SóProvas


ID
20323
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades de capitalização

Alternativas
Comentários
  • CIRCULAR SUSEP N° 130, de 12 de maio de 2000.Art. 10. O critério matemático utilizado para o estabelecimento do percentual dos pagamentos referente aos sorteios deverá constar obrigatoriamente da Nota Técnica Atuarial do título de capitalização e será submetido à análise e à aprovação da SUSEP.
  • A) Art. 14. O título de capitalização poderá contemplar o pagamento de um plano de seguro de vida ou de pecúlio para os seus subscritores, mediante a utilização de parte dos recursos previstos no carregamento, como forma de garantir sua liquidação antecipada, devendo obedecer às normas relativas ao seguro de vida ou previdência privada aberta e à capitalização. Fonte: http://www.susep.gov.br/textos/circ130.htm

    B) Art. 7° A Sociedade de Capitalização não poderá se apropriar da provisão matemática dos títulos suspensos ou caducos por inadimplência dos pagamentos, devendo colocar à disposição do titular, independentemente do número de pagamentos efetuados, o valor de resgate após o período de carência, ainda que a inadimplência ocorra em data anterior ao prazo de carência fixado. Fonte: http://www.susep.gov.br/textos/circ130.htm

    C) Título de capitalização não é a mesma coisa que caderneta de poupança. O título de capitalização é um produto comercializado somente pelas Sociedades de Capitalização através de planos que são previamente aprovados pela SUSEP. Seu capital de resgate será sempre inferior ao capital constituído por aplicações idênticas na caderneta de poupança, já que, dos pagamentos efetuados num título, desconta-se uma parte para custear as despesas administrativas das Sociedades de Capitalização e, quando há sorteios, uma parcela para custear as premiações. Fonte: http://www.susep.gov.br/menuatendimento/index_capitalizacao.asp#i17

    D) Art. 10. O critério matemático utilizado para o estabelecimento do percentual dos pagamentos referente aos sorteios deverá constar obrigatoriamente da Nota Técnica Atuarial do título de capitalização e será submetido à análise e à aprovação da SUSEP. Fonte: http://www.susep.gov.br/textos/circ130.htm

    E) Art. 19. O titular contemplado em sorteio deverá ser notificado deste fato pela Sociedade de Capitalização, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento (AR), ou pela mídia impressa ou eletrônica, no prazo máximo de trinta dias, contados da data de realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago. Fonte: http://www.susep.gov.br/textos/circ130.htm
  • estão obrigadas a informar o critério matemático utilizado para o estabelecimento do percentual dos pagamentos referente aos sorteios.

  • AS SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO DEVEM UTILIZAR:

    Critério matemático utilizado para o estabelecimento do percentual dospagamentos referente ao custeio dos sorteios deverá constarobrigatoriamente da Nota Técnica Atuarial. As cotasde sorteios serão de:

    • Modalidade Tradicional – No máximo 15% do total de pagamentos;

    • Modalidade Compra Programada – No máximo 15% do total de pagamentos;

    • Modalidade Popular – Entre 5% e 25% do total de pagamentos; e

    • Modalidade Incentivo – No máximo 25% do total de pagamentos.

  • Letra D. Deve informar todas as origens que o dinheiro levará, assim como os percentuais de taxas administrativas.