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Errado
De acordo com a L8666
Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
45 dias
Concurso
Concorrência: Empreitada legal
Concorrência: Melhor técnica e Técnica e preço
30 dias
Concorrência: (REGRA)
Tomada de preço: Melhor técnica e Técnica e preço
15 dias
Tomada de preço (REGRA)
Leilão
5 dias úteis
Convite
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2 erros:
> Quando a afirmativa diz "Concurso é..." está definindo algo, logo, tem que ser exata, não pode ser incompleta.
>>Nesse sentido, concurso atribui prêmios (não financeiros) ou remuneração (financeiro) e não apenas prêmios em dinheiro como afirmado;
> São 45 dias consecutivos de antecedência
Hungry!!
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concurso: Antecedência mínima 45 dias.
escolha de trabalho:
técnico ex. projeto de arquitetura
cientifico ex. cura de doença
artistico ex. escola de samba
comissão de julgamento: servidor ou nao reputaçao ilibada,conhecimento da matéria em exame.
obs. nao é possivel utilizar os tipos de licitação no concurso.
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LEI 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Para acrescentar:
Lei 10.520-02 Pregão
art.4 º V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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bem rapidim:
- CONCURSO E CONCORRENCIA ( empreitada integral e melhor tecnica e preço) : 45 dias
- CONCORRENCIAS ( demais ) E TOMADA DE PREÇO ( empreitada integral e melhor tecnica e preço): 30 dias
- TOMADA DE PREÇO ( demais) E LEILÃO : 15 dias
- CONVITE : 5 dias.
Hj é domingo, cabei de chegar de um concurso...vi que errei muito, já chorei e lavei meu rosto..como diz um pessoa acolá: chorar não vai adiantar de nada, não vai fazer vc passar.
GABARITO "ERRADO"
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Força Eliel!!! Não desista!!! A sua vitória chegará!!!
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Questão Errada!
A antecedência mínima é de 45 dias. (art. 22, § 4º, 8666/93)
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Tá muito sensível Eliel deixa de frescura, a gente só aprende levando porrada mano.
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Errado. Conforme Art.21 da Lei 8.666/93 no § 4o: " Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."
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Concurso é a modalidade de licitação indicada para a escolha de trabalho técnico ou científico, mediante a instituição aos vencedores de prêmios em dinheiro, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de trinta dias.
Trata-se do art. 22, §2°, da Lei de Licitações (vejamos as divergências):
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Pra eu tentar lembrar do prazo do "concurso" da Lei 8.666/93, eu faço tipo uma conta de cabeça olhando pra lei 8.112/90 (parece loucura, mas acerto). É assim: Eu lembro que da "Nomeação/Posse" tem prazo de 30 DIAS, e da "posse/exercício" tem prazo de 15 DIAS, ou seja, somando os dois prazos do "CONCURSO da Lei 8.112/90" eu lembro da modalidade "CONCURSO da 8.666/93" que é de 45DIAS (30+15). Tente nas próximas questões.
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RENER DuMonte , tu ta é certo...vou parar dessas viadagem e estudar mais *-* Valeu mano.
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Marconel Tavares, ótima dica!
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Errado,
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artísco, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. (art. 22, § 4º, lei 8666/1990).
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De acordo com a lei 8.666/93, que assim estabelece, que: Artigo. 22. São modalidades de licitação:
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Questão em tela: ERRADA.
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GABARITO: ERRADO
CONCURSO
- Não interessa o valor;
-Independente do n° de licitantes;
- Sem restrição de participação;
- Para trabalho técnico, científico ou artístico;
- Edital publicado com 45 dias de antecedência.
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antecedência de 45 dias
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§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Pode ser em dinheiro ou não. A questão só falou do caso de remuneração $$.
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(CESPE/ANTAQ/2009) A modalidade concurso deve ser escolhida preferencialmente para os contratos de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. CORRETA
(CESPE/BASA/2010) Se certo município desejar deflagrar licitação com vistas a escolher trabalho artístico de pintura, mediante remuneração ao vencedor, em conformidade com critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, será correta a opção por licitação na modalidade de concurso. CORRETA
(CESPE/UNIPAMPA/2009) O concurso é uma modalidade de licitação. CORRETA
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antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Art.22 §4o "Concurso modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".
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Bem rapidim, completim e certim: taca a tesoura!
45 dias - CONCURSO e CONCORRÊNCIA (ei, mt OU tep)
30 dias - CONCORRÊNCIAS (demais casos) e TOMADA DE PREÇO (ei, mt OU tep)
15 dias - TOMADA DE PREÇO (demais casos) e LEILÃO
8 dias ÚTEIS - PREGÃO
5 dias ÚTEIS - CONVITE
Fonte: Art 21 § 2º da lei 8.666 e Art 4, V da Lei 10.520
PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito
MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!
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É 45 dias estudando pra CONCURSO tomando água de COCO
CONCURSO
COncorrência - Empreitada legal
COncorrência - melhor técnica e técnica e preço
REGRA: CONTO + 30 dias
CONcorrência (Regra)
TOmada de Preços (melhor técnica e técnica e preço)
Em 15 dias a REGRA é: TO com LEILA
Regra: TOmada de Preços
LEILÃo
8 dias úteis batendo PREGO
PREGÃO
E em 5 dias úteis faço o convite
Convite
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Sobre o Concurso: *é a modalidade de licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; *não utiliza nenhum dos tipos descritos em rol taxativo pela Lei 8666/1993, pois possui critérios próprios de escolha compatíveis com o objeto a ser licitado; * os vencedores são remunerados com prêmios em dinheiro ou não; * possui um prazo mínimo de 45 dias contados a partir do lançamento do edital.
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errado pois. o premio pode ser em dinheiro ou nao. mais tem sim que gerar premios aos vencedores. e segundo o prazo da publicacao do edital e o recebimento das propostas sera de 45 dias e nao de 30. espero ter ajudado.
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CONCURSO MÍNIMO 45 DIAS.
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publicado o edital com antecedência mínima de 45 DIAS
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falou em concurso, 45 dias.
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Boa tarde pessoal!
sem delongas: Art. 21, III § 2º:
O prazo mínimo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de:
I - quarenta e cinco dias para:
45 a: concurso;
45 b) concorrência quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou " técnica e preço"
II) trinta dias para:
30 a) concorrências, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
30 b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor "melhor técnica" ou "técnica e preços"
15 III) quinze dias para a tomada de preçosm nos casos não especificados na alinea "b" do inciso anterior, ou leilão;e não menos importante
5 IV) cinco dias úteis para convite.
Bons estudos e forte abraço!
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prazos:
Concorrência = 30 dias ou 45 dias
Tomada de preços = 15 ou 30 dias
Convite = 5 dias úteis
Concurso = 45 dias
Leilão = 15 dias
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a questão tem dois erros, pessoal.
Art. 22 L8.666
§ 4o
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para
escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios
ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na
imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
O prêmio não necessariamente é em dinheiro não. Por exemplo, o BB já fez concurso para que o vencedor elegesse a logo do banco. Sem ter dinheiro como prêmio.
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Refazendo essa questão,deparei-me com esse comentário do Eliel.Venho do futuro para dizer que ele passou em primeiro lugar no concurso do TRT. Parabéns,mlk!!
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Concurso
- modalidade sem valor limite
- escolha não objetiva
- que remunerará ou entregará prêmio ao vencedo
- natureza: AR TEC CI
- divulgação/publicidade: 45dias
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ERRRRROOOUUUU!!!
Tava linda. Cagou no final.
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mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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O prêmio não precisa ser necessariamente em dinheiro.
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Acredito que há dois erros na questão:
Prêmio não precisa sem em dinheiro;
E o prazo mínimo é 45 dias.
Caso esteja errado me avisem.
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GABARITO: ERRADO
Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
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cobrar prazo é o fim da picada
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45 dias.
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Só lembrar da regra do gaguinho do professor Thalius. C C C Tom Tom Leilão.
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico OU artístico [não apenas técnico OU científico], mediante a instituição de prêmios OU remuneração aos vencedores [não necessariamente prêmios em dinheiro], conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias [não 30 dias].
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Saco estes prazos...
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Concurso, Concorrência --> 45 dias
Concorrência, Tomada de preços ---> 30 dias
Tomada de preços, leilão---> 15 dias
Convite ---> 5 dias úteis
Regra do gaguinho resfriado
CCC Tomada Tomada leilao Convite
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Sem perda de tempo!
Direto ao comentário do Arthur Monteiro.
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Resumo
O gabarito seria o mesmo com a nova lei de licitações, erros, favor mandar mensagem
ART 21,§2º,I,A da lei 8666/93 - 45 dias consecutivos
ART 55,IV da nova lei de licitações 14133/2021 - 35 dias úteis
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Explicação
As leis 8666, 10520 e 12462 serão revogadas em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém as 4 leis já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão continuaria errada pois o prazo para apresentação das propostas na modalidade concurso foi alterado para 35 dias úteis, conforme ART 55,IV da nova lei de licitações 14133/2021
HOUVE MUDANÇA NOS DIAS E NA FORMA DE CONTAGEM DOS PRAZOS COM A NOVA LEI
Lei 14133 - Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
lei 8666 - art 21 § 2 O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
lei 8666 Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.