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GABARITO: ERRADO
TCU DÁ PARECER PRÉVIO NO QUE TANGE TERRITÓRIOS
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal é o órgão auxiliar do DF e não o TCU, como afirma a questão.
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Errado
Segundo a CF/1988
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Por simetria dispõe o Art. 75
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
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No Distrito Federal temos o TCDF - Tribunal de Contas do Distrito Federal
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UNIÃO- CONGRESSO NACIONAL - TCU
DF - CAMARA - TCDFT
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Os TCs não são órgão auxiliares do Poder Legislativo, eles apenas auxiliam o Legislativo no controle externo. A doutrina majoritária afirma que os Tribunais de Contas são órgão independentes
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
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GAB: ERRADO
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia
Complementando!
De fato, o TCU realiza o controle das contas do Poder Executivo. Porém, ele é órgão que auxilia o Congresso Nacional. Por outro lado, quem auxilia o Poder Legislativo distrital é o TCDF.
*** Cumpre observar, ainda, que a expressão “órgão auxiliar” é inadequada, mas não costuma ser considerada incorreta em provas.
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O TCU realiza o controle das contas do Poder Executivo. Porém, ele é órgão que auxilia o Congresso Nacional. Por outro lado, quem auxilia o Poder Legislativo distrital é o TCDF. Cumpre observar, ainda, que a expressão “órgão auxiliar” é inadequada, mas não costuma ser considerada incorreta em provas.
Fonte: Estratégia Concursos
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O DF tem o TCDF.
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A Lei Orgânica do DF, seguindo o modelo da Constituição Federal (art. 71), prevê o seguinte:
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete (...)
No âmbito do Distrito Federal, o titular do controle externo é a Câmara Legislativa.
O TCDF possui a missão de auxiliar a Câmara Legislativa, mediante o exercício de suas competências próprias e privativas. Cuidado com o termo “auxiliar”, pois o TCDF não é subordinado à Câmara Legislativa!
No exercício do controle externo, a Constituição reservou aos Tribunais de Contas atividades de cunho técnico e ao Poder Legislativo atividades de cunho político.
GABARITO - ERRADO.
Fonte:
https://www.direcaoconcursos.com.br/wp-content/uploads/2019/12/Lei-Org%C3%A2nica-do-TCDF-atualizada-e-comentada.pdf
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Pessoal, os TC’s NÃO são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, pois são dotados de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.