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ID
2033662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e respectivas regulamentações e complementações acerca do direito de resposta, julgue o item seguinte.


O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    PL141

     

    Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

     

    A retratação ou retificação espontânea, a que sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impede o exercício do direito de resposta, mas não prejudica a ação de reparação por dano moral.

  • LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

     

    § 3o  A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • É só pensar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameça a direito (art. 5º, XXXV da CF/88). Só com esse entendimento já dava para matar a questão. 

     

    Complementando:

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. § 3o  A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

  •  

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. 


    Art. 2o Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo. 
    § 3o A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

     

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Tiago Costa, arrume o seu comentário da questão, pois acho que esqueceu o "não" ("...não impedem o exercício do direito de resposta...").

  • Cada coisa é uma coisa

  • Art, 5º, V, CF:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • gab. errado

     

     

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. 
    § 3o A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

     

    CF/88

    Art. 5º
    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Podem ser cumulativas!

  • O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial.   (ERRADO)  OBS. A pessoa tem o direito da resposta, mas propocional ao agravo e a indenização, ou seja, pode ser aculativamente, então não será impedido de prosseguir na reparação dos danos causados

  • ERRADO. 
    Os direitos individuais são cumulativos.

  • Além do direito a resposta proporcional ao agravo, o prejudica terá o direito de pleitear uma indenização por dano material ou de imagem

  • Errado.

    Assim ficaria correta:

    O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, NÃO fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial.

  • Princípio da inafastabilidade da jurisdição

  • O beneficiário do direito de resposta ou retificação pode acumular com a indenização moral, material ou de imagem.

    Errada

  • Vale ressaltar que não se faz necessário exercer o direito de respota ou retratação para reparação de danos.

    Dano que podem ser material, moral ou imagem (podendo cumular)

     

     

    GAB: E

  • É livre o acesso ao Judiciário.

  • CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Gab: Errado

     

    O direito à indenização independe de:

    1. O direito de resposta ter sido ou não exercido; e

    2. O dano caracterizar ou não infração penal.

     

    Portanto, mesmo que o direito de resposta tenha sido exercido, pode-se requerer a indenização sim.

  • ART. 5, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. 


    Art. 2o Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo. 
    § 3o A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

    Além disso, vejamos o art. 5, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • BOA..DONNA..SIMPLES E DIRETA.

  • Nada será afastado da apreciaçao do poder judiciário, nem lesão nem ameaça a direito.

    Principio da inafastablidade da jurisdição.

     

  • Quanto ao direito de resposta.

    A lei 13.188/2015, que trata sobre o direito de resposta, dispõe no art. 2º, §3º - a retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaques, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral. Também no art. 5º , XXXV, da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Professora do Qc,

    Quanto ao direito de resposta.

    A lei 13.188/2015, que trata sobre o direito de resposta, dispõe no art. 2º, §3º - a retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaques, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral. Também no art. 5º , XXXV, da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 5º: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Quanto ao direito de resposta.

    A lei 13.188/2015, que trata sobre o direito de resposta, dispõe no art. 2º, §3º - a retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaques, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral. Também no art. 5º , XXXV, da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

    Nesse sentido, ainda:

     

    Art. 5º: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravoalém da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

    Haja!

  • GABARITO ERRADO! 

    O direito  de resposta não exclui eventual indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Ambos podem ser CUMULADOS.

    Art. 5º: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravoalém da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Não prejudica a indenização por danos morais, materiais e à imagem.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado

    A lei 13.188/2015, que trata sobre o direito de resposta, dispõe no art. 2º, §3º - a retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaques, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral. Também no art. 5º , XXXV, da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • ERRADO

    a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Art. 5º: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravoalém da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    gab. e

  • O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, NÃO fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial. (CESPE)

    O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem. 

  • pricípio da concorrência e indivisibilidade dos direitos fundamentais

  • Se a questão fosse correta haveria uma limitação ao principio da INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.

  • errada

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    Abraço!!!

  • Art. 5º: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravoalém da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

     

    § 3o  A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

  • Prova específica para o cargo de jornalismo, por isso a cobrança da literalidade da lei nº 13.188. Mas a resposta encontra fundamento na súmula 37 do STJ.

  • Direitos Individuais - Direito de Resposta

    O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial.

    ERRADO

    Certamente o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo e de forma coerente a retificação espontânea, entretanto o agravo pode ter atingido áreas que a retificação não restaurará. Logo, a reparação de danos pode ser continuada por ação judicial, sejam eles morais, materiais ou à imagem. Uma oportunidade de retificação proporcional, não elimina a possibilidade de seguir judicialmente com o pedido de reparação.

    Art 5°, V, CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Questão ERRADA

    Direito de resposta não impede que busque eventual indenização pelo dano sofrido.

  • A retratação ou retificação espontânea não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

     

  • art. 5º , XXXV, da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • ERRADO

    Art. 5º,V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (CF88)

    Direito de resposta

    A indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal.

    Pode ser acumulado com indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Sobre o tema:

    Magistrado integrante de tribunal pode decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta.

    GABARITO: CERTO.

    Magistrado integrante de tribunal pode decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta. STF. Plenário. ADI 5415/DF, ADI 5418/DF e ADI 5436/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/3/2021 (Info 1009).

    O § 3º do art. 2º, da Lei nº 13.188/2015 é constitucional.

    O art. 5º, V, da CF/88 assegura, como direito fundamental, o direito de resposta, o qual não se confunde com a retratação ou a retificação espontânea de informações publicadas de forma equivocada. O ato de responder se dá no contexto de um diálogo, pressupondo situação em que mais de uma pessoa está apta a apresentar a sua versão sobre determinado fato. Responder corresponde, portanto, ao reverso da difusão unilateral de informações.

    Quando o exercício da liberdade de comunicação social resulta em um agravo, independentemente da retificação ou retratação espontânea, a Constituição garante a abertura desse diálogo, o qual poderá ser concretizado mediante o procedimento da Lei 13.188/2015. Considerar, a priori, a retratação ou a retificação espontânea como suficientes para obstar o exercício do direito de resposta seria grave afronta à Constituição, no ponto em que prevê esta garantia, bem como no que tange ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    Caberá, evidentemente, ao Poder Judiciário, à luz do caso concreto, avaliar se prospera a pretensão do autor do pedido, determinando ou não a veiculação da resposta ou retificação. Remanesce também a oportunidade de se obter a reparação pelo dano moral sofrido em ação própria. Na hipótese de, mesmo após a retificação ou retratação espontânea, ser deferido o exercício do direito de resposta, não há que se falar em bis in idem, visto que não existe equivalência entre uma resposta ou retificação veiculada pelo veículo de comunicação social e o conteúdo veiculado pelo ofendido em nome próprio. STF. Plenário. ADI 5415/DF, ADI 5418/DF e ADI 5436/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/3/2021 (Info 1009).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Art. 5º: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravoalém da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    O direito à indenização independe de:

    O direito de resposta ter sido ou não exercido;

    O dano caracterizar ou não infração penal.

    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO!

    Traduzindo o art. 2, §3° da Lei 13.188/15, citados inúmeras vezes pelos colegas:

    A correção da matéria prejudicial, ainda que tenha tanto destaque quanto à matéria original, não impede a propositura de ação por danos materias e morais (sem jurisdiquês)

  • É cumulativo, ele pode só responder proporcional ao agravo e não postular a indenização, pode só pedir a indenização e não responder proporcionalmente ao agravo ou ambos.

    GAB: ERRADO.