SóProvas


ID
2032948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.

Créditos especiais são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como nos casos de calamidade pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    Refere-se a créditos extraordinários e não especiais. (Lei 4.320/64 Art. 41)

  • Gab. ERRADO

     

     

    Na verdade são os créditos extraordinários que são destinados às despesas urgentes e imprevistas.

     

     

    É sempre oportuno lembrar quais são as espécies de créditos adicionais:

     

     

    1º - CRÉDITOS SUPLEMENTARES - Destinados ao reforço de dotação orçamentária (art. 41, I, da Lei 4.320/64)

     

    2º - CRÉDITOS ESPECIAIS -  Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei 4.320/64).

     

    3º - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS - Destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei 4.320/64).

  • Crédito extraordinário

    Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

     

    http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/credito-extraordinario

  • Crédito Suplemetar - tinha, mas faltou.

    Crédito Especial - não tinha e precisou.

    Crédito Extraórdinário - Urgente e imprevisto.

  • Crédito Suplementar - Despesa estava prevista no orçamento, mas faltou recursos, necessita de autorização em lei.

    Crédito Especial - Para qualquer despesa, desde que previamente autorização em lei.

    Crédito Extraodinário - APENAS para casos de guerra, calamidade pública e comoção interna. Não sendo necessária a autorização em lei.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    O CORRETO É CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO!

     

    3 TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

     

     

    SUPLEMENTARES: REFORÇO DE DOTAÇÃO,OU SEJA, JÁ EXISTE UMA DOTAÇÃO,MAS ELA É INSUFICIENTE.

     

     

    ESPECIAIS: PARA DESPESA QUE NÃO HAJA DOTAÇÃO ESPECÍFICA.

     

     

    EXTRAORDINÁRIOS: PARA DESPESAS IMPREVISÍVEIS OU URGENTES

    EX: GUERRA,COMOÇÃO INTERNA(INTESTINA),CALAMIDADE PÚBLICA.

  • ERRADO.

    Créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como nos casos de calamidade pública.

  • Especiais: os destinados a despesas para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO orçamentária específica, autorizados por lei e abertos por decreto executivo. É vedado à abertura de crédito sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificada. Vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato autorizativo for promulgado nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subseqüente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • ERRADA! Créditos especiais (extraordinários) são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como nos casos de calamidade pública.

    Gostei da objetividade do colega:

    Crédito Suplemetar - tinha, mas faltou.

    Crédito Especial - não tinha e precisou.

    Crédito Extraórdinário - Urgente e imprevisto.

  • EXTRAORDINÁRIOS

  • QUESTÃO ERRADA

     

    Os CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS é que são abertos para despesas urgentes e imprevisívei, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 

  • GAB: E

     

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES - DESPESA QUE JÁ ESTAVA PREVISTA, MAS FALTOU GRANA.

     

    CRÉDITOS ESPECIAIS - DESPESA QUE NÃO ESTAVA PREVISTA

     

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS - SÓ PARA CASOS DE DESPESA URGENTE E IMPREVISÍVEL (CALAMIDADE PÚBLICA, COMOÇÃO INTERNA, GUERRA)

  • GABARITO ERRADO

     

     

    O CORRETO É CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO!

     

    3 TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

     

    SUPLEMENTARES: REFORÇO DE DOTAÇÃO,OU SEJA, JÁ EXISTE UMA DOTAÇÃO,MAS ELA É INSUFICIENTE.

     

    ESPECIAIS: PARA DESPESA QUE NÃO HAJA DOTAÇÃO ESPECÍFICA.

     

    EXTRAORDINÁRIOS: PARA DESPESAS IMPREVISÍVEIS OU URGENTES. 

    EX: GUERRA,COMOÇÃO INTERNA(INTESTINA),CALAMIDADE PÚBLICA.

     

  • errado

    extraordinarios.

  • EXTRAORDINÁRIOS: PARA DESPESAS IMPREVISÍVEIS OU URGENTES. 

    EX: GUERRA,COMOÇÃO INTERNA(INTESTINA),CALAMIDADE PÚBLICA.

     

    macete CAGUEI PUCO.

     

  • Opa! Créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Os créditos extraordinários que são destinados a despesas urgentes e imprevistas. Veja que a banca só trocou a espécie de crédito adicional. Em vez da palavra “extraordinários”, ela trouxe “especiais”. As bancas gostam de confundir essas duas espécies, principalmente porque ambos começam com a letra “e” e o início da pronúncia é parecido.

    Gabarito: Errado

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.

    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação".

    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    Portanto, os créditos adicionais extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como nos casos de calamidade pública, e NÃO créditos especiais.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Créditos especiais (extraordinarios) são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como nos casos de calamidade pública.