SóProvas


ID
2032936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca de receita pública.

Quando o Estado atua como empresário no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços, as receitas originárias são classificadas como empresariais; quando são provenientes de renda gerada pelo patrimônio do próprio Estado, as receitas são classificadas como patrimoniais.

Alternativas
Comentários
  • "Patrimoniais: são as receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário), tais como as rendas de aluguéis, títulos públicos, etc.

    Empresariais: são aquelas provenientes das atividades empresariais realizadas pelo Estado, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços."  - Deusvaldo Carvalho

  • Outros nomes para essas receitas: receitas de economia privada ou de direito privado.

     

    Fonte: Manual de contabilidade Pública do Deusvaldo.

  • Nunca tinha visto essa Classificação para a Receita!!!

  • Essa é nova.

    Ao contrário do que o pessoal postou, não encontrei no livro do Deusvaldo Carvalho (Orçamento e Contabilidade Pública - 6ª Ed.) essa classificação "nova" da CESPE. Tb não encontrei no MCASP 6ª Edição. De qualquer forma, vou anotar essa bagaça aqui na beiradinha do livro, pois se a CESPE falou que existe é porq existe, ainda que não encontremos em nenhum livro, doutrina ou qualquer outro local do universo sideral.

  • Uaiii realmente a questão foi classificada como AFO mas nunca ouvi falar.

    Pra mim eram receitas correntes de serviços, industriais .

  • Nunca tinha ouvido falar nessa classificação.
  • O FANTÁSTICO MUNDO DA CESPE!!!!!

  • Não importe quantas vezes você leia um livro sempre passa batido em algo... e o examinador sabe disso porque ele esta ali pra destruir sonhos... rssrsrrssr

     

    pra quem tem o livro do Deusvaldo cap. 10 página 291 - 6º edição

    "As receitas originárias, também denominadas receitas de economia privada ou de Direito Privado, são divididas em dois grandes grupos:"

    "Patrimoniais: são as receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário), tais como as rendas de aluguéis, títulos públicos, etc.

    Empresariais: são aquelas provenientes das atividades empresariais realizadas pelo Estado, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços."  - Deusvaldo Carvalho

     

    vai o choro é livre.....

  • Livro:   Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e Lrf – 4ª Ed. 2013

    Autor:  Augustinho Paludo - Editora Campus Elsevier

    (Página 111)

     

     

    Receita Originária – é a receita efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços). As receitas originárias são provenientes do patrimônio público (bens e direitos). O Estado obtém essas receitas colocando parte do seu patrimônio à disposição da sociedade, que paga pela sua utilização. São formadas por receitas correntes e também são denominadas receitas de economia privada. Ex.: receitas patrimoniais, receitas agropecuárias, receitas comerciais, receitas de serviço, participações e dividendos, receita de aluguel de imóveis etc. Podem ser subclassificadas em:

     

    I – Patrimoniais: receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário). Ex.: receitas de aluguéis, receitas decorrentes das vendas de bens e as operações de crédito. Incluem-se também as decorrentes de pagamento de royalties pela exploração do seu patrimônio por concessionários e permissionários de serviços públicos.

     

    II – Empresariais: são aquelas provenientes das atividades realizadas pelo Estado como empresário, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.

  • Se o CESPE falou está falado. Questão típica que ainda penso ser pegadinha, ainda bem que é para auditor.
    Ufa!

    #sabedenada

    *anotado aqui nos fichamentos.

  • nunca vi ...enfim 817 certas e 817 erradas ...

    anotando entao vaii que.......

  • Pessoal, é O CESPE e não a CESPE, ok?

    Essa classificação indutiva só tem no livro do Deusvaldo e por isso esta certo? Deveria esta em um MTO da vida pelo menos, nem no manual de receita orçamentária tem isso...aff

  • Para quem não tem acesso a resposta, gaba: CORRETO

     

    As receitas originárias, também denominadas receitas de economia privada ou de Direito Privado, são divididas em dois grandes grupos:

    Patrimoniais: são as receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário), tais como as rendas de aluguéis, títulos públicos, etc.

    Empresariais: são aquelas provenientes das atividades empresariais realizadas pelo Estado, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.

    Fonte: Deusvaldo Carvalho

  • achando q era sobre receitas correntes ... errei bonito ;0

  • Só reiterando os demais comentários:

     

    Trata-se de uma subclassificação das Receitas Originárias: (i) Patrimoniais e (ii) Empresariais.

     

    Encontrei na página 145 do Augustinho Paludo (Orçamento Público, AFO e LRF, 7ª edição, 2016).

     

    Ressalto que para concursos CESPE, este livro é uma referência absoluta!

     

    At.te, CW.

  • Nunca ouvi falar em empresarial... industrial,sim. O mcasp não fala em receitas empresariais.
  • Primeira vez que vejo essa classificação :/

  • Nunca ouvi falar disso é cada uma que esta banca faz.

  • Gente, conforme o colega Rodrigo Vorcaro cita provavelmente é uma classificação doutrinária, que consta no livro do Agostinho Paludo.

  • ALOAN CABRAL, pode ser O CESPE ou A (BANCA) CESPE!

    Larga de agonia, deixa o povo!

  • AFO, Palludo, 4a. edição, página 123. Meninos eu vi...

  • Tem no livro de Paludo, mas não em classificação das receitas, está na parte de conceitos.

     

     

    Receita originária - formada por receitas correntes (receitas patrimoniais, agropecuárias, comerciais, de serviço, etc.)

     

    Podem ser subclassificadas em:

     

    Patrimoniais - receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário). Ex. receitas de aluguéis.

     

    Empresariais - receitas provenientes das atividades realizadas pelo Estado como empresário, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.

  • AFO, Paludo, 5a. edição, página 143.

    Errei a questão e ao procurar no livro do Paludo realmente tem essa subclassificação. (eu li, grifei e errei...nunca ia lembrar disso..o bom foi errar aqui!!)

  • PATRIMONIAIS: receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário). EXEMPLOS: receitas de aluguéis, receitas decorrentes das vendas de bens e asoperações de crédito. Incluem-se também as decorrentes de pagamento de royalties pela exploração do seu pa trimônio por concessionários e permissionários de serviços públicos.

     

    EMPRESARIAIS: são aquelas provenientes das atividades realizadas pelo Estado como empresário, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.
     

  • Não sei pra que tanta classificação, putz!

  • EMPRESARIAIS, NUNCA VI FALAR, QUE DIA FOI??

     

    ainda que dá tempo de aprender, eu acho.

  • ( ) Certo

    ( ) Errado

    (x) Nunca nem vi

  • GAB:CERTO

    As estatísticas dessa questão está parecendo a concorrência dos concursos kkkkk,certo e errado querendo ficar empatadíssimos kkk..

  • Quando a questão fala que : O Estado Atua Como Empresário , ela está usando Sinonimo ... Quando na verdade

    Refere-se ao ´´ Contrato de Gestão `` em que fica em Pé de Igualdade com o Particular .

    ORIGINÁRIA , refere-se a : Exploração de Atividades Econômicas .

    Gerando então um PATRIMÔNIO para o Estado .

    #SÓBORA 

  • É o que, bicho?

  • nunca nem vi eu fiquei tipo??/ keeee

  • Prestação de serviços não deveria entrar em receitas de serviços? -.-

  • CERTO 

     

    CLASSIFICAÇÃO COERCITIVIDADE/PROCEDÊNCIA

     

    RECEITA ORIGINÁRIA = SE DIVIDE EM 

    PATRIMONIAIS: PROVÊM DAS RENDAS GERADAS PELO PATRIMÔNIO DO PRÓPRIO ESTADO, TAIS COMO AS RENDAS DE ALUGUÉIS, TÍTULOS PÚBLICOS.

     

    EMPRESARIAIS: SÃO AQUELAS PROVENIENTES DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS REALIZADAS PELO ESTADO, SEJA NO ÂMBITO COMERCIAL, INDUSTRIAL OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

     

    Anotações minhas, lembrar de FONTE (acho que de algum comentário), não lembro bem, mas ajudou a responder. rsrsrsrssrsrs

  • AFO te odeiooooo
  • Quanto mais eu estudo AFO, mais eu me afundo. Nunca vi brotar tanto termo que eu nunca nem cheirei. O cara vai estudando e parece que é um negócio sem fim, sempre tem um desdobramento que te leva a outro e assim sucessivamente kkkkkkkkk. Tenham misericórdia de nossas almas concurseiras!

  • Ja vi as receitas oriundas de atividade industrial, comercial e de serviços, mas usar o termo empresarial, foi pegadinha...

  • RECEITAS EMPRESARIAS

    1 Receita Patrimonial

    2. Receita Agropecuária

    3. Receita Industrial

    4 Receita de Serviços

  • Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.(MTO 2019)

    RECEITAS EMPRESARIAS - EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    1 Receita Patrimonial

    2. Receita Agropecuária

    3. Receita Industrial

    4 Receita de Serviços

  • Li um livro de Afo e outro e contabilidade publica tratando de receita e nenhum mencionou esse termo empresarial kkkk

  • Marquei errado sem exitar. Maledeto.

  • O MTO expressamente diz que a classificação da receita entre originária e derivada é apenas adotada doutrinariamente. Sequer menciona que as despesas originárias ainda podem ser subdivididas em patrimoniais e empresariais.

    MTO 2021, típico 3.2:

    "Receitas Originárias e Receitas Derivadas

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público."

    Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto:cap3#:~:text=Receitas%20p%C3%BAblicas%20derivadas%2C%20segundo%20a,e%20as%20de%20contribui%C3%A7%C3%B5es%20especiais.

    Essa questão deveria ser anulada por não haver previsão de bibliografia de referência no editais e o manual técnico expressamente desconsiderar tal classificação.