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ID
203308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao regime próprio da
previdência dos servidores públicos do município de Boa Vista.

A gratificação natalina (décimo terceiro salário), direito assegurado pela CF aos empregados e aos servidores públicos, por não integrar o conceito de remuneração, está sujeita à contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • A gratificação natalina (décimo terceiro salário), direito assegurado pela CF aos empregados e aos servidores públicos, por não integrar o conceito de remuneração, está sujeita à contribuição previdenciária.
    A Gratificação Natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) mensais da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, pago até o dia 20 (vinte) de dezembro (Art. 63, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).
    Conlui-se, portanto, que a 
    Gratificação Natalina integra o conceito de remuneração.
  • Conforme LC 68/92 (Estatuto dos servidores público de RR)

    Art. 106 - Quando o servidor perceber além do vencimento ou remuneração fixa, parte variável, a
    bonificação natalina corresponderá à soma da parte fixa mais a média aritmética da parte variável até o
    mês de novembro.
    § 1º - No caso de acumulação constitucional, será devida a gratificação natalina em ambos os cargos
    ou funções.
    § 2º -  A gratificação natalina não é considerada para qualquer vantagem pecuniária e não será
    levada em conta para efeito de contribuição previdenciária.
  • Lei 8112  Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.