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CF88
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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CERTO - a Constituição Federal prevê:
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
"Pela análise do dispositivo constitucional, constata-se sua necessária regulamentação, pois não se verifica se o representante deve ser vinculado ao sindicato ou não, se o mesmo terá algum tipo de proteção para o desempenho dos interesses dos representados etc.
Enquanto não houver regulamentação, principalmente no que diz respeito à concessão de garantias ao representante para o exercício de suas atribuições, a legislação nacional estará em desacordo com o disposto na Convenção nº 135 e na Recomendação nº 143, ambas da Organização Internacional do Trabalho, que defendem garantias que podem chegar até à estabilidade no emprego.
Entendo que representante seria apenas um por empresa e não por estabelecimento, de forma a canalizar as necessidades dos trabalhadores de todas as unidades em uma só pessoa.
Caso contrário, para os trabalhadores de grandes empresas da área de comércio, por exemplo, que tem, normalmente, vários estabelecimentos, com reduzido número de obreiros em cada um, mas que no total podem ter milhares, não teriam direito à representação prevista no dispositivo constitucional, pois as filiais, em geral, não possuem duzentos empregados.
Como não existe proteção ao eleito para representação dos empregados junto à empresa, o instituto da representação dos trabalhadores na empresa permanece em desuso na grande maioria das empresas."
Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2781 - Breve estudo sobre o sindicato, Gerson Luis Moreira
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Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
diante disso...
CERTO
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É o chamado delegado de fábrica.
Google. Ex. tem-se essa notícia:
"Sindicato vai convocar eleições para delegado de fábrica em breve"
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Gabarito: Correto;
artigo 11 da CF/88: Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Vai me desculpar, mas essa questão está errada.
O artigo 11 da Constituição diz:
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
"Promover-lhes" se refere às empresas.
A questão coloca:
Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre eles e os empregadores.
"Eles" quem, cara pálida?!
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Ricardo estude mais português. Se "lhes"se remete à "empresas", a cf esta dizendo ques o representante irá promover o entendimento direto entra as empresas e os empregadores!! Comentário sem fundamento. Deixe de ser cara palida. =D
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Pensei de mais e extrapolei devido a palavra " exclusivamente".. Realmente dentro do bojo da CF\88 (Artigo 11 do capitulo 7) retrata que essa situação deve ocorrer em toda empresa com mais de duzentos empregados..
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Pacificando:Rebeca e Ricardo: (Rsrs)..... O pronome "lhes" não pode referir-se à "empresas", pois ele é PERSONATIVO, isto é, refere-se a pessoas.
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Art. 11. CF. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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++++++++++++++ 200 EMPREGADOS= ELEIÇÃO DE 1 Representante
________COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE ENTENDIMENTO---------> COM EMPREGADORES.
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EMPRESAS COM MAIS DE 200 EMPREGADOS:
- ELEIÇÃO DE UM EMPREGADO COM A FINDALIDADE EXCLUSIVA DE "PROMOVER-LHES O ENTENDIMENTO DIRETO COM OS EMPREGADORES"
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Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre eles e os empregadores.
AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 11, da CF: "Art. 11 - Nas empresas de mais de duzentos emprtegados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores".
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‘Reforma Trabalhista. Art. 510-A. Nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
CF/88. Art. 11. Nas empresas de mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Trata-se de uma forma que visa prestigiar e fomentar a reunião dos trabalhadores, visando um melhor entendimento junto ao empregador.
A Comissão de Representação terá uma melhor dinâmica nas demandas diárias dos empregados e que sejam de simples resolução.
O entendimento será mais fluído, mais direto, mais dinâmico. Diante de uma demanda de natureza de simples resolução, até se levar ao sindicato para que este apresente uma pauta, e ser recebida pela empresa, poderá levar um tempo maior do que se levar essa questão a uma comissão que já se encontra dentro da empresa.
Inclusive, o trabalhador poderá facilmente, durante o seu intervalo, ou na sua saída procurar um componente da comissão e então levar sua reivindicação ou sua ideia.
Ademais, a representação processual, ainda será reservada aos sindicatos.
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CERTO
"Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre eles e os empregadores."
Empresas com + de 200 empregados terá REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS
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Certa
Art11°- Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Alguém pode me ajudar a responder as questões abaixo:
1) Sobre a Ordem Pública é CORRETO afirmar:
( ) A. que se trata de operação realizada entre Estados soberanos no exercício de suas relações internacionais;
( ) B. é a classificação de uma situação de vida (relação jurídica) no ordenamento jurídico do foro;
( ) C. é a não aplicação do direito estrangeiro ou o não reconhecimento de atos jurídicos realizados no exterior por ferimento a valores da sociedade brasileira;
( ) D. é o poder que as partes têm de transigir sobre a relação jurídica;
2) Sobre a fraude à lei assinale a alternativa CORRETA:
( ) A. o juiz do foro pode reconhecer a fraude mesmo que a parte não tenha a intensão fraudulenta, bastando a análise objetiva dos fatos;
( ) B. a fraude é prevista nos elementos de conexão que são definidos pela lei nacional ou por tratados internacionais;
( ) C. na fraude o agente altera deliberadamente os elementos de conexão a fim de obter resultado não previsto ou proibido pela lei do foro;
( ) D. o juiz nacional por exercer soberania jamais aplicará a lei estrangeira em nenhum caso;
3) Sobre os elementos de conexão assinale a alternativa NÃO VERDADEIRA:
( ) A – a Ordem Pública é aplicável quando a lei estrangeira é diferente da lei nacional;
( ) B – os elementos de conexão são alterados fraudulentamente no caso de fraude à lei;
( ) C – o domicílio é um elemento de conexão previsto para as questões pessoais;
( ) D – o local de celebração do contrato é um elemento de conexão previsto na legislação;
4) É CORRETO afirmar sobre as Instituições desconhecidas no direito nacional:
( ) A – que não se aplica o direito estrangeiro quando o fato (situação e vida) não encontra correspondência ou relevância jurídica no ordenamento jurídica nacional;
( ) B – que o fato de o juiz não conhecer o direito estrangeiro impede a sua aplicação no Brasil;
( ) C – que o fato de o direito ser estrangeiro é desconhecido e, portanto, não aplicável;
( ) D – que o juiz tem a responsabilidade legal de aplicar o direito estrangeiro em que hipótese sendo vedada qualquer hipótese de afastamento;
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Alguém pode me ajudar a responder as questões abaixo:
5) Assinale a afirmação INCORRETA sobre a Ordem Pública:
( ) A – o teor e a vigência da lei estrangeira possibilita ao magistrado verificar se ocorre o ferimento a um valor jurídico protegido pela sua sociedade;
( ) B – as normas penais por protegerem valores elevados da sociedade, podem ser usadas como uma referência ao ferimento à ordem pública;
( ) C – a mera incompatibilidade formal da lei estrangeira com a nossa ordem jurídica aponta de forma patente o ferimento à Ordem Pública;
( ) D – o ferimento à Soberania Nacional e aos bons costumes previstos no art. 17 da LINDB configuram lesão à Ordem Pública
6) Assinale a alternativa INCORRETA sobre reenvio:
( ) A – o Estado brasileiro proíbe o reenvio na LINDB;
( ) B – a Constituição permite o reenvio desde que seja para salvaguardar os interesses dos incapazes, crianças e adolescentes em situação de risco;
( ) C - o reenvio de 1ª grau acarreta na aplicação da lei nacional indicada pela lei estrangeira apontada como aplicável;
( ) D – no reenvio de 2º grau a lei estrangeira determina a aplicação da lei de outro Estado para a solução do litígio;
7) Sobre as normas de Direito Internacional Privado é CORRETO afirmar que:
( ) A - solucionam o caso em concreto dando resposta ao ‘bem da vida’ buscado pelas partes;
( ) B – são conflituais, indiretas e não solucionam a questão jurídica em si. São regras de sobredireito;
( ) C – podem ser aplicadas pelo juiz da causa em razão de serem normas privadas;
( ) D – dizem respeito apenas ao Direito Internacional Público elaborado por tratados;
8) Sobre a aplicação da lei estrangeira assinale a FALSA:
( ) A – sua aplicação é absolutamente vedada pela jurisdição nacional em razão do monopólio da Justiça;
( ) B – são os elementos de conexão que indicarão ao juiz do foro a lei aplicável à matéria;
( ) C – o Direito Internacional Privado determina regras de aplicação da lei estrangeira a casos que tocam mais de um sistema jurídico;
( ) D – eventualmente poderá ser aplicada a lei estrangeira se assim apontar o elemento de conexão previsto no direito interno ou em tratado internalizado pelo direito nacional;
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O examinador desejou saber se você estudou o artigo 11, da CF/88, reproduzido a seguir: “Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.” Desta forma, o item está certo.
Resposta: CERTO
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Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes. Esse representante terá a tarefa (finalidade exclusiva) de promover o entendimento direito entre os empregados e os empregadores.
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As vezes a pessoa não estuda o suficiente e vê a palavra exclusiva e já marca errado.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Nas empresas com de mais de duzentos empregados ,e assegurada a eleiçao de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover -lhes o entendimento direto com os empregados (art. 11, CF/88
QUESTAO CERTA
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Com relação aos direitos sociais constitucionalmente assegurados para proteção do trabalhador, é correto afirmar que: Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre eles e os empregadores.
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Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.