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ID
2033149
Banca
Quadrix
Órgão
CRM - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As compras, obras e serviços efetuar-se-ão com estrita observância do princípio da licitação. A licitação só será dispensada nos casos previstos na Lei nº 8.666/93. Portanto, é dispensável a licitação nas seguintes situações, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

     

    Art 6 - V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  R$ 1.500.000,00 * 25 = 37,5 Milhões 

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público

  • Não precisava nem ter decorado a 8.666, bastava você saber que qualquer obra, independente de valor haverá licitação, não é por que a obra é de grande vulto que será dispensável a licitação, pelo contrário, aí é que haverá licitação!

     

    Gabarito letra C

  • Dimas Pereira,

    Art. 24. É dispensável a licitação:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I
    do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços
    da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

     

    Portanto, muito cuidado!

  • GABARITO LETRA C.

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 10%= ATÉ 15.000,00

    OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS 10%= ATÉ 8.000,00

  • Obras, serviços e compras de grande vulto = ACIMA DE 37 MILHÕES E 500 MIL (corresponde a 25 x 1 milhão e 500mil)

  • GABARITO - C

     

    *** ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR ! ***

     

    GRANDE VULTO =>>> 25 X 1,5 MILHÃO = 37,5 MILHÕES

    IMENSO VULTO =>>> 100 X  1,5 MILHÃO = 150 MILHÕES

  • a) na aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.  DISPENSAVEL


     b)na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. DISPENSAVEL 


     c)nas compras ou execução de obras e serviços de grande vulto, entendidos como tal os que envolverem importância superior a cinco vezes, no caso de compras e serviços, e a cinquenta vezes, no caso de obras.  ERRADO


     d)na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.  DISPENSAVEL 

      e)para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.  DISPENSAVEL 

     

     

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

     

    3.300.000,00  X  25 =  82.500.000,00  (Oitenta e dois milhões). 

  • Gabarito: C.

    Obras, serviços e compras de grande vulto = ACIMA DE 37 MILHÕES E 500 MIL (corresponde a 25 x 1 milhão e 500mil)

  • Estava tão cansada que demorou pra cair a ficha!!! resumindo ele quer saber em qual situação é obrigado a licitar, muito fácil, mas, eu li e não entendia... trágico errar algo tão simples e óbvio. cuidado quando estiver esgotado!!!!