SóProvas


ID
2033461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.

É possível que um membro do Ministério Público estadual, aos trinta e seis anos de idade, seja nomeado pelo presidente da República ao cargo de procurador-geral da República, após seu nome ser aprovado pela maioria do Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida a sua recondução por uma única vez.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88, Art. 128

     

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Qual erro??

  • O cargo de Procurador-geral da República é exclusivo de integrantes da carreira de Procurador da República, maiores de trinta e cinco anos. Logo não é possível que um um membro do Ministério Público estadual ocupe este cargo.

     

    CF/1988

    Art. 128

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Diego Pariasca , o erro é porque só podem ser nomeados os membros do MP da União, não Estadual. Lembrando que o MP do DF e dos Territórios pertencem a União, logo eles também podem ser nomeados a Procurador-Geral da República.  

  • "É possível que um membro do Ministério Público estadual, aos trinta e seis anos de idade, seja nomeado pelo presidente da República ao cargo de procurador-geral da República, após seu nome ser aprovado pela maioria do Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida a sua recondução por uma única vez."

    outro erro da alternativa está acima em negrito, visto que o texto consstitucional exige MAIORIA ABSOLUTA!

    "art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."

  •  

    Gabarito errado.

     

    Art 128 (...)

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. 

     

    A CF, ao afirmar que o MPU tem por chefe o PGR, nomeado pelo presidente da república dentre os integrantes da carreira, se refere ao MPU, que é composto pelo MPF, MPT, MPM e MPDFT. O PGR, portanto, pode ser escolhido entre procuradores do trabalho (MPT), promotores de justiça militar (MPM), promotores de justiça do MPDFT, além de procuradores da república (MPF). Não pode ser escolhido dentre membros do Ministério Público estadual, já que este não integra o MPU.

     

    Outro erro da questão, além do quorum da maioria absoluta já mencionado pelo colega Gustavo, diz respeito à possibilidade de mais de uma recondução do PGR, sem qualquer limite. No entanto, para cada nova recondução o procedimento e requisitos do art 128 deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação (Lenza, p. 931)

     

     

  • Pra decorar isso sugiro: "Janot não larga o osso!" > Pode ser reconduzido infinitamente, diferente do PGE (ele é meio gordinho, deve adorar uma costelinha)

     

    "A presidente Dilma Rousseff assinou, na manhã desta quinta-feira (17), a recondução do procurador da República Rodrigo Janot para mais um mandato de dois anos à frente da Procuradoria Geral da República (PGR).

     

    O governo havia publicado na última quinta-feira (10), no "Diário Oficial da União", o decreto de recondução de Janot para o cargo de procurador-geral da República. Mais votado na eleição interna do Ministério Público Federal, ele foi indicado para o posto pela presidente Dilma Rousseff e, posteriormente, teve seu nome aprovado em uma votação no Senado.(por maioria absoluta)"

     

     

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/09/dilma-assina-reconducao-de-janot-ao-cargo-de-procurador-geral.html

  • MAIORIA ABSOLUTA!!!!!!!!!!!!

  • (...)

    Art.128

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    (...).

  • O erro  é que é permitida mais de uma recondução, sem qualquer limite. No entanto, para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados.

    É o caso do nosso Procurador Geral da República Rodrigo Janot

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/senado-aprova-reconducao-de-janot-para-mais-dois-anos-frente-da-pgr.html

  • Essa questão é mais interessante do que parece, pois, pela leitura apressada do dispotivo, parece que o PGR pode ser membro de qualquer um dos ramos do MPU (MPF, MPT, MPDFT ou MPM), o que não condiz com a realidade.

     

    Na verdade, o PGR é sempre membro do MPF por integrar a carreira do MPF. Os outros ramos têm os seus respectivos procuradores gerais que, por lógica, atuam em instâncias distintas. Inclusive é praxe dentro do MPF a votação para formação de uma lista tríplice entre os procuradores da República a ser enviada ao Presidente da República para escolha (não há previsão constitucional dessa votação, mas tem sido respeitada).

     

    Confiram aqui:

    http://www.mpf.mp.br/pgr/institucional/procurador-geral-da-republica

     

  • PERMITIDA A RECONDUÇÃO.

  • PGJ - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

    PGR - PERMITIDA A RECONDUÇÃO

     

  • Que pegadinha! Cai nela. Falta de atenção.

  • O erro está que é maioria absoluta e não há limite de recondução, apesar que terá de ser sabatinado todas as vezes.

    Deus no comando!

  • Enfim....

    3 erros na alternativa!?

    1- para PGR não pode ser membro do MPE.

    2- Aprovado por maioria ABSOLUTA.

    3- é permitida a recondução, e não apenas uma única vez.

  • Erro 1 - "Ministério Público Estadual" = Não pode ser do MPE. Tem que ser dentre os integrantes da carreira.

    Erro 2 - "aprovado pela maioria do Senado" = É maioria absoluta.

    Erro 3 - "permitida a sua recondução por uma única vez" = É permitida a recondução, sem imposição de qualquer limite.

     

  • CF/88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • O PGR deve ser membro do MPU (MPF, MPT, MPM OU MPDFT) e não do MPE. É permitida a recondução, ou seja, não há limites, pode ser sucessivas vezes, desde que observados os mesmos requisitos, incluindo a aprovação do senado. Importante diferenciar que nessa situação de recondução não há simetria no MPE, ou seja, ao PGJ só poderá ser admitida uma recondução.

  • Complementando...

    A questao está errada nao pelo fator da idade, uma vez que a idade MINIMA é de 35 anos, nem pelo fato de ser membro do MPE, pq para ser PGR pode ser qualquer membro desde que aprovado pela maioria absoluta do SF, mas sim pelo fato de afirmar que a reconduçao é permitida uma unica vez, o que ocorre SOMENTE para PGJ! O tempo de mandato esta correto: 2 anos.

  • Há outro erro na questão, quando ela afirma que a escolha é pela "maioria do senado federal", sendo que a escolha é pela maioria ABSOLUTA do senado federal

  • É possível que um membro do Ministério Público estadual, aos trinta e seis anos de idade, seja nomeado pelo presidente da República ao cargo de procurador-geral da República, após seu nome ser aprovado pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida a sua recondução.

  • PGR > PR > CARREIRA > 35 ANOS > MAIORIA ABSOLUTA SF > 2 ANOS > VÁRIAS RECONDUÇÕES
    DEMAIS PG > LISTA TRÍPLICE > CHEFE P.EXECUTIVO RESPECTIVO > 2 ANOS > UMA RECONDUÇÃO
  • Errado

    CF/88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Seria MAIORIA ABSOLUTA!

  • dois erros grosseiros

     

    1) Não é a maioria, e sim maioria absoluta

    2) Admita "A " recondução.

     

  • Dentre membros...do MPU: 

    - MPF

    - MPT

    - MPM

    - MPDFT

  • ERRADO!

     

     

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA -  RECONDUÇÕES ILIMITADAS (APÓS APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL.

     

    PROCURADORES-GERAIS NOS ESTADOS E NO DF E TERRITÓRIOS - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

     

    MANDATO DOS MEMBROS DO CNMP - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

     

    CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VEDADA A RECONDUÇÃO

     

     

     

    #valepena

     

  • Maioria ABSAOLUTA.

    Recondução :Várias

  • o procurador geral da república é permitida apenas um recondução. 

  • PGR. varias reconduções, na mesma forma de sua nomeação ( aprovação do SF por maioria absoluta)

    PGJ. mandato de 2 anos com única recondução (não há necessidade de aprovação pelo legislativo respectivo)

  • Questão ERRADA. O assunto abordado está no Art 128, § 1º da CF. o erro da questão está em dizer que a recondução se dará UMA ÚNICA VEZ. Na verdade a lei cita a permissão da recondução, que pode se dar mais de uma vez, portanto, como ocorreu já por duas vezes a nomeação do Procurador Geral Rodrigo Janot.

  • a questão também erra ao afirmar que o PGR poderá ser membro do MP estadual, uma vez que ele apenas poderá pertencer ao quadro do MPU

  •  A PROFESSORA ENTENDE DO ASSUNTO, É COMPETENTE PARA TAL SERVIÇO, PORÉM, ELA DEVE SE PRENDER A RESPONDER A QUESTÃO EM SI, E DAI EXPLICAR COM CLAREZA, "COMO ELA BEM ENTENDE" EXPLICAR O ASSUNTO EM PAUTA

  • Escolha do PGR

    Indicação: É feita pelo Presidente da República
    Requisitos: Mais de 35 anos e deve ser integrante da carreira do MPU
    Sabatina: É feita por maioria absoluta do Senado
    Nomeação: Presidente da República
    Mandato: 2 anos, sendo admitida recondução
    OBS: A mesma pessoa pode exercer a função ilimitadas vezes, desde que, não seja recondução direta
    Destituição: É feita pelo Presidente da República, após autorização do senado

  • ERRADO

     

    O comentário da FERNANDA SANTOS tá lindo. Somente uma correção no seu comentário, inclua ai em seus resumos:

     

    " Requisitos: Mais de 35 anos e deve ser integrante da carreira do MPU, o que inclui (MPF, MPDFT, MPT MPMilitar), quando você coloca o MPF, restringe a informação "

     

     

    Só um detalhe, quanto a RECONDUÇÃO do MPE & MPDFT, a recondução será uma ÚNICA VEZ. Todavia, quanto à RECONDUÇÃO do MPU, NÃO há limites, no entanto, a cada RECONDUÇÃO, deverá passar novamente por processo de aprovação junto ao SENADO FEDERAL.

     

    Detalhe: DEVERÁ haver uma lista TRIPLICE para as nomeações que ocorrerão no âmbito do MPE ou MPDFT, ou seja, TRÊS serão indicados para a escolha do Presidente da República, no caso do MPDFT, ou do Governador, MPE.

     

     

    Bons estudos! Rumo à PRF, orgulho de pertencer!

  • A recondução para o cargo de Procurador Geral da República pode se da sucessivas vezes, sendo que, sempre deve haver o processo de nomeação.

  • A questão trata de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: art. 128 §3º: Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    Por se tratar de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL não há necessidade de aprovação pela maioria do Senado Federal. Como diz a questão.

  • SUCESSIIIVAAAA!!!!

  • Fiquem de olho na PEC 358\05 com relação ao Chefe do MPU. 

     O PGR passa a ser escolhido apenas entre membros do Ministério Público Federal (MPF), o que na prática já vem ocorrendo. Embora só integrantes do MPF cheguem a PGR, teoricamente, membros do MPT, MPM e MPDFT, que são ramos do MPU, também poderiam ser escolhidos.

      Além disso, fica permitida apenas UMA recondução ao cargo de PGR. Atualmente, não há limitação (art. 128, §1º,CF).

  • Erros:

     

    Reconduções infinitas 

    Maioria absoluta do Senado Federal

  • § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • EXISTEM 3 ERROS:

     

    É possível que um membro do Ministério Público estadual, aos trinta e seis anos de idade, seja nomeado pelo presidente da República ao cargo de procurador-geral da República, após seu nome ser aprovado pela maioria (?) do Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida a sua recondução por uma única vez.

     

    -Apenas Membro do Ministério público da União pode ser nomeado a PGR

     

    -Deve ser aprovado pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal

     

    -Recondução apenas para PGR pode ser por várias vezes.

  • RECONDUÇÕES:

    PGR: Sucessivas

    PGJ: Apenas uma

    Membro do CNMP: Apenas uma

    Corregedor Nacional: VEDADA

  •  MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO :  CHEFE : PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA

    NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, APÓS APROVAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL

    MAIS DE 35 ANOS

     PERMITIDA A RECONDUNÇÃO (SUCESSIVAS RECONDUNÇÕES)

     

    ATENÇÃO =>  NOMEAÇÃO  DO PGJDFT:  NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    DENTRE UMA LISTA TRÍPLICE ENCAMINHADA APÓS A ESCOLHA PELOS MEMBROS DO MPDFT. O PGR APENAS DÁ POSSE AO NOVO PGJDFT.

     

     MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS: FORMARÃO LISTA TRÍPLICE ENTRE OS INTEGRANTES DA CARREIRA PARA A ESCOLHA DO PROCURADOR GERAL, QUE SERÁ NOMEADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, PARA MANDATO DE DOIS ANOS, PERMITIDA UMA RECONDUNÇÃO.

     

     FOCOFORÇAFE#@

     

     

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    ART. 128 - § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Gabarito Errado!

  • simples....PGR deve originar do MPU

     

  • Gab. 110% Errado.

     

    Não há limite para a recondução. 

  • Olá,

    Nesta questão devemos ficar ligados em duas situaões:

    * Maioria (ficou vago), mas o correto é MAIORIA ABSOLUTA 

    * Recondução para PGR admite VARIAS RECONDUÇÕES.

    Gabarito Errado

  • VÁRIOS COMENTÁRIOS EQUIVICADOS, INCLUSIVE OS MAIS ÚTEIS:

    Procurador-Geral da República - É permitida a recondução, sem imposição de qualquer limite

    Procurador-Geral dos Estados -  É permitida uma recondução,

    **********************************************************************************************************************

    Texto da CF:
    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

  • Acredito que pra ser Procurador Geral da República tem que ser SERVIDOR DE CARREIRA DO MPU, o que importar dizer que tem ser servidor de carreira do MPF,MPT,MPM ou MPDFT, pois estes são os orgãos que compõe o MPU. Os MP dos estados não integram o MPU, apesar de fazer parte do MP com um todo.

  •  

    Presidente da República faz nomeação de Procurador Geral da República do Ministério Público da União, dentre integrantes da carreira, maiores de trinca e cinco anos, após aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução.

    Já a nomeação de Procurador Geral dos Ministérios Públicos Estaduais, será feita pelo Governador de cada Estado, após votação da lista tríplice, formada por integrantes da carreira, para mandato de 2 anos, pemitida uma recondução.

    Ver art 128/CF 88

  • NÃO ESQUEÇAM DA DIFERENÇA ENTRE PGR X PGJ 

     

    NOMEAÇÃO ( PGR) : PRESIDENTE DA REP.  IRÁ ESCOLHER DENTRE OS MEMBROS DO MPU ( MPF,MPT,MPM E MPDFT

    NOMEAÇÃO ( PGJ) : CHEFE DO PODER EXECUTIVO ( GOVERNADOR NOMEIA MEMBRO DO  MPE / PRESI. REP NOMEIA MEMBRO DO MPDFT ,pois a UNIÃO mantém e organiza o MPDFT ) 

     

    IDADE ( PGR ) : MAIS DE 35 ANOS.

    IDADE ( PGJ) : NÃO HÁ 

     

    NO PROCESSO DE NOMEAÇÃO ( PGR) - SENADO FEDERAL ( MAIORIA ABSOLUTA) 

    NO PROCESSO DE NOMEAÇÃO( PGJ) -  SOMENTE FORMAÇÃO DE LISTA TRIPLICE

     

    MANDATO ( PGR) - 2 ANOS

    MANDATO( PGJ) - 2 ANOS 

     

    RECONDUÇÃO ( PGR) - INÚMERAS VEZES

    RECONDUÇÃO DO ( PGJ) - SOMENTE 1 VEZ . 

     

    DESTITUIÇÃO(PGR) - INICIATIVA DO PRES. DA REP + AUTORIZAÇÃO DO SENADO F.(MAIORIA ABOSLUTA) 

    DESTITUIÇÃO ( PGJ) - DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DE ASSEMBLEIA LEGIS. - PROCURADORES DOS ESTADOS (MPE'S)

                                           DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL - PROCURADOR GERAL DO MPDFT

     

     

    --------

     

    EM SÍNTESE  :: 

    PGR: Sucessivas

    PGJ: Apenas uma

    Membro do CNMP: Apenas uma

    Membro do CNJ : Apenas uma

    Corregedor Nacional: VEDADA 

     

  • Há três erros na assertiva:

     

    1. Deve ser maioria absoluta;

    2. PGR deve advir do MPU;

    3. Permitida várias reconduções.

     

    Bons estudos.

     

  • É possível que um membro do Ministério Público estadual, aos trinta e seis anos de idade, seja nomeado pelo presidente da República ao cargo de procurador-geral da República, após seu nome ser aprovado pela maioria do Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida a sua recondução por uma única vez.

     

    MPU ~> Chefe = PGR

    MPE ~> Chefe = PJG

  • Art. 128. O Ministério Público abrange: § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Segundo a lei Complementar 75/93 que dispõe sobre o Estatuto do MP da União, o PGR, chefe da instituição, será escolhido entre os integrantes da carreira.                                                                                                                                                                                                                     

    Art. 25. O Procurador Geral da República é o chefe do Ministério Público da união, nomeado pelo Presidente da República dentre os "integrantes da carreira", maiores de trina e cinco anos, permitida nova recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

  • PGR = Permitida A recondução

    PGJ = Permitida UMA recondução


    Constituição federal: 

    Artigo 128 

    1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução;
     

    3º -  Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


    Cada detalhe é importante ao ler a Constituição.

    Que Deus ilumine o caminho de todos.


    Força 

  • O PGR deve ser um membro da carreira do MPU (Mpf/Mpt/Mpm/Mpdft).

     

    Na situação acima é posto um membro de um MPE logo não tem possibilidade dele ser PGR, somente PGJ estadual, situação em que não seria exigido mais de 35 anos e nem aprovação do senado, e seria permitido uma única recondução e sua nomeação seria dada pelo governo do estado.

  • Requisitos para ser nomeado, pelo Presidente (FORA TEMER) da República :
    1 Aprovação pelo Sen.Federal - voto secreto (Art. 52, III - aprovar, por voto secreto (...), aliínea e) - maioria absoluta (art. 128, §1º)

    2 - Dentre os integrantes da carreira - entende-se Membros do MPU

    Mandato: 2 anos + infinitas reconduções

  • pgr = uniao = mpu

  • Eu continuo sem entender porque a banca cobrou como errada. Pra mim "uma recondução" e "uma única vez" é a mesma coisa, mas tudo bem.
  • Priscila Moura, se fala em PGR se refere ao MPU e na CF especificamente sobre o PGR fala permitida A RECONDUÇÃO e não "uma recondução". Então subtende-se que não é apenas uma única vez. Além disso, para ser PGR tem que ser entre os integrantes da carreira do MPU, que como já falaram, entre MPF, MPM, MPT, MPDFT. E o MPE não integra o MPU.

     

    Espero ter tirado sua dúvida, bons estudos :) 

  • Priscila,

    Segundo Alexandrino e Paulo: 

    "A nomeação (do PGR) é para o exercício de mandato de dois anos, permitidas sucessivas reconduções. Porém, em casa recondução, haverá necessidade de nova aprovação do Senado Federal, sempre por maioria absoluta (não há limite para o número de reconduções).

    Resumo Descomplicado de Dir. Adm, p. 324 (2018).

    Lembrando o caso recente do PGR Janot no governo Temer, aquele poderia ser reconduzido sucessivas vezes, mas claro, não interessava ao excelentíssimo senhor presidente, muito menos ao senado tal  recondução, diante das investigações deflagradas.

  • Para ser nomeado Procurador-Geral da República, a pessoa deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 128, §1º da CF/88. Observe: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira [tem que ser integrante do Ministério Público da União, não podendo ser um membro do Ministério Público Estadual], maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução [note que a CF/88 não estabelece um limite para as reconduções, de modo que é errado dizer que ele só pode ser reconduzido uma única vez]". Em resumo: não pode ser membro do MPE, a maioria tem que ser absoluta e não há limite para o número de reconduções.
    Gabarito: a afirmativa está errada. 
  • gab:ERRADO

    A questão quis confundi a nomeação do PGR com a nomeação do PGJ

    Nomeação do PGR 

    - Presidente da República;
    - integrantes da carreira;
    - 35 anos;
    - maioria absoluta do Senado;
    - mandato de 2 anos;

    - permitidas várias reconduções.

     

    Nomeação do PGJ
    - Governador;
    - lista tríplice dentre os integrantes;
    - mandato de 2 anos;

    - permitida uma única recondução.

     

    Fonte: Ponto dos concursos

  • A lei diz: PERMITIDA A RECONDUÇÃO Não é permitida uma única recondução apenas. Gabarito: ERRADO
  • Errado. 

    Permitada A reconduçao. 

    No texto nao fala que é permitido uma unica vez..

  • Deve ser membro do MPU, e não do MPE!

  • Mpe -PGJ Governador e não precisa aprovação da Assembleia Lista tríplice 2 anos + 1 recondução MPU- PGR PR+ MA Senado (voto secreto e arguição pública) Não tem lista 2 anos + sucessivas reconduções
  • Erros da questão:

    PGR- precisa de aprovação da maioria ABSOLUTA do Senado.

    Recondução : a legislação não enfatiza que é permitida uma unica vez como foi dito na questão.

  • Permitida A recondução, ou seja, de 2 em 2 anos, indefinidamente.

  • Lembrando que a cada recondução as formalidades iniciais devem ser observadas, ie, nomeação pelo PR + sabatina no SF).

     

    Gbarito: Errado.

  • Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira [tem que ser integrante do Ministério Público da União, não podendo ser um membro do Ministério Público Estadual]

  • Permitida sua recondução por "mais de uma vez"

  • ..Não pode MPE's

    deve ser da carreira MPU!

  • PGR:

     

    - Nomeado pelo Presidente da República.

     

    - Não pode ser do MPE. Tem que ser dentre os integrantes da carreira, ou seja, membros do MPU.

     

    - Aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    - É permitida a recondução, sem limite.

     

  • ÚNICO DE RECONDUÇÃO ILIMITADA NOS MOLDES DA LEI.

  • GABARITO: ERRADO

    Art 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. 

  • Errado.

    O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira(MPF), maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida mais de uma recondução, sem qualquer limite (art. 128, § 1º).

    No entanto, para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação. Vale ressaltar que o Procurador-Geral da República poderá ser destituído pelo próprio Presidente da República, dependendo, contudo, de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, § 2º – trata-se de uma novidade implementada pela CF/1988, já que, anteriormente, a escolha e a exoneração davam-se ad nutum pelo Presidente da República).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Que mistureba da poha hem kkkkkkkkkkkk

  • Gabarito Errado

    § 1.º do art. 128 da Constituição Federal:

    "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    Requisitos para investidura:

    1)ser integrante do MPU com mais de 35 anos;

    2) aprovação do nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal e;

    3) nomeação pelo Presidente da República.

    Procedimento de destituição:

    1) iniciativa do Presidente da República e;

    2) autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

    Avante...

  • Questão errada.

    A Constituição Federal de 1988 não limita o número de reconduções do Procurador-Geral da República. Assim, são admitidas sucessivas reconduções.

  • Tem que ser integrante do MPU!!!!!!!

  • Tem que pertencer ao MPU e ser aprovado por maioria ABSOLUTA

  • A assertiva "permitida a sua recondução por uma única vez" não é errada. Não há vedação à recondução por uma única vez. O erro da assertiva deve estar embasado na condição "ser membro do MPU" e no requisito de aprovação por maioria absoluta do SF.

  • § 1.º do art. 128 da Constituição Federal:

    "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    Requisitos para investidura:

    1)ser integrante do MPU com mais de 35 anos;

    2) aprovação do nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal e;

    3) nomeação pelo Presidente da República.

    Procedimento de destituição:

    1) iniciativa do Presidente da República e;

    2) autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Tem que ser integrante do Ministério Público da União, não podendo ser um membro do Ministério Público Estadual. Não há limites para o número de reconduções. Art 128,§1°.