de receber protação e socorro em quaisquer circustâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência una formulação e na execução nas políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude."

     

     

  • Todas as assertivas correspondem a formas de garantia da absoluta prioridade da criança e do adolescente, conforme previsto no artigo 4º do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: E