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ID
203242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em cada um dos itens subsequentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Romero comprometeu-se a restituir coisa certa a Mateus, em data previamente definida, mas, antes de efetivada a tradição, a coisa se perdeu, sem culpa do Romero. Nessa situação, Romero deve assumir integralmente o ônus da perda, devendo restituir a Mateus um objeto com as mesmas características ou pagar-lhe, a título de perdas e danos, valor equivalente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Se a coisa se perder, antes da tradição, sem que haja culpa do devedor, a obrigação estará resolvida e Mateus não restituirá coisa alguma. Vide disposições do CC/2002:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     

  • Art. 238, CC/02: Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • Por isso, nunca empreste seu carro, seu CD preferido ou aquele livro caro.... vc poderá ficar sem o objeto... e sem o amigo.

  • Simples: res perit domino.
  • Resposta ERRADA

    Perda da coisa certa

    A coisa móvel se transfere com a tradição – entrega da coisa
    A coisa se perde para o seu dono – res perit domino
    Se a coisa se perde ANTES da entrega: (art. 234CC)
    * Sem culpa– fica resolvida a obrigação – prejuízo para ambas as partes - extinta
    * Com culpa= equivalente + perdas e danos
     
    Se a coisa se perde DEPOIS da entrega: Não importa indagar se houve culpa para o adquirente. (res perit domino)

  • Errado!

    Cuidado: obrigação de dar coisa certa cumpre-se mediante entrega (como na compra e venda, p. ex.) ou restituição (como no comodato, p. ex.). Esses dois atos podem ser resumidos numa palavra: tradição.

    Assim, o artigo correto para a resposta da situação acima é o 238 do CC, e não o art. 234, pois trata-se de hipótese de "restituição de coisa certa".

    "Art. 238: Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o da da perda."

    Vejamos que, quem sofre o prejuízo na obrigação de entregar é o próprio alienante, pois continua sendo o proprietário até a tradição (a coisa perece para o dono - res perit domino). Na obrigação de restituir coisa certa ao credor, porém, prejudicado será este, na condição de dono (res perit domini).

    No caso em tela, portanto, é Mateus, na qualidade de credor, quem deverá sofrer a perda.
  • Olá, pessoal!


    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. O gabarito indica alternativa como ERRADA.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Sem Culpa = Sem Perdas e Danos. Com Culpa = Com Perdas e Danos. Pra cima, enquanto houver além!