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NOTAS DE RODAPÉ:
Precedência
1. Particularidade de precedente (que vem antes); precessão.
2. .Estado daquilo que, por ser muito importante, precisa aparecer em primeiro lugar; prioridade.
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GABARITO LETRA E
I. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. CORRETA
Art. 4 ,Parágrafo único. do ECA - A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
II. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas. CORRETA
Art. 4 ,Parágrafo único. do ECA - A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
III. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. CORRETA
Art. 4 ,Parágrafo único. do ECA - A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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I. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
CERTO
Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
II. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
CERTO
Art. 4º Parágrafo único. c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
III. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
CERTO
Art. 4º Parágrafo único. d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Para lembrar das GARANTIAS DE PRIORIDADE
3PD
Primazia
Prioridade
Precedência
Destinaçação
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Gabarito: "E"
Aplicação do art. 4º, ECA: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade,a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prienoridade compreende: a) primazia de receber protação e socorro em quaisquer circustâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência una formulação e na execução nas políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude."
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Todas as assertivas correspondem a formas de garantia da absoluta prioridade da criança e do adolescente, conforme previsto no artigo 4º do ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Gabarito: E