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GABARITO: ERRADO
Os restos a pagar são considerados receitas extraorçamentárias no momento da inscrição e despesas extraorçamentárias no momento de pagamento.
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É o inverso...
Despesa Orçamentária na INSCRIÇÃO e
Despesa Extraorçamentária no PAGAMENTO.
"Com a inscrição dos empenhos em restos a pagar ocorrerá o registro de uma despesa orçamentária, e seu pagamento em
exercício posterior deve ser registrada uma despesa extraorçamentária." Deusvado Carvalho
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Conceitos invertidos. Segundo Augustinho Palludo:
O art. 103, parágrafo único, da Lei n o 4.320/1964 esclarece: “Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.”
Assim, chega-se à seguinte conclusão: no momento da inscrição do empenho em Restos a Pagar a despesa é ORÇAMENTÁRIA visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA, pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior.
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Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano. Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.
Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos
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INSCRIÇÃO RAP==> DESPESA ORÇAMENTÁRIA
PAGAMENTO RAP==>DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA
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EXCELENTE QUESTÃO! ESSA SIM MEDE O CONHECIMENTO DO ASSUNTO. AS EXPLICAÇÕES DOS COLEGAS TAMBÉM ESTÃO DE ALTÍSSIMO NÍVEL...
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É correto falar que no momento da inscrição de RP é despesa orçamentária?
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Errei por falta de atenção, até porque sou fera em orçamento público.
Não tem muito o que comentar , já que cristiano disse tudo com um excelente comentário.
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Cada UmA!
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Acho que Juninho Bill está entre nós.
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Vontde de chorar com uma questão dessas...
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O pagamento do resto a pagar é Inscrito como Receita Extraorçamentária e paga como Despesa Extraorçamentária.
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Restos a pagar é despesa orçamentária na inscrição e despesa extraorçamentária no pagamento.
Fonte. Augustinho Paludo 2017
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Segundo o Prof. Flávio Assis:
"A inscrição de uma despesa em restos a pagar é uma receita extraorçamentária porque o seu pagamento é uma despesa extraorçamentária, e a regra geral é qie i,a receota extraorçamentária paga uma despesa extraorçamentária"
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Quando um credito empenhado não é pago, contabilmente, esse empenho deveria ser pago naquele ano, logo inscreve-se ele no Restos a pagar que é uma Receita Extraorçamentária criada para "pagar" aquele empenho
No exercicio subsquente, é criada uma despesa extraorçamentária tambem chamada de Despesas Restos a Pagar.
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Gab: ERRADO
Inscrição de RAP
* Despesa Orçamentária
* Receita Extraorçamentária
Pagamento RAP
* Despesa Extraorçamentária
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Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano.
Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.
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ESTÁ INVERTIDO!
GAB. ERRADO
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GABARITO ERRADO
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
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ERRADA
INVERTEU TUDO AÍ.
INSCRIÇÃO: DESPESA ORÇAMENTÁRIA
PAGAMENTO: DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA
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Melhor comentário: Wonder Woman
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Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano. Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.
Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos
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ERRADO
restos a pagar são despesas orçamentárias na inscrição e extraorçamentárias no pagamento.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas; II - as despesas nêle legalmente empenhadas
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COMPLEMENTANDO:
COMPARAÇÃO ENTRE RESTOS A PAGAR E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (D.E.A)
ITEM RESTOS A PAGAR D.E.A
NA EMISSÃO DE EMPENHO | DESPESA ORÇAMENTÁRIA | DESPESA ORÇAMENTÁRIA
EMISSÃO DE EMPENHO | NO EXERCÍCIO DA DESPESA | EM EXERCÍCIO POSTERIOR
NO PAGAMENTO DA DESPESA | DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA | DESPESA ORÇAMENTÁRIA
FONTE: Orçamento Público, AFO e LRF - Teoria e Questões - 5ª ed. Augustinho Paludo. Pág. 282.
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GABARITO ERRADO
PRA MIM É ASSIM:
Os restos a pagar são considerados receitas extraorçamentárias no momento da inscrição e despesas extraorçamentárias no momento de pagamento.
MAS VI MUITA GENTE COMENTANDO ASSIM:
É o inverso...
Despesa Orçamentária na INSCRIÇÃO e
Despesa Extraorçamentária no PAGAMENTO.
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a banca troucou .
inscrição = despesa orçamentaria.
pagamento= despesa extraorçamentária.
GAB. ERRADO!
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Errado..
A Despesa de restos a pagar será:
Orçamentária no momento da inscrição do empenho, usou o orçamento do execício vigente à epoca.
Extraorçamentária quando ocorrer o pagamento, pois o orçamento da despesa será o do exercício anterior.
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Outra questão semelhante:
(CESPE/CGM-PB/2018) Ao efetuar o pagamento de restos a pagar, o ente público está convertendo uma despesa extraorçamentária em uma despesa orçamentária.
GABARITO: ERRADO
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inverteu!
ORÇAMENTÁRIA na inscrição;
EXTRAORÇAMENTÁRIA no pagamento.
gab E
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Doraci, RP é DESPESA ORÇAMENTÁRIA na inscrição mesmo e RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA tbm na inscrição para compensar o balanço financeiro.
Reforçando:
RP é DESPESA ORÇAMENTÁRIA na INSCRIÇÃO
RP é RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA na INSCRIÇÃO apenas para compensar o balanço financeiro,
RP é DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIA no PAGAMENTO
RP é RECEITA ORÇAMENTÁRIA no PAGAMENTO, em regra, pois se o recurso for do ano anterior, ai será RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA.
eu sei, muito confuso, mas é o jeito.
Fonte: Anderson Ferreira- IMP
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OBRIGADA POR ACRESCENTAR, MONTEIRO.
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Inscrição em RP
Despesa Orçamentária (D.O)
Receita Extraorçamentária. (R.E)
Pagamento de RP.
Despesa Extraorçamentária (D.E)
Eu faço todo dia esse resumo no papel pra vê se entra na cabeça. Eu resumo ainda mais o que coloquei ai em cima assim:
IRP (D.O e R.E) - nessas iniciais, eu lembro das notas musicais DO,RE...
PRP (D.E)
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vá direto ao comentário de
FRANCISCO BESERRA
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Macete:
RESTOS A PAGAR:
No momento da inscRição ---> Receitas Extraorçamentárias
No momento do Pagamento ---> DesPesas Extraorçamentárias
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GAB:E
RESTOS A PAGAR-------- Vs-------- DESP. EXERC. ANTERIORES:
Na Emissão de Empenho---> Despesa Orçamentária-------------- --------Despesa Orçamentária
Emissão de Empenho-------> No Exercício da Despesa------------------- Em Exercício Posterior
No Pagamento da Despesa-> Despesa Extraorçamentária---------------- Despesa Orçamentária
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ERRADA, inversão dos conceitos.
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É o contrário!
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essa é pra nao zerar
errado!
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Gab. E
Restos a Pagar - são despesas empenhadas mas não pagas até 31/12 (Receita Orçamentária e Despesa Extraorçamentária). Os restos a pagar subdividem-se em:
Restos a pagar processados - Empenhados, liquidadas e não pagas. Não podem ser cancelados e prescrevem em 5 anos.
Restos a pagar não processados - Empenhados, não liquidados e não pagos. Podem ser cancelados após 30/06 do 2º ano à sua inscrição.
DEA (Despesa de Exercícios Anteriores) – corresponde a elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício para despesas que pertencem ao exercício anterior e para os quais haviam dotação própria (Receita Extraorçamentária e Despesa Orçamentária)
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Os restos a pagar são classificados como RECEITAS extraorçamentárias, para que quando forem pagos, sejam classificados como DESPESAS extraorçamentárias.
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É o contrário: na inscrição é considerada despesa orçamentária; no pagamento é considerada despesa extraorçamentária.
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INSCRIÇÃO:
1. Despesa Orçamentária
2. Receita Extraorçamentária
PAGAMENTO
1. Despesa Extraorçamentária (no exercício em que ocorreu o pagamento)
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A banca só “trocou as bolas”. As despesas caracterizadas como restos a pagar são orçamentárias na inscrição e extraorçamentárias no pagamento.
Gabarito: Errado
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Inversão de conceitos
Os restos a pagar são considerados receitas extraorçamentárias no momento da inscrição e despesas extraorçamentárias no momento de pagamento.
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Gab: ERRADO
Na inscrição = Orçamentária.
No pagamento = EXTRAorçamentária.
Art. 103, parágrafo único - Lei 4.320/1964: Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
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Gente, pelo amor de Atena: desde quando RP inscritos são receitas orçamentárias?!
Inscrição: receitas extraorç.
Pagamento: despesa extraorç.
Às vezes, dá vontade de mandar a galera pra Outra Dimensão.
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no momento da inscrição do empenho em Restos a Pagar a despesa é ORÇAMENTÁRIA visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA, pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior.
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As despesas caracterizadas como restos a pagar são extraorçamentárias no pagamento e orçamentárias na inscrição.
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Restos a Pagar
Inscrição : Despesa orçamentária e Receita extraorçamentária
Pagamento : Despesa extraorçamentária
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InscriçãOOO - Despesa Orçamentária
Pagamento (faz o PIXXX) - Despesa EXtraorçamentária